Quem deve entregar DCTFWeb 2021?
Perguntado por: Verónica Loureiro | Última atualização: 1. Dezember 2024Pontuação: 4.6/5 (5 avaliações)
Quem é obrigado a entregar a DCTFWeb? A entrega da DCTFWeb é obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, inclusive as imunes e isentas, que estejam sujeitas à contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, e também aquelas que estão sujeitas à contribuição para a Previdência Social.
Quem deve entregar DCTFWeb em 2021?
Quais das seguintes entidades ou pessoas jurídicas são obrigadas a enviar a DCTFWeb, de acordo com o Art. 4º da IN RFB nº 2005/2021? Microempreendedores individuais (MEI) e produtores rurais.
Quem está obrigado a entregar a DCTFWeb?
Estão sujeitos a apresentação da DCTFWeb: as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas a empresa. unidades gestoras de orçamento.
Quem está obrigado a entrega da DCTFWeb anual?
Entre os contribuintes obrigados a fazer a emissão estão pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas à empresa, pessoas físicas que adquirirem produtos rurais de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, Sociedades em Conta de Participação ...
Quem está dispensado de apresentar a DCTFWeb?
Quem está dispensado de apresentar a DCTFWeb? d) a contratação de empresa para prestação de serviço sujeito à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Portanto, estão dispensados do pagamento da guia o MEI que não possui funcionários registrados.
Ausência de DCTFWeb | PRECISO FAZER O ENVIO DE TODOS OS MESES?
É preciso enviar DCTFWeb sem movimento?
Envio em Janeiro de Cada Ano
Até 2022, o declarante tinha a obrigação de informar a condição de “sem atividade” a cada janeiro, caso a situação persistisse. A partir de 2023, essa obrigação não existe mais, e o envio do eSocial e da DCTFWeb sem atividade segue as orientações dos itens 1 e 2.
Quem envia DCTFWeb precisa enviar sefip?
Quem deve enviar a DCTFWeb 13° Salário? Apenas empresas com empregados devem enviar a DCTFWeb 13° Salário. Essas empresas não precisam enviar SEFIP referente ao 13°, pois possuem apenas informações previdenciárias, e conforme a IN 2005/2021, a DCTFWeb substitui a parte previdenciária da SEFIP.
Precisa enviar DCTFWeb de 13 sem movimento?
Empresas Sem Movimento ou somente com pró-labore não precisam enviar o eSocial e nem a DCTFWeb de 13º salário.
Precisa enviar DCTFWeb de MEI?
O MEI sem empregado está dispensado do eSocial e da DCTFWeb.
Quando não tem movimento tem que apresentar a DCTF?
Com a nova regra, as empresas sem atividade precisam transmitir uma única vez a declaração sem movimento; assim, não é necessário informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue.
Precisa enviar DCTFWeb sem movimento em janeiro 2024?
⚠ NÃO É NECESSÁRIO ENVIAR eSOCIAL E DCTFWeb SEM MOVIMENTO DA COMPETÊNCIA JANEIRO/2024, apenas se esta for a primeira competência sem movimento.
O que acontece se não enviar a DCTFWeb?
MAED da DCTFWeb
A sigla significa multa por atraso no envio da declaração, sendo que todas as entregas originais em atraso estarão sujeitas a MAED. A aplicação da MAED considera o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração.
Quando a DCTFWeb substitui a sefip?
A DCTFWeb terá a sua entrega obrigatória a partir do mês de abril de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.
Quando entregar DCTFWeb Inativa 2021?
A Receita Federal alterou a regra relativa ao prazo de entrega da DCTFWeb. Conforme disposto no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, a DCTFWeb deverá ser apresentada mensalmente até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Qual a diferença entre DCTFWeb zerada e sem movimento?
Veja que a DCTFWeb zerada é diferente da sem movimento, pois na DCTFWeb sem movimento, não temos movimentação nenhuma enviada no eSocial e EFD REINF, já na DCTFWeb zerada, temos movimentos enviados no eSocial e/ou EFD REINF, porém esses não geram valor a recolher na consolidação final da DCTFWeb, ficando zerada.
Qual o valor da multa da DCTFWeb sem movimento?
A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos. Se forem identificados erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente.
Quem é MEI precisa enviar eSocial?
A situação “Sem Movimento” para o empregador/contribuinte/órgão público só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280 para a empresa toda.
Quem não precisa entregar o eSocial?
Microempreendedores individuais (MEIs): a obrigação se aplica somente aos MEIs que possuam empregado. MEIs sem colaborador que não possua obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária estão isentos da entrega do eSocial.
Como fazer DCTFWeb de MEI?
O acesso a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais-DCTFWeb só poderá ser feito a partir de uma solicitação do eSocial. Acesse o link http://www.esocial.gov.br/ para efetuar a folha de pagamentos e então você será automaticamente direcionado para a emissão da guia de pagamento via DCTFWeb.
Como enviar DCTFWeb sem movimento no E-cac?
- Acesse o sistema Departamento Pessoal - Central eSocial;
- Na aba eSocial selecione a opção Demais eventos;
- Selecione a opção: S-1299 - Fechamento (sem movimento);
- Selecione a empresa e no quadro Tipo de apuração informe Mensal e informe a referência MM/AAAA;
Como fazer a DCTFWeb anual?
A transmissão da DCTFWeb pode ser feita a partir da tela inicial da aplicação, ou da tela de edição. A opção fica disponível apenas para as declarações na situação “em andamento”. De regra, os contribuintes não precisarão editar a declaração, salvo se houver necessidade de ajustes nas vinculações de créditos.
Quais eventos enviar eSocial 13?
No eSocial, a informação sobre o décimo terceiro salário é obrigatória para todos os empregadores que estão sujeitos a utilizar o sistema. Essa informação deve ser fornecida por meio do evento S-1200, que corresponde ao evento de remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
Não precisa mais enviar GFIP de 13º salário?
Não precisa mais enviar a SEFIP 13º, porque tem o envio da DCTFWEB. Desde o ano passado não precisa mais.
Qual enviar primeiro Reinf ou DCTFWeb?
GUIA RÁPIDO DA DCTFWEB
Ressalta-se que antes é necessário enviar os eventos de fechamento do eSocial e/ou da EFD-Reinf.
Não precisa mais enviar sefip?
Entretanto, é importante destacar que, a partir de outubro de 2021, as empresas que possuem apenas pró-labore estão dispensadas do envio do Sefip, a menos que optem pelo FGTS, o que é mais comum nos casos de diretores não empregados.
O que diz a Lei 13.146 2015 Art 2?
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