Quando reter INSS de empresa optante pelo Simples?
Perguntado por: Liliana Alice Barbosa de Borges | Última atualização: 13. März 2022Pontuação: 4.3/5 (67 avaliações)
A retenção do INSS dos optantes do Simples Nacional só deve ocorrer quando o serviço é tributado pelo Anexo IV da LC 123/2006. De acordo com o entendimento atual, para construção civil, só são tributadas pelo referido anexo as atividades listadas como OBRA no Anexo VII da IN RFB 971/2009.
Pode reter INSS de empresa do Simples Nacional?
As empresas enquadradas no regime de tributação do Simples estão sujeitas à retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços a título de contribuição previdenciária prevista no artigo 31 da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 9.711/98.
Quando retenção INSS na nota fiscal de serviços Simples Nacional?
Nos termos da IN 971/2009, a retenção de INSS só será devida quando o serviço for prestado mediante cessão de mão de obra. A própria instrução normativa traz a definição do que seria sessão de mão de obra no artigo 115: Art.
O que deve ser retido na fonte quando o prestador é uma empresa enquadrada no Simples Nacional?
(Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 765, de 02 de agosto de 2007). Portanto, podemos concluir que o optante pelo Simples Nacional sendo o contribuinte tomador e prestador de serviços está dispensado de realizar e sofrer a retenção das contribuições de PIS/COFINS/CSLL na alíquota de 4,65%.
Quem é optante pelo SIMPLES paga INSS?
Além dos assalariados, o INSS faz parte dos tributos pagos pelos empreendedores no Simples Nacional. Neste aspecto estão enquadrados os MEI (Microempreendedores Individuais), ME (Microempresa) e EPP (Empresas de Pequeno Porte).
Empresas Optantes pelo Simples sofrem retenção de INSS ?
Como é calculado o INSS no Simples Nacional?
Para cada faixa de receita bruta anual há uma alíquota diferente a ser paga. Depois de descobrir em qual anexo está a sua empresa, verifique o percentual da sua alíquota efetiva. Para descobrir o valor do imposto a pagar, basta multiplicar a tarifa pelo valor do faturamento mensal.
Quem tem empresa pode pagar o INSS?
O empresário vinculado ao INSS é enquadrado na condição de contribuinte individual, sendo contribuinte obrigatório do sistema. É o segurado que exerce atividade remunerada e, por lei, tem a obrigação de contribuir para o INSS sobre sua remuneração.
Quais impostos podem ser retidos no Simples Nacional?
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
Não é obrigatória a retenção quando o tomador do serviço for pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional?
Simples Nacional está dispensado da retenção das contribuições sociais. A Receita Federal dispensa a pessoa jurídica tomadora de serviços, optante pelo Simples Nacional (LC 123/2006) de efetuar a retenção das contribuições sociais, de que trata o artigo 30 da Lei nº 10.833/2003.
Quais as retenções de uma nota fiscal de prestação de serviços Simples Nacional?
Não há retenção de imposto em pagamentos efetuados a microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, apenas àquelas que se enquadram nos regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido.
Em que circunstância uma empresa optante pelo Simples Nacional está sujeita à retenção da contribuição previdenciária incidente sobre os serviços por ela prestados?
O optante do Simples Nacional somente sofrerá retenção previdenciária na execução das atividades que sejam tributadas pelo Anexo IV da LC 123/06 e estejam previstas no art. 117 ou 118 da IN RFB 971/09, além de serem prestadas mediante cessão de mão de obra.
Quais serviços devem reter INSS?
- Limpeza, conservação e zeladoria.
- Vigilância e segurança.
- Construção civil.
- Serviços rurais.
- Digitação e preparação de dados para processamento.
- Acabamento, embalagem e acondicionamento de produtos.
- Cobrança.
Qual anexo do SIMPLES não retém INSS?
As empresas do Simples Nacional quando prestam serviços em geral, previstos nos arts. 117 e 118 da IN RFB n° 971, de 2009, estão dispensadas da retenção na fonte do INSS. Mas essa regra não se aplica quando tais MEs ou EPPs são tributadas pelo Anexo IV da LC 123, de 2006.
Como funciona a retenção de INSS na nota fiscal?
A Empresa que contrata o Serviço deve reter 11% do valor da nota fiscal e recolher em uma GPS (Guia da Previdência Social) em favor da Empresa que presta o Serviço. Desta forma, o recolhimento deste INSS poderá ser compensado no recolhimento do INSS da prestadora de serviços.
Quando não há retenção de INSS?
Não se aplicará a retenção do INSS: na contratação de serviços prestados por trabalhadores avulsos por intermédio de sindicato da categoria ou de Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO);
Qual a alíquota de retenção de INSS construção civil Simples Nacional?
As empresas que prestam serviços para o setor da construção civil e são optantes pelo Simples Nacional estão sujeitas, em relação ao pagamento da contribuição previdenciária, ao tratamento destinado aos demais contribuintes ou responsáveis, inclusive em relação à retenção de 11%, ou 3,5% quando for o caso.
Quem efetua a retenção?
Especificamente sobre esta obrigação, o comprador ou o tomador de serviço também é responsável pela retenção. Isso significa que, além de você, o seu cliente também deve recolher os impostos. Porém, fica sob sua responsabilidade declarar à Receita Federal tudo o que foi pago pelos dois.
Quais serviços estão sujeitos a retenção de PIS COFINS e CSLL?
- Serviços de limpeza;
- Conservação;
- Manutenção;
- Segurança;
- Vigilância;
- Transporte de valores e locação de mão-de-obra;
- Pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber;
Quando reter impostos na nota fiscal de serviço?
Retenção de Impostos sobre Prestação de Serviços
A legislação que rege o assunto (Lei nº 13.137/2015) diz que a retenção do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ só deve ocorrer quando o valor da nota fiscal ultrapassar R$ 215,05.
Quais impostos destacar na nota fiscal Simples Nacional?
- ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
- PIS/PASEP – Contribuição.
- Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
- IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica.
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.
Pode utilizar o Simples Nacional como forma de tributação a empresa que?
– Empresas de jornalismo, auditoria, tecnologia, engenharia, publicidade, entre outros. Vale ressaltar que apenas empresas de pequeno porte (EPP), micro e pequenas empresas (ME) e microempresários individuais (MEI) podem aderir à tributação do Simples Nacional.
Quais os serviços que sofrem retenção na fonte?
Estão sujeitos à retenção das contribuições sociais na fonte, a prestação de serviços profissionais, serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância (inclusive escolta), transporte de valores e locação de mão-de-obra bem assim serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, ...
Como contribuir com o INSS sendo empresário?
Para que consiga contribuir, o empresário deve entrar no regime individual de contribuição do INSS. Para fazer isso, basta se inscrever em uma Agência da Previdência Social em atendimento presencial ou telefônico pelo número 135.
Como pagar INSS sendo sócio de empresa?
A forma de recolhimento se dá através Guia de Previdência Social (GPS), para isso, o sócio deve se inscrever nas Agências da Previdência Social, pela Central de Atendimento através do telefone 135 ou efetuando o primeiro recolhimento em GPS utilizando o número do PIS/PASEP.
Quem tem empresa pode se aposentar pelo INSS?
A aposentadoria do empresário se dará pelo enquadramento do profissional na modalidade da aposentadoria, vale lembrar que, como qualquer outra aposentadoria, a do empresário garante os benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e outros benefícios do INSS.
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