Quando cabe o pedido de tutela antecipada?

Perguntado por: Nicole Júlia Cardoso de Leal  |  Última atualização: 13. März 2022
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Podem-se antecipar os efeitos do direito requerido pela parte, por meio de tutela antecipada, quando a parte pode comprovar que o seu direito é garantido (evidência) ou quando é possível apresentar que o direito ou a parte correm risco de danos irreparáveis pela demora (urgência).

Quando cabe tutela de urgência antecipada?

Se há o perigo de perecimento do direito, a tutela de urgência será antecipada - o juiz antecipa a decisão de mérito, o autor obtém a satisfação total ou parcial da sua pretensão, o que seria concedido somente ao final sentença; ela é satisfativa, portanto.

Quais são os requisitos da tutela de urgência antecipada?

Regulada pelo art. 300, Novo CPC, a tutela de urgência possui dos requisitos: a probabilidade do direito; o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Qual a diferença entre pedido liminar e tutela antecipada?

Importante é salientar que, a partir do preenchimento dos requisitos, a tutela antecipada pode ser requerida a qualquer momento no processo, um ponto diferente da liminar, que somente é deferida de imediato, antes mesmo da abertura do contraditório.

O que é liminar e tutela antecipada?

O pedido de tutela antecipada é o meio pelo qual o Autor pede no início do processo que receba aquilo que se pede na ação antes da hora, que seria o momento em que o juiz termina de julgar o caso.

O pedido de antecipação de tutela - como o Juiz raciocina para decidir

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O que é o pedido de liminar?

A decisão liminar é aquela proferida em caráter de urgência, para garantir ou antecipar um direito que tem perigo de ser perdido. Pode ser concedida com base na urgência ou evidência do direito pleiteado. É uma decisão temporária, pois depende de confirmação por sentença de mérito.

Quais são os requisitos que se deve demonstrar para o pedido de tutela de urgência quais seriam as formas de pedido?

A tutela de urgência, tem como requisitos a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e integra as medidas cautelares que passaram a ser consideradas inominadas devendo seguir o rito estabelecido, e são requeridas em caráter antecedente, visando assegurar o resultado útil do ...

Quais são os requisitos exigíveis para a concessão da tutela provisória de urgência?

Dois, portanto, são os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência. Deve haver elementos que evidenciem: a probabilidade do direito; e, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Quais os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência e da tutela de evidência?

Não obstante, a tutela de EVIDÊNCIA poder ser concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, (art. 311, caput), exige outros requisitos tais como: Ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte (Inciso I, do art.

Quais são as principais características das tutelas de urgência?

Conceito de tutelas de urgência, suas características, como cognição sumária, revogabilidade, provisoriedade e fungibilidade, fazendo antes uma fundamental apreciação sobre o referido tema e suas implicações no processo em geral.

Quais são os requisitos da tutela de evidência?

Hipóteses de cabimento de tutela de evidência ano Novo CPC
  • Abuso do direito de defesa. “I – ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte”. ...
  • Comprovação documental com jurisprudência. ...
  • Contrato de depósito. ...
  • Documentação que comprova o direito.

Qual a diferença entre os requisitos da tutela de urgência e de evidência?

Na tutela de urgência o tempo é fator importante, já na tutela de evidência o tempo é irrelevante. Por esta razão no caso de perigo de dano, a medida mais adequada será a tutela de urgência, sob pena do direito perecer. Por exemplo, uma criança necessita, com urgência, de internação em UTI.

Quais são os critérios e quando o juiz poderá conceder a tutela de evidência?

311, inciso II e parágrafo único, do CPC, a tutela da evidência poderá ser concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, e de forma liminar, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos ...

Quais os requisitos exigidos pelo CPC 15 para o deferimento da tutela de urgência?

A primeira e mais comum é a tutela antecipada como espécie de tutela de urgência, sendo os requisitos básicos para sua concessão: a prova inequívoca da verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art.

Quais os requisitos para a concessão da tutela cautelar?

Assim, destaca-se que, para a concessão de uma tutela cautelar exige a lei, basicamente, a presença de dois requisitos, quais sejam: o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo ou risco na demora).

Quais são os tipos de tutela de urgência?

A tutela de urgência, portanto, é uma medida judicial, prevista entre os artigos 300 e 310 do Novo CPC. Ela é um dos dois tipos de tutela provisória, sendo a outra a tutela de evidência. Dentro da própria tutela de urgência, pode-se dividir em duas espécies: a antecipada e a cautelar.

Como eu faço para pedir urgência no meu processo?

Quando há necessidade de uma prestação imediata por parte do judiciário é possível elaborar os pedidos de uma ação solicitando que estes sejam analisados e decididos com urgência, já no início do processo, possibilitando assim uma satisfação provisória, mas imediata, através de uma tutela de urgência.

Quando o juiz concede uma liminar?

"A liminar é sempre uma decisão provisória. Quando o caso é urgente o juiz pode conceder esta decisão que chamamos de liminar - agora com o novo Código de Processo Civil é conhecida também por tutela de urgência - a fim de resguardar um direito da pessoa ou evitar mal maior.

Como funciona uma liminar na Justiça?

A liminar judicial, também chamada tutela de urgência ou tutela antecipada, é uma decisão concedida pelos Tribunais em caráter de urgência quando uma das partes não pode aguardar o desfecho do processo, pois pode perder a oportunidade de exercer seu direito durante o andamento da ação.

Qual a diferença entre tutela e liminar?

A tutela liminar é aquela decidida de pronto pelo juiz, assim que recebe o pedido, sem a manifestação da outra parte. Já a tutela provisória, embora também objetive uma decisão antes de concluída a instrução do processo, pode ou não incluir o contraditório da outra parte antes da decisão.

Quais os requisitos devem ser demonstrados para concessão da medida?

Existem três requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência antecedente, (I) Urgência contemporânea à propositura da ação; (II) Exposição do direito que se busca realizar; (III) Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

É possível requerer a tutela de evidência em caráter antecedente?

Segundo o que consta neste artigo, a tutela de evidência não pode ser concedida em caráter antecedente. Não havendo urgência a socorrer, não há prejuízo para que a postulação seja apresentada incidentalmente ao pedido principal.

Para que a tutela de evidência seja concedida é fundamental que haja?

Para que a tutela de evidência seja concedida, é fundamental que haja verossimilhança das alegações e probabilidade de acolhimento da pretensão. Caracterizados tais pontos, em muitas situações pode-se acabar conduzindo o processo a um julgamento antecipado do mérito – e, não, a uma tutela provisória[16].

Qual a diferença entre a tutela de urgência e a de evidência?

A tutela de urgência exige demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300). A tutela da evidência independe de tais requisitos, porque ela é uma tutela “não urgente” (artigo 311).

Como fazer pedido de tutela de evidência?

Quais são os requisitos da tutela de evidência?
  1. prova documental pré-constituída;
  2. abuso do direito de defesa;
  3. súmula vinculante;
  4. tese firmada em julgamentos repetitivos;
  5. manifesto propósito protelatório da parte;
  6. prova pré-constituída a que o réu não apresentou outra prova capaz de gerar dúvida razoável;

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