Não é obrigatória a retenção quando o tomador do serviço for pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional?

Perguntado por: Vitória Ema Pacheco  |  Última atualização: 13. März 2022
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É dispensada a retenção do imposto de renda quando o cálculo do percentual for de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais) e quando a empresa prestadora do serviço for optante pelo SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte).

O que deve ser retido na fonte quando o tomador é uma empresa enquadrada no Simples Nacional?

(Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 765, de 02 de agosto de 2007). Portanto, podemos concluir que o optante pelo Simples Nacional sendo o contribuinte tomador e prestador de serviços está dispensado de realizar e sofrer a retenção das contribuições de PIS/COFINS/CSLL na alíquota de 4,65%.

Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput as pessoas jurídicas optantes pelo Simples?

§ 6º Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) .

Tem retenção no Simples Nacional?

As empresas optantes pelo Simples Nacional que prestarem serviços através da contratação de mão-de-obra ou empreitada, encontram-se sujeitas à retenção referente ao valor bruto do documento fiscal, correspondente à prestação do serviço prestado.

Quais as retenções de uma nota fiscal de prestação de serviços Simples Nacional?

Não há retenção de imposto em pagamentos efetuados a microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, apenas àquelas que se enquadram nos regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido.

#184: A declaração do optante do Simples é obrigatória para evitar a retenção do IRRF?

29 questões relacionadas encontradas

Quais impostos destacar na nota fiscal Simples Nacional?

Quais são os impostos pagos no regime Simples Nacional:
  1. ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
  2. PIS/PASEP – Contribuição.
  3. Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
  4. IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica.
  5. IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.

Quais impostos incidem sobre uma nota fiscal de prestação de serviços?

Quais são os impostos da Nota Fiscal de Serviço?
  • IRPJ;
  • CSLL;
  • PIS/PASEP;
  • COFINS;
  • IPI;
  • ICMS;
  • ISS;
  • CPP.

Quando reter ISS Simples Nacional?

A retenção na fonte de ISS à empresa Optante Pelo Simples Nacional é permitida se as atividades atendem as disposições do art. 3º da LC 116/2003 e o art. 21, § 4º da LC 123/2006. A alíquota aplicada sobre a retenção é no mínimo de 2% e no máximo de 5%, e observando o teto disposto na legislação.

Qual anexo do Simples Nacional tem retenção de INSS?

Retencao INSS e ISS empresa Simples Nacional - anexo IV - Tributos Federais.

Quais serviços estão sujeitos a retenção de PIS COFINS e CSLL?

Serviços sujeitos à retenção do PIS/COFINS e CSLL
  • Serviços de limpeza;
  • Conservação;
  • Manutenção;
  • Segurança;
  • Vigilância;
  • Transporte de valores e locação de mão-de-obra;
  • Pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber;

Quem efetua a retenção?

Especificamente sobre esta obrigação, o comprador ou o tomador de serviço também é responsável pela retenção. Isso significa que, além de você, o seu cliente também deve recolher os impostos. Porém, fica sob sua responsabilidade declarar à Receita Federal tudo o que foi pago pelos dois.

É dispensada a retenção do imposto de renda quando o prestador de serviços for optante pelo Simples Nacional?

É dispensada a retenção do imposto de renda quando o cálculo do percentual for de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais) e quando a empresa prestadora do serviço for optante pelo SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte).

Quando reter os impostos federais?

Retenção de Impostos sobre Prestação de Serviços

A legislação que rege o assunto (Lei nº 13.137/2015) diz que a retenção do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ só deve ocorrer quando o valor da nota fiscal ultrapassar R$ 215,05.

Como reter ISS de empresa optante pelo Simples?

11 do Decreto n° 17.174/2009, os responsáveis tributários efetuarão a retenção na fonte do ISS de acordo com a alíquota informada pelo prestador do serviço no documento fiscal emitido. Caso a alíquota aplicável não conste no respectivo documento fiscal, a retenção deverá ser efetuada pela aplicação da alíquota de 5%.

Quem deve reter imposto de renda na fonte?

Neste âmbito, fazemos uma sinopse destas retenções obrigatórias. A fonte pagadora, no pagamento de salário, indenização sujeita à tributação, ordenado, vencimento, comissões, soldo, pro labore e outras remunerações (inclusive aluguéis), deverá reter o respectivo imposto de renda na fonte, conforme a tabela vigente.

Quem paga o ISS o tomador ou o prestador do serviço?

O empreendedor deve se atentar à legislação da cidade em que sua atividade será realizada, verificando a alíquota que se aplica à natureza de seu negócio. Também é necessário verificar na lei se sua situação não é o caso do imposto retido na fonte – em que o tomador do serviço é quem deverá recolher o ISS.

Pode reter INSS de empresa do Simples Nacional?

As empresas enquadradas no regime de tributação do Simples estão sujeitas à retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços a título de contribuição previdenciária prevista no artigo 31 da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 9.711/98.

Qual a alíquota de retenção de INSS construção civil Simples Nacional?

As empresas que prestam serviços para o setor da construção civil e são optantes pelo Simples Nacional estão sujeitas, em relação ao pagamento da contribuição previdenciária, ao tratamento destinado aos demais contribuintes ou responsáveis, inclusive em relação à retenção de 11%, ou 3,5% quando for o caso.

Quando reter INSS na nota fiscal de serviço?

A retenção do INSS nas notas fiscais de serviços acontece quando o Serviço é prestado no estabelecimento do tomador da prestação de serviços, ou seja, quando o empregado de uma empresa prestadora de serviços se desloca até a empresa tomadora do serviço.

Quando o ISS é retido pelo tomador de serviços?

O processo de retenção acontece quando o serviço é prestado em local diferente do estabelecimento prestador, de acordo com algumas exceções previstas na lei. Na retenção, o ISS é pago no local da prestação, e deve ser recolhido pelo tomador (o contratante).

Quando reter o ISS em SP?

1 - Somente reter o ISS dos serviços prestados dentro do território do Município de São Paulo, independente do local onde o prestador dos serviços estiver estabelecido. 7.11 - Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. Somente haverá retenção do ISS se o prestador dos serviços for de fora de São Paulo.

Quem está no Simples paga ISS?

O prestador optante pelo Simples Nacional sofrerá retenção na fonte do ISS, nos termos do art. 3º e §2° do art. ... Qualquer outra retenção não prevista no artigo 3° da LC nº 116/2003 implica em recolher o ISS no DAS (§ 4º do art. 21 da LC nº 123/2006).

Qual o valor do imposto de uma nota de prestação de serviço?

Imposto sobre Serviços (ISS)

As alíquotas variam entre 2% e 5% sobre o valor do serviço, dependendo do tipo de serviço e da definição do município onde foi realizado.

Como calcular imposto de nota fiscal de serviço?

Vamos supor que uma empresa cobrou R$ 15.000 para prestar um serviço específico, e que, seguindo a legislação de seu município, a alíquota máxima é de R$ 5. Portanto, temos o seguinte cálculo: R$ 15.000 x 5%, resultando em um ISS de R$ 750.

Quais os impostos da nota fiscal de serviço?

Principais impostos na Nota Fiscal
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ...
  • Substituição Tributária (ICMS-ST) ...
  • Margem de Valor Agregado (MVA) ...
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ...
  • Programa de Integração Social (PIS) ...
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

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