É possível particular responder pelo crime de peculato?

Perguntado por: Ângela Juliana Faria Moreira  |  Última atualização: 13. März 2022
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O particular pode responder por crime funcional impróprio (ex.: peculato-furto), desde que tenha conhecimento da elementar “funcionário público” (elemento norma- tivo, mas de caráter pessoal). Caso não seja do seu conhecimento, responderá por crime comum (ex.: furto).

Quem pode responder pelo crime de peculato?

Sujeito ativo: peculato é crime próprio, ou seja, só pode ser cometido por funcionário público. “Art. 327 – Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

É possível um particular cometer e consequentemente ser processado por tal conduta peculato?

O particular pode ser sujeito ativo do crime de peculato, se agir em concurso de agentes com servidor público, no caso de o particular estar ciente dessa condição do comparsa.

Quando o particular comete peculato?

Sendo assim, tem-se que, em regra, somente um funcionário público pode cometer peculato. Logo, um particular que subtrair um bem alheio, pertencente a qualquer pessoa física ou jurídica, pratica o delito de furto. Já o funcionário que subtrair um bem da Administração, incide no peculato.

É possível a participação de particulares em crimes funcionais próprios?

Os crimes contra a Administração Pública, conforme dispõe o Código Penal Brasileiro, em seu capítulo destinado especificamente a essa natureza de delito, podem ser praticados tanto por particulares como por funcionários públicos, dividindo-se em crimes funcionais próprios e impróprios.

Direito Penal : Pode um particular responder por Peculato?

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Quais são os crimes funcionais próprios?

Os crimes funcionais próprios são aqueles que, ausente a condição de funcionário público, o fato é irrelevante na seara penal, ou seja, absolutamente atípico. A título de exemplo, podemos citar o crime de corrupção passiva.

O que são crimes funcionais próprios?

Os crimes funcionais conhecidos pela denominação delicta in officio se dividem em próprios e impróprios. Os próprios são os delitos que só podem ser praticados por funcionários públicos, ou seja, afastada esta condição elementar de funcionário público ocorre a atipicidade da conduta.

Qual a diferença de peculato e prevaricação?

A prevaricação, portanto, pressupõe um dever inerente ao cargo e à competência, seja de fazer ou de não fazer. E pode ser praticada, dessa maneira, pela ação ou omissão do agente. O peculato, contudo, refere-se à apropriação de um valor ou bem, material ou imaterial.

O que é peculato apropriação?

Crime de peculato próprio e impróprio

O crime próprio é aquele que pode ser cometido por pessoas específicas que, no caso do peculato, são os funcionários públicos. Para a lei, funcionário público é aquele que exerce função pública, independentemente se vinculado a empresa pública ou privada.

Quais são os crimes de peculato?

Peculato-furto (artigo 312, §1º); Peculato-culposo (artigo 312, § 2º e 3º); Peculato-estelionato (artigo 313); Peculato eletrônico (artigos 313-A e 313-B).

Não é possível que a pessoa que não é funcionário público venha a responder por peculato?

É possível que a pessoa que não é funcionário público venha a responder por peculato. O carcereiro que recebe os objetos do preso e deles se apropria, responde por peculato.

Como é chamado o peculato que tem como objeto material bens particulares que estão em poder do Estado?

O chamado peculato apropriação encontra-se no rol dos delitos funcionais impróprios, haja vista que, basicamente, o que o especializa em relação ao delito de apropriação indébita, previsto pelo art. 168 do Código Penal, é o fato de ser praticado por funcionário público, em razão do cargo.

Em que momento ocorre a consumação do crime de peculato apropriação e do peculato-desvio?

A consumação do crime de peculato-desvio (art. 312, caput, 2ª parte, do CP) ocorre no momento em que o funcionário efetivamente desvia o dinheiro, valor ou outro bem móvel, em proveito próprio ou de terceiro, ainda que não obtenha a vantagem indevida[4].

Quem pode prevaricar?

A prevaricação imprópria é crime próprio, assim, o sujeito ativo somente pode ser o funcionário público (nos termos do art. 327 do Código Penal). No entanto, não pode ser qualquer funcionário público, mas somente o Diretor de Penitenciária ou agente público.

Qual a diferença entre peculato apropriação e peculato desvio?

O peculato-apropriação configura-se, por exemplo, quando o funcionário público fica com um bem que recuperou em uma operação policial. Já o peculato-desvio ocorre quando aquele funcionário público dá um destino diferente ao dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel que tenha a posse também em razão do cargo.

O que é peculato passivo?

II- O SUJEITO PASSIVO DO CRIME DE PECULATO É O ESTADO,POIS TRATA-SE DE CRIME CONTRA A ADMNISTRAÇÃO PÚBLICA, AINDA SE O FUNCIONÁRIO SE APROPRIE DE BEM DE PARTICULAR, VISTO QUE TUTELA O DEVER DE FIDELIDADE À PROTEÇÃO DOS INTERESSES E DESEMPENHO PROBO DA ADMINISTRAÇÃO.

Qual a diferença entre peculato próprio é impróprio?

Ambos constroem o que a doutrina indica de peculato próprio. Em contrário, há no 1º do mesmo artigo o peculato impróprio, que é o peculato furto, praticado por aquele funcionário que, não apenas se apropria nem desvia, mas subtrai dinheiro, valor ou bem beneficiando-se da facilidade que o cargo lhe proporciona.

O que é o crime de descaminho?

Descaminho é um crime de ordem tributária, definido como “iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada [no País], pela saída [do País] ou pelo consumo de mercadoria”. É diferente de contrabando, que envolve produtos proibidos.

Quais as 5 modalidades de peculato previstas no Código Penal?

Vamos abordar dentro da tipificação do Código Penal as espécies de peculato: apropriação, desvio, furto, culposo, estelionato e eletrônico.

O que é um crime de prevaricação?

É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Qual a diferença entre improbidade administrativa e prevaricação?

Há uma diferença importante entre elas: para que haja prevaricação, o servidor precisar se omitir “para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, enquanto para haver a improbidade administrativa não é necessário olhar a motivação do servidor: basta que ele se omita.

Qual a diferença de peculato e concussão?

O crime de concussão ocorre quando o servidor exige alguma coisa em razão de seu cargo. Por exemplo, fiscal que exige dinheiro para não aplicar uma multa. No peculato, o servidor tem acesso a bens ou valores, somente em razão de seu cargo, e valendo-se dessa facilidade, decide desviá-los ou ficar com eles.

O que é crime próprio ou impróprio?

Crime omissivo próprio: há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente, dispensando, via de regra, a investigação sobre a relação de causalidade naturalística (são delitos de mera conduta). Crime omissivo impróprio: o dever de agir é para evitar um resultado concreto.

O que é prevaricação própria?

Batizado de prevaricação imprópria porque o funcionário age sem a necessidade de motivos particulares aos seus deveres, difere da prevaricação própria do art. 319. Em seu elemento objetivo, primeiramente o tipo abrange aparelhos telefônicos, podendo ser móveis ou fixos, pois não faz ressalvas.

É cabível concurso de pessoas nos crimes funcionais?

Por ser um crime funcional, é necessário que o agente seja funcionário público. ... Nada impede, todavia, que haja concurso de pessoas com um particular, desde que este saiba da condição de funcionário público do agente.

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