É possível interpor ADPF contra conjunto de decisões judiciais?

Perguntado por: Rúben Sandro Moreira Loureiro  |  Última atualização: 27. März 2022
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Cabe ADPF contra o conjunto de decisões judiciais que determinam medidas de constrição judicial em desfavor do Estado-membro, das Caixas Escolares ou das Unidades Descentralizadas de Execução da Educação UDEs e que recaiam sobre verbas destinadas à educação. STF. Plenário.

Quando é cabível a ADPF?

Quando é cabível a ADPF? Como a ADPF possui caráter de subsidiariedade, ela só é cabível quando não há outro meio para sanar a lesividade a um preceito fundamental. Há duas correntes que discutem o exaurimento de mecanismos para sanar a lesão: a restritiva e a ampliativa.

Pode haver ADPF estadual?

Não consta na Constituição

Embora seja possível a ADPF em âmbito estadual, seu cabimento depende sempre de previsão expressa. A Constituição Paulista, entretanto, não previu ou atribuiu ao Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar arguição de descumprimento de preceito fundamental.

O que não pode ser objeto de ADPF?

Conforme dispõe o caput do art. 1º da Lei 9.882/99, a ADPF "terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público". ... Assim, em princípio, os atos envolvendo particulares não podem ser objeto de ADPF.

É cabível ADPF contra súmula vinculante?

No primeiro caso não é cabível ADPF, pois não é a via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante. (STF. Plenário. ... No segundo caso, contra ato do poder público que descumpra Súmula vinculante é cabível reclamação para o STF, conforme 103-A § 3º da CF.

ADPF contra designação em Minas Gerais

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É cabível a ADPF em face de súmula vinculante do STF?

Cármen Lúcia, 24/03/2011, o Pleno do STF também não admitiu APDF que questionava a Súmula Vinculante 2. Decidiu-se que “a arguição de descumprimento de preceito fundamental não é a via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante.”

Como questionar súmula vinculante?

O Supremo Tribunal Federal já definiu que para que se admita a revisão ou cancelamento de súmula vinculante é necessário a demonstração de três requisitos:
  1. Evidente superação da jurisprudência do STF no tratamento da matéria;
  2. Alteração legislativa quanto ao tema;

Quais podem ser os objetos de uma ADPF?

A ADPF tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de atos normativos ou não: a) de efeitos concretos ou singulares, incluindo decisões judiciais (STF ADPF 101); b) pré-constitucionais[1]; c) já revogados (STF ADPF 33). ... É viável a propositura da ADPF na forma preventiva.

Qual é o objeto da ADPF no direito brasileiro?

Tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental decorrente da Constituição, resultante de qualquer ato (ou omissão) do Poder Público. As decisões proferidas em sede de ADPF tem eficácia erga omnes e efeito vinculante. ...

Quais as modalidades de ADPF cabível discorra sobre elas?

9882/1999 inovou ao conceber na ADPF duas modalidades, uma que se desenvolve por meio de um controle abstrato – arguição autônoma – e outra que se desenvolve em um controle concentrado-incidental – arguição incidental. Sendo esta o objeto de estudo, passa-se a uma sucinta análise de seu procedimento.

Quem pode propor ADPF contra lei municipal?

Compete aos Tribunais dos Estados

a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual.

Quem julga ADPF de lei municipal?

A ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental como instrumento de controle concentrado para declaração pelo STF da constitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal.

É cabível ADPF autônoma contra atos concretos tais como decisões judiciais?

Quanto ao objeto da arguição de descumprimento de preceito fundamental, na modalidade autônoma, ela é cabível contra atos do Poder Público, entendidos como atos administrativos, atos normativos ou atos judiciais.

Quando é cabível a reclamação constitucional?

Cabimento da Reclamação Constitucional

De acordo com a CF/88, será cabível a reclamação constitucional em DUAS hipóteses: Como forma de preservação da competência dos tribunais superiores; Garantia da autoridade de suas decisões.

Quando usar ADI ADC ADPF?

Enquanto a ADI e ADC versarem sobre atos posteriores à Constituição, a ADPF permite que os atos questionados sejam anteriores ou posteriores à Constituição Federal.

Qual o objeto da Arguição de Descumprimento de arguição fundamental?

O objeto da arguição é evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público, o que aqui é a previsão de arguição autônoma. Pode-se dizer que as espécies de arguição de descumprimento de preceito fundamental são duas: arguição preventiva (evitar lesão) e arguição repressiva (reparar lesão).

Qual é o objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental?

Segundo o artigo 1º da Lei nº 9.882/99, a arguição de descumprimento de preceito fundamental tem por objeto “evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público”.

Qual o objeto da Ação Declaratória de Constitucionalidade?

Busca-se por meio desta ação declarar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. O objeto da referida ação é lei ou ato normativo federal. O órgão competente para apreciar a Ação Declaratória de Constitucionalidade é o STF de acordo com o artigo 102, I, a, da Constituição Federal de 1988.

Quais as normas podem ser objeto de ADI?

A ADIN só pode ter por objeto norma editada após a Promulgação da Carta Constitucional, ou seja, só normas editadas depois de 1988. Isto porque, não há que se falar em Constitucionalidade de normas anteriores à Constituição e sim em recepção.

O que pode ser objeto de ADC?

Objeto. O objeto da ADC são leis ou atos normativos federais, editados após a CF/88, que têm tido a constitucionalidade recorrentemente arguida, ou seja, comumente sendo objeto de debates ou de discordâncias. Lembre-se: lei ou ato normativo FEDERAL.

Quais atos normativos podem ter sua constitucionalidade apreciada pelo STF numa ADPF?

1º da Lei 9.882/1999 declara que podem ser objeto da arguição todos os atos do Poder Público, quer dizer que podem dar ensejo a esse novo instrumento de fiscalização abstrata: os atos normativos municipais, inclusive os anteriores à Constituição, os atos administrativos e os atos de execução praticados pelo Poder ...

Quem pode pedir revisão de súmula vinculante?

Fique claro que a criação de súmula vinculante é de competência exclusiva do STF. Afinal este é o único que exerce papel de Tribunal Constitucional no Brasil. Não obstante, é reconhecido como o Guardião da Lei.

Quem pode propor revisão de súmula vinculante?

§ 1o O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

Quem pode pedir cancelamento de súmula vinculante?

O Procurador-Geral da República, o qual é o chefe do Ministério Público Federal, nas propostas que não houver formulado, manifestar-se-á previamente à edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante.

É cabível ADPF para questionar interpretação judicial de norma constitucional?

Conforme decidiu o STF, é cabível ADPF para questionar interpretação judicial de norma constitucional. Ou seja, cabe ADPF para dizer que a interpretação que está sendo dada pelos juízes e Tribunais a respeito de determinado dispositivo constitucional está incorreta e, com isso, viola preceito fundamental. STF.

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