É possível alterar o pedido em caso de réu revel?
Perguntado por: Diogo Reis Correia | Última atualização: 13. März 2022Pontuação: 4.4/5 (63 avaliações)
Art. 321, CPC "Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de resposta no prazo de 15(quinze) dias".
É possível o autor alterar o pedido sem o consentimento do réu?
O autor poderá, somente até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu, nos termos do art. 329, I, do Código de Processo Civil de 2015.
É permitido aditar ou alterar o pedido desde que com o consentimento do réu?
- É possível o aditamento, uma vez que, até o saneamento do processo, é permitido alterar ou aditar o pedido sem o consentimento do réu.
- Não é possível o aditamento, uma vez que o réu foi citado e apresentou contestação.
É possível alterar a causa de pedir e o pedido antes da citação do réu?
A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo. Art. 294. Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.”
Em quais circunstâncias poderá ocorrer a modificação dos pedidos?
Dica: Quais são as possibilidades de alteração do pedido e da causa de pedir no Novo CPC? -> ANTES DA CITAÇÃO: a alteração INDEPENDE do consentimento do réu. Isso ocorre porque a modificação (alteração ou aditamento) não traz nenhum prejuízo ao réu, já que só com a citação ele passará a integrar a relação processual.
REVELIA AULA 02 - SOLUÇÃO PARA O RÉU REVEL PRODUZIR E APRESENTAR PROVAS [ILUSTRADA]
O que é alteração do pedido?
A alteração do pedido e a improcedência liminar são os temas poderão ser conferidos na jurisprudência dos tribunais, no julgamento dos temas que inovaram o novo CPC (art. 329, único). No assunto da alteração do pedido, fica evidente a posição do tribunal no sentido do exercício do contraditório para sua validade.
É possível alterar os pedidos da petição inicial até que momentos e em que condições?
A alteração da petição inicial só ocorrerá mediante emenda ou aditamento. Ambos os meios possuem amparo pelo Código de Processo Civil, no entanto existe uma tênue diferença que deve ser esclarecida, assim dispõe o CPC sobre a emenda da inicial: Art.
Não será possível alterar a causa de pedir por ausência de resposta do réu?
321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.
Pode alterar o pedido após a contestação?
Nos termos da jurisprudência do STJ não se admite a emenda da inicial após o oferecimento da contestação quando tal diligência ensejar a modificação do pedido ou da causa de pedir. Isso porque a regra prevista no art. 284 do CPC/1973 deve ser compatibilizada com o disposto no art.
É possível a alteração do pedido após o saneamento do processo?
A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo (art. 264 , parágrafo único , do CPC ).
Quais são as regras acerca da modificação do pedido ou da causa de pedir pelo autor no curso da ação?
O CPC/73 adotou um modelo rígido ao dispor em seu art. 264, caput, que “feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei”.
Em que casos é possível aditar a petição inicial?
O Juiz admitir o aditamento nos casos em que a parte ré mantém sigilo sobre a defesa. Desse modo, o advogado do reclamante pode aditar a inicial mesmo sem o consentimento da outra parte. O Juiz admitir que a inicial seja aditada no dia da audiência, sob qualquer circunstância.
Qual é o termo final para que o autor pode aditar ou alterar os pedidos ou a causa de pedir independentemente de consentimento do réu?
O aditamento, diferentemente da emenda à inicial, trata-se de ato voluntário, ou seja é facultado ao Autor adicionar mais causa de pedir e pedido. O aditamento poderá ocorrer livremente a critério do Autor até a citação.
Em que consiste a revelia e os efeitos da revelia?
A revelia ocorre com a ausência de contestação e, como consequência, gera presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.”
O que é fato superveniente novo CPC?
Assim, fato superveniente pode ser definido como aquele que “o juiz pode e deve”, ex officio, considerado os pressupostos, levar em conta a sua ocorrência já que assim estabelece o artigo 462 do CPC.
É possível a cumulação de pedidos pretensão no CPC?
O Código admite a cumulação de pedidos em um único processo (CPC, art. 327, caput). Contudo, há restrições (CPC, art. 327, § 1º): ( a ) os pedidos formulados devem ser compatíveis; ( b ) seja competente o mesmo juízo para conhecê-los e; ( c ) o procedimento seja compatível entre todos os pedidos.
Até quando a parte pode alterar o pedido?
De acordo com o inciso I do art. 329, o autor poderá, até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu, ou seja, qualquer eventual modificação é mais simples de ser efetuada.
Como incluir novo réu no processo?
Neste caso, deverá fazê-lo em sua contestação. A qual será analisada pelo autor que, concordando com a ilegitimidade, alterara o réu, emendando sua inicial. Também em caso de litisconsórcio, denunciação à lide e chamamento ao processo realizados pelo réu o mesmo poderá incluir no processo nova parte.
O que é substituição do polo passivo?
A SUBSTITUIÇÃO VOLUNTÁRIA DO PÓLO PASSIVO CONSTITUI MEDIDA EXCEPCIONAL EM RAZÃO DA ESTABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. ANTES DA CITAÇÃO, NO ENTANTO, PODE O AUTOR REQUERER A SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO PASSIVO.
Pode o autor aditar ou alterar o pedido causa de pedir após a apresentação da petição inicial esclareça tendo como base o art 329 do CPC?
329. O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; ... Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.
Quando não ocorre os efeitos da revelia?
A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: II – o litígio versar sobre direitos indisponíveis. Assim, quando a demanda envolve algum tipo de direito indisponível das partes, os efeitos da revelia não serão aplicados.
Qual a diferença de revelia e confissão ficta?
A revelia significa falta de defesa em razão a ausência da Reclamada na audiência em que deveria apresentar sua defesa. A confissão ficta significa falta de depoimento pessoal, interrogatório das partes. O momento da revelia é o da contestação; o momento da confissão ficta é o do depoimento pessoal.
Qual é o prazo para aditamento da inicial?
319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Até quando o autor pode aditar a inicial?
Ademais, o aditamento poderá ocorrer livremente a critério do Autor até a citação. Todavia, sendo posterior a citação, o Autor poderá aditar a inicial até o saneamento do processo, e, desde que haja a concordância do Réu.
Até quando pode ser feita a emenda à inicial?
O art. 284 CPC trata da emenda da inicial e ocorre quando a petição inicial não possui todos os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283 do CPC ou apresenta defeitos e irregularidades que dificultem a resolução do mérito, o juiz deverá determinar que o autor emende ou a complete, no prazo de dez (10) dias.
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