Quem pode suscitar o incidente de arguição de inconstitucionalidade?

Perguntado por: José Álvaro Amaral  |  Última atualização: 28. März 2022
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Capítulo IV – Do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade(art. 948 a 950) (1) A questão da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo poderá ser levantada por qualquer das partes ou pelo Ministério Público no decorrer do processo. Quando suscitada de ofício, as partes e o Ministério Público serão ouvidos.

Quem pode apresentar incidente de arguição de inconstitucionalidade?

§ 1o As pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela edição do ato questionado poderão manifestar-se no incidente de inconstitucionalidade se assim o requererem, observados os prazos e as condições previstos no regimento interno do tribunal.

Quem pode suscitar a inconstitucionalidade?

Como já foi visto, qualquer parte, em um processo judicial, assim como o Ministério Público e o Juiz da causa de ofício, podem suscitar a inconstitucionalidade de uma lei, quando este pronunciamento judicial for absolutamente necessário para a decisão do caso concreto.

Quem pode propor ação direta de inconstitucionalidade?

Podem propor ADI e ADC: (i) o Presidente da República; (ii) a Mesa do Senado Federal; (iii) a Mesa da Câmara dos Deputados; (iv) a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (v) o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (vi) o Procurador-Geral da República; (vii) o Conselho ...

Quem tem legitimidade ativa para arguição de inconstitucionalidade incidental e quando Pode-se suscitar a questão constitucional?

A legitimidade ativa para a propositura da ADPF é a mesma da ADI e da ADC, conforme determina a Lei nº 9.882/1999. Cumpre ressaltar nesse ponto que a versão aprovada pelo Congresso Nacional admitia a legitimidade ativa a qualquer cidadão.

NOVO CPC - Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade

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Quem são os legitimados para propor a ADPF?

Os legitimados especiais são A Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Governador de Estado ou do Distrito Federal e a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (incisos IV, V e IX do artigo 103).

Quem são os legitimados especiais para propor ADI?

Presidente da República. Procurador Geral da República. Mesa da Câmara dos Deputados. Mesa do Senado Federal.
...
Nessa direção, são os especiais:
  • Governador de Estado/DF.
  • Mesas das Assembleias Legislativa ou Câmara Legislativa do DF.
  • Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Quem não pode propor ADI e ADC?

A Ação Direta de Inconstitucionalidade não admite intervenção de terceiros, pois terceiros que estão fora do rol disposto no art. 103 da Constituição Federal não têm legitimidade para atuar em sede de ADI, também diante do regramento disposto no art. 7.º, caput da Lei 9.868/99.

São legitimados para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade exceto?

São legitimados a propor ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, exceto. Governador de Estado. A mesa da Câmara dos Deputados. Entidade de classe de âmbito nacional.

Como suscitar conflito de competência?

Como suscitar conflito de competência

Como já dito anteriormente, o conflito poderá ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público e pelo juiz. Quando de iniciativa do juiz, o incidente será por meio de ofício, e quando de iniciativa das partes ou Ministério Público se dará por meio de petição (art.

O que significa declaração incidental de inconstitucionalidade?

A declaração incidental de inconstitucionalidade implica em mera desaplicação da lei, ou seja, na recusa de sua aplicação para solucionar a controvérsia deduzida em juízo. ... Não se trata de revogação da lei, mas de retirada de sua aplicabilidade, suspende a execução da lei tida por inconstitucional.

Quais os efeitos do incidente de arguição de inconstitucionalidade?

Até a redação que lhe emprestou a Lei nº 9.756/98, a argüição de inconstitucionalidade foi considerada como simples procedimento do controle incidental, com efeitos declaratórios de invalidade ou validade do ato normativo do Poder Público e que somente alcançavam as partes.

Quando alegar inconstitucionalidade?

A norma constitucional pode ser contaminada por vício de ordem formal ou de ordem substancial. Ocorre a inconstitucionalidade substancial quando a lei ou o ato do Poder Público são contrários à Constituição, como, v.g., uma lei que restringisse a liberdade de associação para fins lícitos (art. 5º, VII, CF).

É legitimado para propor ação declaratória de inconstitucionalidade?

Atualmente, podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal: o presidente da República; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa do Senado Federal; e o procurador-geral da República.

O que não pode ser objeto de ADI?

Adicionalmente, o decreto presidencial e o decreto legislativo também podem ser considerados atos normativos passíveis de ADI, pois são diretamente fundamentados na CF. Logo, note que não podem ser objeto de ADI: Ato normativo municipal. Ato normativo anterior à CF.

Quem não pode propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade?

o Presidente da República.

Não é cabível a propositura de ADC para declarar a constitucionalidade de uma lei do Distrito Federal?

Não cabe ação declaratória de constitucionalidade para esclarecer dúvida jurídica a respeito de leis estaduais ou do Distrito Federal. Foi o que decidiu o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ao negar ADC sobre a Lei Orgânica do DF ajuizada pelo governador, Rodrigo Rollemberg (PSB).

Quando cabe ADI e ADC?

Em síntese, temos duas ações com finalidades contrárias: enquanto a ADI genérica deve ser utilizada para combater leis e atos normativos inconstitucionais, a ADC deve ser manejada para confirmar a constitucionalidade de uma lei, quando houver dúvida a respeito (controvérsia judicial relevante).

Quem são os legitimados especiais?

Os demais são legitimados especiais: a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (IV); o Governador de Estado ou do Distrito Federal (V) E confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (IX).

Quem são os legitimados especiais e os universais para propor a ADC E a Adin e por quê?

Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; ... Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática.

Quem são os legitimados para ingressar com as ações de controle concentrado no Brasil ADI ado ADC e ADPF )? Para que cada uma dessas ações serve?

Todas as ações próprias em controle de constituionalidade (ADI, ADC, ADPF) têm a finalidade principal de garantir a supremacia constitucional. Os legitimados para fazê-lo em quaisquer casos são os mesmos, constantes do rol do art. 103 da Constituição Federal.

Quem pode entrar com ação popular?

De acordo com a Constituição Cidadã, a legitimidade para a propositura da Ação Popular é do cidadão, seja brasileiro nato ou naturalizado e que se encontre no gozo dos direitos políticos. 3. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento sumulado de que a pessoa jurídica não detém legitimidade para propor ação popular.

O que ocorre quando uma lei é declarada inconstitucional?

A constitucionalidade ou inconstitucionalidade declarada em ADI ou ADC reconhece a validade ou nulidade de uma norma, mantendo ou excluindo a norma do sistema jurídico (eficácia normativa).

Quais são as consequências decorrentes da declaração de inconstitucionalidade de uma lei por meio do incidente de arguição de inconstitucionalidade?

Em razão desse comando normativo constitucional, quando o órgão fracionário, a Câmara, a Turma apreciarem um caso e houver incidente de inconstitucionalidade, o julgamento deverá ser suspenso para que seja ouvido o Tribunal Pleno.

O que é a divisão de competência funcional no incidente de arguição de inconstitucionalidade?

Ocorre na hipótese uma divisão horizontal de competência funcional entre o plenário (ou órgão especial), a quem cabe decidir a questão da inconstitucionalidade em decisão irrecorrível, e o órgão fracionário, responsável pelo julgamento da causa. Esta é a denominada cisão funcional de competência .

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