Quem pode pedir revisão de súmula vinculante?

Perguntado por: Denis Andrade  |  Última atualização: 1. April 2022
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X – o Governador de Estado ou do Distrito Federal; XI – os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

Quem pode propor revisão de súmula vinculante?

§ 1o O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

Como impugnar súmula vinculante?

O recurso cabível contra decisões dos juízes ou tribunais que contrariarem a Súmula Vinculante é a reclamação , a qual deverá ser interposta perante o Supremo Tribunal Federal que, se a julgar procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial, conforme previsão legal do art.

Quem não é legitimado para propor a revisão ou cancelamento de uma súmula vinculante?

O Procurador-Geral da República, o qual é o chefe do Ministério Público Federal, nas propostas que não houver formulado, manifestar-se-á previamente à edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante.

São requisitos para edição da súmula vinculante?

Aprovação pela maioria dos ministros

Por último, o texto constitucional apresenta que a súmula vinculante só será aprovada mediante a concordância de 2/3 dos ministros do STF (ou seja, oito dos 11 ministros). Essa regra vale não só para a criação da súmula vinculante, mas também para edições ou cancelamento das mesmas.

SÚMULA VINCULANTE - ESQUEMA COMPLETO - LEI 11.417/06 - EDIÇÃO, REVISÃO E CANCELAMENTO, CF88, STF

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Como se edita uma súmula com efeito vinculante e qual a consequência de sua edição?

Conforme art. 103-A da C.F., o STF, de ofício ou por provocação, poderá, mediante aprovação de dois terços de seus membros, depois de reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula vinculante. Saliente-se a necessidade da reiteração, não bastando uma decisão uníssona.

Quais são as súmulas vinculantes?

Súmulas Vinculantes - STF
  • SÚMULA VINCULANTE 1 (Veja o Debate de Aprovação) ...
  • SÚMULA VINCULANTE 2 (Veja o Debate de Aprovação) ...
  • SÚMULA VINCULANTE 3 (Veja o Debate de Aprovação) ...
  • SÚMULA VINCULANTE 4 (Veja o Debate de Aprovação) ...
  • SÚMULA VINCULANTE 5 (Veja o Debate de Aprovação) ...
  • SÚMULA VINCULANTE 6 (Veja o Debate de Aprovação)

Quem é legitimado a propor a ação direta de inconstitucionalidade em relação à súmula vinculante?

Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar a ação de acordo com os procedimentos corretos. Efeitos da Decisão: Produz efeito erga omnes (contra todos) e vinculante em relação aos demais órgãos do poder judiciário, bem como à administração pública federal, estadual e municipal.

Porque a súmula vinculante não vincula Poder Legislativo?

A súmula vincula todos os demais órgãos do Poder Judiciário, como também, vincula o Poder Executivo inteiro. Diante do exposto, concluímos que apenas o Poder Legislativo não é atingido diretamente pela força “normativa e vinculante” da súmula.

Como uma súmula pode ser alterada?

Como funciona a edição e o cancelamento de súmula vinculante pelo STF? a) pode ser aprovada mediante decisão da maioria absoluta dos seus membros. b) não pode ser revista ou cancelada de ofício pelo próprio STF. c) não é de observância obrigatória para a administração pública estadual e municipal.

Qual recurso cabível contra decisão do STF?

Os ED'scompõem o único recurso cabível contra a decisão final. Em decisões anteriores, cabe o agravo. ... O STF admite também Agravo Regimental contra decisões monocráticas com base no art. 317 de seu Regimento Interno.

É possível reclamação perante o STF contra medida provisória que contrarie súmula vinculante?

ato administrativo que contrarie súmula vinculante não pode ser objeto de reclamação proposta perante o Supremo Tribunal Federal, uma vez que a reclamação é cabível apenas contra decisão judicial, que poderá ser cassada pelo STF, com a determinação de que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme ...

Quem pode ir contra o STF?

Compete ao Senado Federal do Brasil processá-los e julgá-los em crimes de responsabilidade, quando o crime está correlacionado ao exercício da sua função. Até hoje não há, entretanto, casos em que o Senado brasileiro tenha processado um ministro do STF por crimes de responsabilidade.

Qual a ação cabível para apontar uma possível inconstitucionalidade de determinada súmula vinculante editada pelo STF?

O controle de constitucionalidade das súmulas vinculantes pode ser realizado por meio da propositura de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade no caso de vício formal e, quanto ao seu conteúdo, pelo procedimento de revisão e cancelamento, próprio do instituto, previsto na lei nº 11.417 de 2006, onde a motivação da ...

É cabível contra decisão judicial ou ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante Negar-lhe vigência ou aplicá lo indevidamente?

Art. 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

É possível uma súmula vinculante inconstitucional?

Diante da análise realizada, pode-se afirmar, seguramente, que a adoção das súmulas de efeito vinculante em nosso ordenamento viola princípios constitucionais e não guarda relação com o sistema jurídico adotado no Brasil. Não há como negar o caráter inconstitucional do referido instituto.

Qual a diferença entre súmula vinculante e súmula?

Qual a diferença entre súmula e súmula vinculante? ... No âmbito da Suprema Corte, comparando as duas espécies, o ministro Celso de Mello analisa que a “súmula comum” é uma mera síntese de decisões do STF sobre normas, ao passo que as súmulas vinculantes são “normas de decisão”, ou seja, têm poder normativo.

Qual a natureza jurídica da súmula vinculante?

A súmula vinculante, enquanto atividade materialmente legislativa, seria manifestação legiferante do Poder Judiciário, embora revestida da forma de decisão judicial, representando alternativa esdrúxula adotada pelo sistema brasileiro, sobretudo em face de sua filiação à tradição romanista ou de civil law.

É possível ao magistrado deixar de aplicar as súmulas vinculantes?

O que não se admite é o juiz deixar de aplicar a súmula vinculante apenas por discordar dela, uma vez que a natureza obrigatória da súmula impede que seu conteúdo seja rediscutido pelos juízes de instâncias inferiores. ... A Constituição e a Lei 11.417 estabelecem algumas regras para a aprovação de súmulas vinculantes.

É possível controle de constitucionalidade abstrato de súmula vinculante?

É notável, destarte, que não se pode realizar o controle de constitucionalidade concentrado tendo como objeto súmula vinculante, uma vez que esta não pode ser objeto de ADI, ADECON ou ADPF. Saliente-se, por oportuno, que a ADI possui como objeto lei ou ato normativo federal e estadual (Art.

O que diferencia a lei da súmula vinculante?

Ela tem a força semelhante a uma lei e vínculo jurídico, ou seja, a súmula vinculante vale como uma lei e determina que a decisão seja tomada daquela forma. Outra característica da súmula vinculante é o efeito erga omnes, essa expressão, em latim, significa "para todos".

Em quais tribunais e em quais situações a ADI pode ser proposta?

Pode ser proposta pelo presidente da República, pelos presidentes do Senado, da Câmara ou de assembleia legislativa, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo procurador-geral da República, por partido político e por entidade sindical de âmbito nacional.

O que são as súmulas vinculantes?

Trata-se de uma forma de decisão judicial que, embora tenha a mesma força de uma lei, serve para pacificar entendimentos. Além disso, a súmula vinculante tem como função homogeneizar decisões sobre temas divergentes, garantindo a coerência e segurança jurídica do ordenamento como um todo.

Qual a última súmula vinculante do STF?

Súmula Vinculante 53

A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

O que diz a súmula vinculante 6?

SÚMULA VINCULANTE Nº 6: Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

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