Quem é o titular do inquérito policial?
Perguntado por: Victória Mélanie Pinho Vieira Tavares | Última atualização: 29. Dezember 2024Pontuação: 4.1/5 (15 avaliações)
PRESIDÊNCIA DO INQUERITO POLICIAL. Dita o artigo 2º §1º da lei 12.830 de 2012 que quem preside o inquérito policial é o delegado de polícia concursado. Observam-se, contudo, exceções à essa regra (como acontece com a grande maioria das regras no direito, não?).
Quem é o titular do inquérito?
O delegado de polícia nada mais é que o titular do inquérito policial! Ele realiza uma investigação coordenada a fim de encontrar indícios de autoria e materialidade do crime em questão – daí o termo “indiciar”.
Quem é responsável pelo inquérito policial?
Realizado por órgão oficial, cabendo ao Delegado de Polícia – Civil ou Federal – a sua presidência. Assim, o inquérito policial fica a cargo de órgão oficial do Estado, nos termos do art. 144, § 1º, I, c/c art. 144, § 4º, da Constituição Federal.
Quem é o presidente do inquérito policial?
O delegado de polícia de carreira – cargo da estrutura da polícia judiciária – é o responsável pela presidência do IP, sendo, portanto, seu titular, que, juntamente com agentes, investigadores e escrivães, realiza o IP.
Quem é o destinatário do inquérito policial?
O inquérito policial, procedimento persecutório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial, tem como destinatário imediato o Ministério Público, titular único e exclusivo da ação penal.
Procedimento do Inquérito Policial (Processo Penal): Resumo Completo
Para quem se direciona o inquérito policial?
O inquérito policial é conduzido pela polícia, no caso por um delegado, que se responsabiliza por toda a investigação. O resultado do inquérito é apresentado ao Ministério Público, que a partir dele faz a proposição de ação penal (denúncia criminal). Consulte os inquéritos policiais em andamento no MPF.
Para quem o delegado envia o inquérito policial?
Como o artigo 10, § 1º do CPP fala claramente que o inquérito policial será encaminhado ao JUIZ, e este, por sua vez, encaminhará o inquérito para o Ministério Público, esse trâmite não poderia ser mudado pela referida lei orgânica, que estaria legislando sobre processo penal, o que só cabe à União fazer.
Como funciona o inquérito policial?
O inquérito policial (IP) é procedimento administrativo pré-processual, ou seja, não integra o processo penal de fato. Além disso, o inquérito é inquisitório, diferentemente do processo penal que segue o sistema processual acusatório.
Qual é o procedimento do inquérito policial?
O inquérito policial faz parte de um processo administrativo do Estado, ou melhor, da polícia do Estado. É por meio dele que a polícia judiciária apura as infrações penais e toma as providências cautelares impostas para aquele delito.
Qual é a finalidade do inquérito policial?
Um inquérito policial é um procedimento investigativo conduzido pela polícia judiciária com o objetivo de apurar a ocorrência de um crime, reunir informações, colher provas e identificar os envolvidos.
Qual o papel do Ministério Público no inquérito policial?
Após a coleta de todas as provas necessárias, o delegado de polícia encerra o inquérito e o remete ao Ministério Público. O Ministério Público analisa o inquérito e decide se há elementos suficientes para oferecer uma denúncia à Justiça. Se não houver, o inquérito pode ser arquivado.
Qual o prazo para o inquérito policial?
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
O que o MP pode fazer com o inquérito?
A Constituição Federal prevê no seu art. 129 , inciso III, que é função institucional do Ministério Público “promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”.
O que vem antes do inquérito policial?
A Persecução Penal é constituída de duas fases: a primeira fase corresponde à fase investigativa, pré-processual, representada pelo Inquérito Policial – assunto a ser abordado e explicado ao longo do trabalho. Já a segunda fase corresponde à fase processual, a ação penal, que só irá existir se houver a denúncia.
O que acontece depois de um inquérito policial?
Já a ação penal é um momento posterior ao inquérito policial. Ela passa a existir quando, após a conclusão do inquérito pela polícia, o Ministério Público decide levar o caso à Justiça por entender que há fortes indícios de que o caso ocorreu e que tal pessoa (ou tais pessoas) cometeu esse ato.
O que é IP no Processo Penal?
Inquérito Policial (IP)
Ele pode ser definido como o conjunto de diligências realizadas pela Polícia Judiciária para a apuração de uma infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal (o MP ou o ofendido, a depender do tipo de crime) possa ingressar em juízo.
Qual a característica do inquérito policial?
Procedimento preparatório, formal, escrito, inquisitorial e instrutor, sigiloso, dispensável, sistemático, unidirecional.
Qual a diferença entre processo e inquérito?
Preliminarmente, entende-se que, no inquérito, há a investigação policial do fato, e o processo é o instrumento através do qual o Poder Judiciário julga alguém.
Como saber se um inquérito virou processo?
A forma mais segura e legal de obter informações sobre um inquérito policial é através de fontes oficiais, como o site da própria delegacia de polícia ou do sistema de justiça do seu país.
O que o advogado pode fazer em fase de inquérito policial?
Portanto, apesar do descaso com a defesa técnica no inquérito policial, o Advogado tem o direito – ou melhor, prerrogativa – de atuar plenamente no inquérito policial, acompanhando o seu cliente no interrogatório, assim como os depoimentos das testemunhas.
Quem pode ter acesso a um inquérito policial?
As partes interessadas, como vítimas, também têm o direito de acessar o inquérito policial. Para isso, é necessário solicitar esse acesso diretamente à autoridade policial responsável pela investigação.
Quem tem competência para instaurar inquérito policial?
Em seu entendimento, o inquérito policial tem natureza de procedimento administrativo, sendo, portanto, de competência legislativa concorrente da União e dos estados e do Distrito Federal.
Porque o inquérito policial é discricionário?
Conceito. Outra característica do inquérito policial é de ser um procedimento discricionário. Isso se dá pois ao contrário na fase judicial não há a exigência de formalidades.
Quando o Ministério Público dispensará o inquérito policial?
46, § I º do CPP, quando afirma que o Ministério Público pode dispensar o inquérito policial desde que as peças de informação que lhe forem com vista o autorizem a ofertar a denúncia. peças de informação levadas ao conhecimento do Ministério Público.
Quando o MP pode devolver o inquérito policial?
Comentários: O MP não pode requerer a devolução dos autos do inquérito à autoridade policial, salvo se necessárias novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. Recebido o inquérito pelo MP, se nele houver elementos de provas suficientes, a denúncia deve ser oferecida.
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