Quem é a autoridade coatora no Mandado de Segurança contra o INSS?

Perguntado por: Renata Maia Miranda  |  Última atualização: 14. November 2024
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4.2) Qual a autoridade coatora em MS contra o INSS? O art. 6º, §3º da Lei n. 12.016/2009 dispõe que considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática.

Quem é a autoridade coatora em mandado de segurança contra o INSS?

O pedido de mandado de segurança deve, sempre, ser feito contra duas partes: o INSS e a autoridade coatora (aquela que autoridade que cometeu a ilegalidade), que é o Gerente Executivo do INSS. O mandado de segurança é regulamentado por uma lei específica, que é a Lei 12.016 de 2009.

Quem é competente para julgar mandado de segurança contra o INSS?

Compete à Justiça Federal processar e julgar Mandado de Segurança contra ato de autoridade administrativa do INPS, tendo por objeto benefício previdenciário.

Quem pode figurar como autoridade coatora no Mandado de Segurança?

A autoridade coatora é aquela que pratica o ato impugnado. Entre- tanto, faz-se necessária a presença da União Federal na lide como litiscon- sorte passiva necessária.

Como saber quem é a autoridade coatora?

Considera-se autoridade coatora a pessoa que ordena ou omite a prática do ato impugnado, e não o superior que o recomenda ou baixa normas para sua execução.

Mandado de Segurança em Direito Previdenciário

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Quem pode ser considerado agente coator?

2º define como federal a autoridade coatora se a pessoa jurídica que ela integra e que responderá pelo ato, for também federal. O art. 15 prevê a possibilidade de a pessoa jurídica de direito público interessada pleitear a suspensão da execução da liminar e da sentença.

Para quem é endereçado o mandado de segurança?

A seção ou subseção judiciária à qual será endereçada a inicial será, assim, aquela correspondente à área de jurisdição fiscal da autoridade coatora eleita na inicial. Nesse caso, como a autoridade coatora competente para responder judicialmente pelo ato é o Sr.

Quais são as partes em um mandado de segurança?

Na ação de mandado de segurança, figuram como partes necessárias o impetrante (titular do direito), o impetrado (autoridade coatora) e o Ministério Público (sendo parte autônoma).

Pode ter duas autoridades coatoras?

Existindo mais de uma autoridade coatora, o mandado de segurança pode ser ajuizado na sede de qualquer uma delas, competindo ao Juízo analisar o mérito da questão em relação a todas as autoridades impetradas.

O que não pode faltar no mandado de segurança?

O principal requisito para se aferir o cabimento do mandado de segurança, sem dúvidas, é a existência de um direito líquido e certo que esteja sendo alvo de ameaça ou que já tenha sido violado por ação ou omissão de autoridade pública.

Onde distribuir mandado de segurança INSS?

Onde protocolar mandado de segurança contra o INSS? O Mandado de Segurança deve ser protocolado na Vara Comum da Justiça Federal.

Qual o foro competente no mandado de segurança?

É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União. Parágrafo único. Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal. Art.

Quem defende o INSS em juízo?

Procuradoria Federal Especializada - PFE.

Quem julga mandado de segurança contra Tribunal?

A ministra lembrou que o artigo 105, I, "b", da Constituição Federal estabelece a competência do STJ para processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra atos de ministros de Estado, dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ou do próprio tribunal.

Em que situações o agente de pessoa jurídica poderá figurar como autoridade coatora nas ações de mandado de segurança?

Os administradores de empresas públicas, de sociedades de economia mista e de concessionárias de serviço público poderão ser autoridades coatoras em mandado de segurança quando praticarem atos regidos pelo direito público.

Qual a competência para impetrar mandado de segurança em que figure como autoridade coatora juiz titular ou substituto de Vara do Trabalho?

Conforme o art. 14, IV da Constituição Federal, será de competência da justiça trabalhista o processamento de mandados de segurança que fizerem jus a matérias relacionadas à jurisdição trabalhista, por exemplo, aqueles direcionados a delegados regionais do trabalho.

Quem deve figurar no polo passivo do mandado de segurança?

É, em derradeira análise, o próprio Poder Público, e não o coator, o destinatário dos efeitos patrimoniais da ordem mandamental.

Qual o prazo para julgamento de um mandado de segurança?

Os mandados de segurança normalmente são julgados em prazo inferior a 30 dias, mesmo sem pedido de liminar.

O que acontece se a autoridade coatora não prestou informações?

II - A falta de informações da autoridade apontada como coatora, devidamente notificada, não é causa de nulidade do mandamus, ademais quando a ordem é confirmada em segunda instância, ao entendimento de que a ilegalidade do ato está demonstrada pelos documentos juntados pelo impetrante com a inicial.

O que vem depois do mandado de segurança?

Apresentado o mandado, o juiz notifica a autoridade coatora e o órgão em que ela trabalha, em um prazo de 10 dias. Nesse momento, se houver motivos razoáveis, o juiz pode conceder uma decisão liminar suspendendo o ato investigado. Os efeitos da liminar duram até o juiz proferir a sentença.

Onde o mandado de segurança deve ser impetrado?

Como impetrar o mandado de segurança? Primeiramente, há a exigência de que o mandado de segurança seja impetrado por intermédio de advogado. Depois, há que se enquadrar o caso nas hipóteses de cabimento da ação e não haver a necessidade de produção probatória no curso do processo.

Quem pode ser uma autoridade?

Vemos, assim, que se trata de um conceito abrangente: qualquer funcionário público pode ser considerado autoridade: tanto o titular de cargo efetivo (o concursado) quanto os funcionários que não têm cargo titularizado, os provisórios, temporários, enfim.

Qual a vantagem do mandado de segurança?

O mandado de segurança é um instrumento jurídico, cuja finalidade é proteger direito líquido e certo, ou seja, provado por documentos, que tenha sido violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

Quem representa o INSS na Justiça?

A PFE/INSS é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Qual Procuradoria responde pelo INSS?

Procuradoria Federal em Todos os documentos.

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