Quem deve agendar a perícia no inss empresa ou empregado?

Perguntado por: Santiago Martim de Reis  |  Última atualização: 12. August 2021
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A empresa não é legalmente obrigada a agendar a perícia, mas pode vir a fazer isso pelo empregado a partir do 16º dia de abono. Terá direito ao afastamento aquele que tiver contribuído por pelo menos 1 ano com o INSS, nos casos de problemas de saúde.

De quem é a obrigação de agendar perícia?

Qual base legal? Informamos que não há embasamento legal sobre a obrigatoriedade da empresa agendar auxílio-doença para o empregado. Contudo a empresa por liberalidade poderá agendar se quiser, uma vez que já terá a informação da data da perícia médica do INSS.

Como agendar perícia para o funcionário?

Basicamente existem duas formas de fazer o agendamento da perícia médica para o funcionário. A primeira é através do telefone geral do INSS, o 135. O agendamento via telefone pode ser feito de segunda a sábado, das 7h às 22h. A outra forma é através da plataforma Meu INSS.

Quanto tempo a empresa tem para agendar perícia?

Informada desse fato, a empresa empregadora procederá ao agendamento da perícia no INSS para comprovar a incapacidade do empregado, que ocorrerá após 15 dias de afastamento. É a partir desse procedimento que a pessoa passa a receber o Auxílio-Acidente ou Auxílio-Doença.

Quem deve encaminhar o funcionário para o INSS?

Assim, da análise dos artigos supracitados, quando o tempo de afastamento médico do empregado for superior a 15 (quinze) dias, é de responsabilidade do empregador arcar com o pagamento dos primeiros 15 (quinze) dias do afastamento, e, principalmente, encaminhar o empregado à perícia médica do Instituto Nacional de ...

COMO AGENDAR PERÍCIA MÉDICA NO INSS EM 2021

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Quais procedimentos do RH para encaminhar o funcionário ao INSS?

Agendamento da Perícia Médica para encaminhar funcionário incapaz ao INSS. Com o atestado do seu funcionário em mãos, é hora de agendar a perícia médica. E para ficar claro: você deve agendar a perícia independentemente da análise que você fez sobre ele estar ou não segurado pelo INSS, OK?

Quanto tempo eu tenho para dar entrada no INSS?

O segurado facultativo, doméstico, contribuinte individual e especial tem o prazo de até 30 (trinta) dias após a confirmação da incapacidade de trabalhar para requerer o benefício, através do preenchimento e apresentação do requerimento.

Quem paga o tempo de espera até a perícia médica?

R.: Tudo irá depender da avaliação do perito médico da previdência. Se o perito entender que não houve incapacidade, o INSS não pagará os 25 dias. Se o perito entender que houve incapacidade apenas até a data da perícia, o INSS pagará apenas esses 25 dias.

Quanto tempo demora para sair o benefício após perícia?

Antes ou depois do dia 20? Só a análise do pedido pode demorar até três meses, a depender do benefício. Depois da aprovação, é que se conta o prazo para liberar o dinheiro. Se essa aprovação for confirmada até o dia 20 de um determinado mês, a previsão é que o pagamento aconteça no mês seguinte.

O que precisa para dar entrada no auxílio doença?

A pessoa deve comparecer à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência ou ligar para 135 solicitando o agendamento da perícia médica.

Como agendar perícia médica pela internet?

Como agendar perícia médica
  1. Acesse a página do Meu INSS (pelo site ou aplicativo);
  2. Faça o login e vá até a opção “Agende sua Perícia” no menu do lado esquerdo;
  3. Clique em “Agendar Novo”;
  4. Acompanhe o pedido em “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”;
  5. Compareça na data marcada para a perícia médica.

O que precisa para agendar perícia no INSS?

Número do CPF; Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS; Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc., para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);

É obrigação da empresa marcar perícia?

A empresa não é legalmente obrigada a agendar a perícia, mas pode vir a fazer isso pelo empregado a partir do 16º dia de abono. Terá direito ao afastamento aquele que tiver contribuído por pelo menos 1 ano com o INSS, nos casos de problemas de saúde.

Quem tem perícia marcada vai ser atendido?

Como ser atendido

Só serão atendidos segurados com agendamento, que deve ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Ao realizar o agendamento, o segurado será orientado em relação à agência onde será atendido. Quem for às agências deverá usar máscaras e será terá sua temperatura medida antes de entrar no local.

Como fica a perícia médica do INSS?

Há a possibilidade de realizar a perícia em outra cidade. Para fazer essa perícia o segurado deve ir até uma agência do INSS do local em que se encontra. Neste momento, é preciso que você leve documentos de identificação, comprovante de agendamento da perícia na cidade natal e comprovantes de tratamento de saúde.

Como saber se o benefício está liberado?

Assim, o INSS disponibiliza o número 135, que é voltado ao esclarecimento das dúvidas dos segurados. Portanto, o contato pode ser feito de segunda a sábado, no horário das 7h às 22h. Caso o resultado não conste no sistema, o segurado pode ainda entrar em contato com o INSS para verificar se há algum impedimento.

Como saber se a perícia foi aprovada?

  1. As informações sobre o benefício aprovado pela perícia podem aparecer na tela inicial do Meu INSS.
  2. Isso ocorrerá se a consulta for realizada alguns dias após a perícia, mas somente se o auxílio for concedido.

Quanto tempo o INSS tem para implantar um benefício judicial?

O INSS tem 45 dias para dar uma resposta nos pedidos de aposentadoria ou pensão, mas demora 6 meses ou mais (saiba mais aqui).

Pode voltar ao trabalho antes da perícia?

Saiba voltar ao Trabalho Antes do Fim do Auxílio 2019: O trabalhador que desejar ou precisar, e ainda se considerar apto para retornar ao trabalho antes de encerrar o prazo final, que lhe dá direito de receber o Auxílio-doença, pode fazê-lo sem que haja a necessidade de realizar uma perícia médica no INSS.

Quando o INSS vai pagar a diferença do Auxílio-doença 2021?

Os pagamentos começaram a ser depositados para os beneficiários que possuem direito à revisão na última segunda-feira (3) e seguirão até 25 de maio. Os beneficiários foram distribuídos no calendário de pagamentos conforme o número final do benefício, sem considerar o dígito que fica após o traço.

Como fica o Auxílio-doença em 2021?

No dia 30 de março, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.131/21, que autoriza o INSS a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária até 31 de dezembro de 2021, mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares pela internet, sem necessidade de perícia médica presencial.

Quanto tempo o INSS demora para analisar um requerimento?

Conforme a Lei dos Processos Administrativos, o prazo geral para um benefício do INSS ficar em análise é de 30 dias. Contudo, a lei ainda permite que o INSS demore mais 30 dias, caso seja necessário para apresentar uma resposta ao seu pedido.

Como devo proceder para dar entrada no INSS?

Como pedir auxílio-doença pela internet
  1. Acesse Meu INSS;
  2. Selecione a opção “Agendar Perícia” – Quem ainda não tem senha, precisa se cadastrar para fazer o login;
  3. Clique em “Perícia Inicial”;
  4. E depois em “Selecionar”;
  5. Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM”;
  6. Clique em “Continuar”;

Qual o prazo máximo para receber auxílio-doença?

Porém, a portaria é clara em dizer que o auxílio, nestes casos, será concedido por apenas 90 dias, e em caso de solicitação de prorrogação de prazo, ainda que inferior a 90 dias, o beneficiário terá de fazer novo requerimento, o que o leva para a fila novamente e pode representar uma postergação do problema”, explica ...

Como entrar no INSS por atestado médico?

Além do atestado, você deve juntar documentos complementares.
...
Resumo
  1. Atestado médico com redação legível e sem rasuras;
  2. Assinatura e identificação do profissional no atestado;
  3. Informações sobre a doença, preferencialmente com a Classificação Internacional de Doenças (número CID);
  4. Período estimado de repouso necessário.

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