Quando se deve reter PIS Cofins e CSLL?
Perguntado por: Isaac João Matos Rocha Neto | Última atualização: 2. April 2022Pontuação: 4.4/5 (13 avaliações)
De acordo com a legislação, a retenção do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ deve ocorrer quando valor da nota fiscal for superior a R$ 215,05 (de acordo com a Lei nº 13.137/2015). Cada um dos tributos possui uma alíquota base, mas algumas variam conforme a atividade da empresa.
Quando tem retenção de PIS e Cofins e CSLL?
As retenções das contribuições são recolhidas pela matriz da pessoa jurídica até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte em que tiver ocorrido o pagamento. Resumindo, o pagamento das retenções deve ser feito até o da 20 do mês seguinte.
Quais serviços devem reter PIS Cofins e CSLL?
- Serviços de limpeza;
- Conservação;
- Manutenção;
- Segurança;
- Vigilância;
- Transporte de valores e locação de mão-de-obra;
- Pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber;
Qual o valor mínimo para retenção de PIS Cofins CSLL?
As retenções de PIS, COFINS e CSLL, são devidas apenas para os serviços de SMS, CONSULTORIA, EDUCAÇÃO, SERVIÇOS, entre outros que não sejam CDU, CLOUD e SAAS; e quando o título atinge o valor superior ao mínimo a ser retido de R$10,01, observando que esse limite se aplica a cada pagamento/parcela. (Art.
Quando devo reter PIS e Cofins?
Retenção de Impostos sobre Prestação de Serviços
A legislação que rege o assunto (Lei nº 13.137/2015) diz que a retenção do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ só deve ocorrer quando o valor da nota fiscal ultrapassar R$ 215,05.
Pis Cofins e CSLL: Retenções na Fonte
Quem deve reter os 4 65?
Na verdade é só o tomador do serviço reter o valor correto, pois a legislação obriga o destaque na nota fiscal (Lei 10.833/2003), isso foi feito.
Como saber se a nota tem retenção?
Quando o valor do serviço for igual ou inferior a R$ 10,00, ou tenha sido prestado por pessoa jurídica imune ou isenta, ou por optante pelo Simples Nacional, o mesmo está dispensado da retenção de impostos de renda.
Qual o valor mínimo para retenção?
“Art. 67. Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual.”
Qual o percentual do PIS Cofins e CSLL?
Correspondente à soma das alíquotas de 0,65% (PIS), 3% (COFINS) e 1% (CSLL).
Quais serviços TEM retenção?
Estão sujeitos à retenção das contribuições sociais na fonte, a prestação de serviços profissionais, serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância (inclusive escolta), transporte de valores e locação de mão-de-obra bem assim serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, ...
Quais serviços são isentos de PIS e Cofins?
De acordo com a Medida Provisória (MP) 2.158-35/2001, são isentas do PIS/Pasep e da Cofins as receitas advindas dos serviços prestados à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.
Quais serviços estão sujeitos a retenção de IR?
- limpeza;
- conservação;
- segurança;
- vigilância;
- locação de mão-de-obra.
Qual o fato gerador das retenções federais PIS Cofins e CSLL?
O fato gerador da retenção do PIS COFINS e CSLL é o simples pagamento dos serviços elencados a outra pessoa jurídica, diferentemente do que ocorre com o IRRF que pode incidir no pagamento ou no simples lançamento contábil do serviço, ou seja o que ocorrer primeiro.
Quem está dispensado de fazer retenção na fonte?
É dispensada a retenção do imposto de renda quando o cálculo do percentual for de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais) e quando a empresa prestadora do serviço for optante pelo SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte).
Quais são as retenções federais?
São diversos os tipos de impostos que sofrem retenção. Os mais comuns são os relacionados às retenções federais: IRPJ, CSLL, PIS-PASEP, INSS. Das retenções municipais, é o ISS.
Quais são os percentuais de PIS e Cofins?
Como regra, PIS/COFINS são tributos não cumulativos, conforme estabelecem as Leis no 10.637/02 e nº10.833/03. Para os contribuintes submetidos à apuração não cumulativa, a alíquota da contribuição ao PIS é de 1,65%, enquanto a da COFINS é de 7,6%.
Quanto é o PIS e Cofins?
Como regra, estão enquadradas neste regime as organizações que apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado. O valor das alíquotas são: PIS: 0,65%; COFINS: 3%.
Qual a alíquota do CSLL?
As alíquotas aplicáveis da CSLL são: (a) 9% como regra geral; (b) 15% no caso de pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores mobiliários, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedades de crédito imobiliário, ...
O que é retenção de CRF?
“RETENÇÃO NA FONTE DOS IMPOSTOS FEDERAIS” - “CSRF (Contribuições Sociais Retidas na Fonte).”. ... Quando há retenção na fonte, a responsabilidade pelo pagamento de uma parcela dos impostos passa para o tomador do serviço. A retenção especificada no momento da emissão do documento de pagamento é deduzida do seu valor bruto.
Como identificar os impostos na nota fiscal?
- Produto: R$ 1.000,00.
- Frete: R$ 100,00.
- Base de Cálculo: R$ 1.100,00.
- Alíquota do ICMS: 12%
- Valor do ICMS: R$1.100,00 * 12% = R$ 132,00.
Como calcular retenções federais?
- Alíquota total: 0,65%
- Alíquota total: 3%
- Alíquota total: 2,8%
- Alíquota total: 4,8%
Quando retenção 4 65 lista de serviços?
- administração de bens ou negócios em geral, exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens;
- advocacia;
- análise clinica laboratorial;
- análises técnicas;
- arquitetura.
Quem deve reter imposto de renda?
A fonte pagadora, no pagamento de salário, indenização sujeita à tributação, ordenado, vencimento, comissões, soldo, pro labore e outras remunerações (inclusive aluguéis), deverá reter o respectivo imposto de renda na fonte, conforme a tabela vigente.
Quem deve reter INSS na nota fiscal?
Assim, a partir de 1º de fevereiro de 1999, as empresas que contratam serviços executados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, devem reter o percentual de 11% ou 3,5% de INSS sobre o valor bruto da nota fiscal, inclusive para as contratações que ocorrerem por meio de trabalho temporário na forma da Lei n.º ...
Qual o fato gerador das retenções federais?
O fato gerador do tributo é caracterizado como a situação que origina a exigência da despesa ao contribuinte. Para as retenções na fonte esse fato gerador é o momento que ocorre o pagamento da prestação do serviço. Esse mecanismo se transformou em uma ferramenta importante para combate à sonegação fiscal.
O que é um caso de emergência?
Como escreve Cãozão?