Quando entrar com ação de cobrança ou monitoria?

Perguntado por: Daniel Jesus Martins  |  Última atualização: 13. März 2022
Pontuação: 4.3/5 (52 avaliações)

Para entrar com uma ação monitória, o autor precisa comprovar que pode cobrar o devedor. Essa comprovação é feita a partir de uma prova escrita sem eficácia de título executivo (como uma nota promissória ou um cheque), conforme o artigo 700 do Novo CPC. “Art. 700.

Quando usar ação monitória e ação de cobrança?

A ação de cobrança não depende de um tipo de prova específico, pode ser fundada em qualquer tipo de prova (documental, testemunhal e pericial). Já a ação monitória é baseada exclusivamente em prova escrita, como um instrumento particular, porém sem eficácia de título executivo, conforme o art.

Quando é cabível a ação de cobrança?

Assim sendo, a Ação de Cobrança é cabível, quando da compra e venda de bem móvel e relativo à Venda com Reserva de Domínio, para cobrar as prestações vencidas ou vincendas e o que mais o devedor estiver inadimplindo, quando verificada sua mora.

O que pode ser alegado em embargos Monitórios?

Os embargos à ação monitória podem versar sobre toda e qualquer defesa cabível no procedimento comum, seja ela de mérito ou processual. Cabe apelação contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos.

O que é ação monitória e quando é utilizada?

A ação monitória possibilita que o credor, munido de prova escrita sem eficácia de título executivo, pleiteie a condenação do devedor: (i) ao pagamento de quantia em dinheiro; (ii) à entrega de coisa fungível ou infungível, de bem móvel ou imóvel[1]; ou (iii) ao adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (art.

Qual é melhor: ação MONITÓRIA ou ação de COBRANÇA?

34 questões relacionadas encontradas

Qual é o objetivo da ação monitória?

A ação monitória serve para a formação de título executivo para cobrança de obrigação pecuniária, e com isso deve representar mais de 99% das hipóteses práticas. Só que, além de obrigação pecuniária, o título pode ter por objetivo a satisfação de obrigação de empregar coisa fungível, como diz o art.

O que pode ser objeto de ação monitória?

De acordo com os ensinamentos de Humberto Theodoro Junior, somente se admite ação monitória se o autor tiver como objeto “soma de dinheiro”, “coisa fungível” ou “determinado bem móvel”.

O que pedir nos embargos à monitoria?

A ação monitória é cabível de utilização por quem detém prova escrita, mas sem eficácia executiva, para exigir do devedor o pagamento de quantia em dinheiro; a entrega de coisa fungível ou infungível; a entrega de bem móvel ou imóvel; e até mesmo o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

Qual o recurso cabível contra ação monitória?

O recurso cabível contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos à ação monitória está previsto no parágrafo 9º do artigo 702 do CPC/2015. De forma explícita, estatui que contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos à ação monitória “cabe, portanto, apelação“.

Qual seria o meio de defesa a ser observado na ação monitória?

Nos casos de obrigação de pagar quantia certa, constituído o título executivo, a defesa do executado ocorrerá por meio de impugnação, na qual só poderão ser alegadas as matérias discriminadas no § 1º, do artigo 525, do NCPC[42], mesmo porque a matéria referente ao direito material já estará nesse caso protegida pela ...

Quais são as ações de cobrança?

Existem hoje três tipos de ações de Cobrança Judiciais:
  • Ação de Execução de Título Extrajudicial.
  • Ação Monitória.
  • Ação de Cobrança Procedimento Comum.

Qual o artigo da ação de cobrança?

A ação de cobrança é a intervenção judicial cabível em face do devedor, quando não existir um título executável e for necessário o reconhecimento do direito (ação de conhecimento), nos termos do Art. 389 do Código Civil.

Onde deve ser proposta a ação de cobrança?

100, IV, d, do CPC, é competente o foro do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita para a ação em que se lhe exigir o cumprimento, sendo esse lugar, em regra, o domicílio do devedor, mas cabendo ao credor a escolha do lugar.

Qual a diferença entre ação de locupletamento e ação monitória?

A diferença fundamental entre ambas reside no ônus prova, já que na ação de locupletamento o próprio cheque basta como prova do fato constitutivo do direito do autor, incumbido ao réu provar a falta de causa do título (falta de autenticidade, extinção, prescrição, cancelamento, substituição ou qualquer fato ligado a ...

Pode entrar com ação monitória no Juizado Especial?

Resta claro, que não há possibilidade de ingressar com ação monitória no Juizado Especial, levando em conta a finalidade do órgão e sua característica de procedimento especial.

Qual o prazo para embargos na ação monitória?

Dentro da ação monitória, aplica-se o prazo de 15 dias úteis, conforme o artigo 701 do Novo CPC, para que o devedor entre com embargos monitórios contra mandado monitório, que é emitido pelo juiz após a constatação da veracidade da prova escrita entregue pelo autor, assim citando o réu.

Qual o prazo para embargos à ação monitória?

(1) Também em 15 dias, o réu poderá opor embargos à ação monitória, independentemente de segurança do juízo. O objeto dos embargos, contudo, deve observar as matérias passíveis de defesa no procedimento comum.

Qual o prazo para impugnar os embargos Monitórios?

Defesa / Embargos Monitórios.

Deve ser realizada no prazo de 15 dias úteis, a contar da juntada do comprovante de citação nos autos. Não precisa de garantia do juízo, é teoricamente uma contestação. Deve ser arguida preliminares processuais (337 CPC), e no mérito poderão ser arguidas qualquer matéria de defesa.

Como opor embargos Monitorios?

O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.

Como responder uma ação monitória?

Acima de tudo, é muito importante que o réu se defenda na Ação Monitória, apresentando Defesa: os Embargos à Ação Monitória. Ou seja, esses Embargos à Monitória são meio amplo de Defesa (como a Contestação), e devem ser utilizados pelo “devedor” para responder o pedido Monitório.

Qual o valor da causa nos embargos Monitórios?

IMPOSSIBILIDADE DE O VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS GIRAR EM TORNO DE 10-20% (DEZ A VINTE POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA. Segundo forte entendimento existente na processualística, os embargos à ação monitória têm natureza jurídica de defesa, de modo que a resposta a eles assemelha-se sobremaneira a uma réplica.

Quais são as espécies de ação monitória?

São tuteláveis por meio de ação monitória: ü Soma em dinheiro; ü Entrega de coisa fungível; Ü Determinado bem móvel.

Em que circunstâncias Admite-se a utilização da ação monitória?

Somente se admite a ação monitória, no Direito brasileiro, se o pedido do autor tiver como objeto “soma de dinheiro”, “coisa fungível” ou “determinado bem móvel” (art. 1.102-A).

O que acontece se não pagar uma ação monitória?

O juiz condenará o autor de ação monitória proposta indevidamente e de má-fé ao pagamento, em favor do réu, de multa de até dez por cento sobre o valor da causa.

O que é uma ação monitória qual sua finalidade e natureza jurídica?

A ação monitória é ação de conhecimento, condenatória, com procedimento especial, como retro exposto, de cognição sumária e de execução sem título. Trata-se de uma ação de conhecimento, porque sua finalidade é fazer com o que o judiciário tome conhecimento do título que possui e o reconheça seu caráter de executável.

Artigo anterior
O que o rico fez quando viu o casaco rasgado?
Artigo seguinte
Quanto custa um exame de glicose?