Quando começa a DCTFWeb para o segundo grupo?

Perguntado por: Verónica Rita Maia  |  Última atualização: 13. März 2022
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Por meio da Instrução Normativa RFB n° 2.038, de 07 de julho de 2021 – DOU 09/07/2021, foi prorrogado o início da obrigatoriedade da entrega DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) para as empresas dos Grupos 2B, Grupo 3 e do Segurado Especial.

Quem deve entregar DCTFWeb 2021?

Estarão obrigadas a entrega da DCTFWeb, a partir da competência de outubro de 2021, as empresas do grupo 2 e integrantes do grupo 3 do eSocial, que inclui as empresas optantes pelo Simples Nacional. A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf.

Quando começa o envio da DCTFWeb?

O prazo de entrega da DCTFWeb, período de apuração outubro de 2021, foi adiado para o dia 19 de novembro de 2021. Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria RFB nº 82 de 11 de novembro de 2021, que prorroga o prazo de entrega da DCTFWeb, período de apuração outubro de 2021, para o dia 19 de novembro de 2021.

Quais grupos devem enviar a DCTFWeb?

Passam a ser obrigados ao envio mensal da DCTFWeb: O 3º grupo do eSocial, que abrange empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física, exceto empregadores domésticos, e entidades imunes e isentas.

Quando enviar DCTFWeb Grupo 3?

Conforme divulgado em julho, neste mês de outubro as pessoas físicas e jurídicas do 3º grupo devem passar a informar os eventos periódicos da folha de pagamento através do eSocial.

Cronograma de entrega da DCTFWEB para empresas do segundo grupo.

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Até quando enviar a DCTFWeb?

As empresas devem cumprir as suas obrigações mensalmente, e entre as diversas obrigações mensais das empresas, está a apresentação de declarações como a DCTFWeb.

Quando entregar a DCTF 2021?

O prazo para apresentação da DCTF-Mensal, exigida pela Receita Federal do Brasil (RFB), sem incidência de multas, será até hoje, dia 23.11.2021, relativa ao mês de setembro/2021.

Quem precisa declarar DCTFWeb?

O início da obrigatoriedade da DCTFWeb para as pessoas físicas e jurídicas foi prorrogado para fatos geradores que ocorrerem a partir de outubro de 2021. O prazo previsto anteriormente era a partir de julho de 2021. A prorrogação consta na Instrução Normativa RFB nº 2.038, de 2021.

Quem está dispensado da DCTF web?

As pessoas jurídicas e demais entidades em início de atividade, relativamente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos e o mês anterior àquele em que for efetivada sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

O que devo declarar na DCTFWeb?

Na DCTFWeb, serão declarados os seguintes tributos:
  1. Contribuições previdenciárias a cargo das empresas (incidentes sobre a folha de pagamento);
  2. Contribuições previdenciárias dos empregadores domésticos;
  3. INSS das pessoas físicas sobre o salário contribuição;

O que é DCTFWeb e para que serve?

A DCTFWeb é uma declaração que tem o objetivo de substituir a GFIP na transmissão de informações referentes a débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. Essa nova obrigação acessória representa uma nova tentativa do governo de se modernizar e facilitar a vida do contribuinte.

Qual o prazo para enviar a DCTF?

Qual o prazo de entrega da DCTF? As empresas que entram no grupo das que devem entregar a DCTF, devem entregar mensalmente. Além disso, essa entrega deve ser feita até o 15º dia útil do segundo mês seguinte ao que ocorreu o fato gerador, ou seja, o acontecimento que exige essa declaração.

Qual o prazo de entrega da DCTF?

FEDERAL - Calendário Federal - Data de vencimento: Dia 22/03/2022 - Terça-feira. DCTF mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2021, inclusive para eventos especiais ocorridos no referido mês (art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.005/21).

Qual o prazo da DCTF Mensal?

DCTF Mensal: a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal, com período de apuração de janeiro de 2022, deve ser entregue dia 22 de março. DME: no dia 31 de março deve ser enviada a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, com fato gerador do mês anterior.

O que acontece se não enviar a DCTFWeb?

Multas. A multa por atraso na entrega da declaração corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente paga, limitada a 20%.

Quando entregar a DCTF Inativa 2022?

A DCTF deverá ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD). A nova versão 3.6 já foi liberada pela Receita e permite o preenchimento das DCTF referente ao ano de 2022.

Qual o prazo de entrega da DCTF 2020?

06 abr Prorrogado o prazo para entrega da DCTF e da EFD-Contribuições. (ii) As EFD-Contribuições que originalmente seriam transmitidas até o 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020 podem ser apresentadas até o 10º dia útil do mês de julho de 2020.

O que é permitido editar ou incluir na DCTFWeb?

Como editar uma DCTFWeb: A edição da DCTFWeb possibilita visualizar os débitos apurados e os créditos vinculados. Permite também ajustar a forma como foram vinculadas as deduções, bem como informar outros tipos de créditos, como, por exemplo, os de Suspensão ou Parcelamento.

Como declarar a DCTFWeb?

DCTF Web. O acesso a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais-DCTFWeb só poderá ser feito a partir de uma solicitação do eSocial. Acesse o link http://www.esocial.gov.br/ para efetuar a folha de pagamentos e então você será automaticamente direcionado para a emissão da guia de pagamento via DCTFWeb.

Como fazer DCTFWeb passo a passo?

Para gerar a DCTFWeb, o contribuinte deverá encerrar o eSocial e/ou a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Feito isso, a declaração será gerada automaticamente e ficará disponível no portal do Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita, o eCAC.

Como fazer a DCTF passo a passo?

Prazo:
  1. Preencher declaração. Baixe o programa e preencha as informações que devem ser declaradas à Receita Federal. ...
  2. Enviar a declaração à Receita Federal. Após o preenchimento, grave a declaração e envie à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet. ...
  3. Acompanhar o processamento da declaração.

Como enviar DCTFWeb manualmente?

  1. ACESSAR SISTEMA. Procurador.
  2. SELECIONAR SERVIÇO. - Transmitir declaração (tela inicial)
  3. EDITAR (se necessário) DADOS CADASTRAIS.
  4. EMITIR DARF. - Assinar.

Tem como fazer a DCTFWeb manualmente?

Recibo de entrega e Guia de pagamento

São geradas exclusivamente por meio dos sistemas DCTFWeb e e-CAC da RFB, inclusive se estiverem vencidas. Dessa forma, não há como gerá-las manualmente ou a partir de outra aplicação. A emissão pelo e-CAC da RFB estará disponível após o processamento da DCTFWeb.

Como enviar a DCTFWeb pelo eSocial?

  1. Efetue o Login no Portal do eCAC, na lista de serviços da DCTFWeb deve clicar no botão Transmitir ;
  2. Será apresentado a tela de Confirmação da transmissão logo na parte de abaixo de sua tela, clique em Transmitir para confirmar;
  3. Siga as instruções do seu navegador de internet para assinar digitalmente a DCTFWeb;

Como gerar INSS DCTFWeb?

  1. Passo a passo do recálculo:
  2. Acesse a DCTFWeb (Portal eCac > Declarações e Demonstrativos > Assinar e Transmitir DCTFWeb);
  3. Localize a DCTFWeb que deseja recalcular e clique em “Visualizar” ( )
  4. Caso o recálculo seja para o MESMO DIA, basta clicar em “Emitir DARF”

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