Quando cabe interceptação telefônica?
Perguntado por: Gil Lopes Ramos | Última atualização: 7. November 2024Pontuação: 4.2/5 (40 avaliações)
A interceptação telefônica só poderá ser utilizada quando todos os outros meios de prova falharem. Como bem diz o inciso II do artigo segundo da Lei nº 9.296/96, essa medida só pode ser usada quando a prova não puder ser feita por outro meio disponível.
Em quais casos a interceptação telefônica é permitida?
Por ser medida de extrema gravidade, a interceptação tem alguns requisitos para a sua concessão: a) indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal; b) imprescindibilidade da medida; c) o fato investigado deve constituir crime punido com reclusão.
Quando será admitida a interceptação telefônica?
O prazo para a interceptação telefônica é de 15 dias, segundo a Lei 9.296. Passado esse tempo, é possível a prorrogação, sem limite de vezes, mas sempre mediante autorização judicial e comprovação de que a escuta é indispensável como meio de prova. O juiz terá um prazo máximo de 24 horas para decidir sobre o pedido.
Quais são os requisitos para decretação de interceptação?
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Quem pode determinar a interceptação telefônica?
3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento: I – da autoridade policial, na investigação criminal; II – do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal."
Leis Penais – Requisitos para a Interceptação Telefônica – 100 Dicas PC-SP (Dica 18)
Quando não cabe interceptação telefônica?
Segundo o dispositivo, caso não existam indícios razoáveis da autoria ou participação do investigado na infração penal; se a prova puder ser feita por outros meios disponíveis ou se o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção, não será admitida a interceptação das comunicações ...
Como é feita interceptação telefônica?
A interceptação telefônica ocorre quando há, mediante autorização de autoridades judiciais, a captação de ligações telefônicas de cidadãos, sem que os participantes da conversa tenham conhecimento de que estão sendo gravados.
Qual a diferença entre interceptação telefônica e escuta telefônica e gravação telefônica?
Enquanto na interceptação telefônica nenhum dos interlocutores sabem da gravação das conversas, na escuta e na gravação um deles tem conhecimento. Porém, na escuta a gravação é feita por terceiros e na gravação clandestina um dos próprios interlocutores grava o diálogo.
Quais são os requisitos da interceptação telefônica e telemática?
A interceptação poderá ser feita nas comunicações telemáticas desde que preenchidos os requisitos enumerados na lei nº 9.296/96. Inicialmente, exige-se indícios razoáveis da autoria ou da participação em infração penal, assim, alguma prova deve embasar a medida, podendo ser a oitiva de uma testemunha, um documento etc.
O que é a quebra de sigilo telefônico?
Os interlocutores, ou seja, as pessoas que estão sendo ouvidas, em momento algum têm conhecimento da gravação das conversas. Destarte, o interceptador capta tudo o que foi dito, e transmite as falas à autoridade de direito. É eficaz que não se confunda interceptação com escuta e nem com gravação telefônica.
Quanto tempo dura a interceptação telefônica?
5º da Lei nº 9.296/1996 estabelece o prazo de 15 (quinze) dias para a interceptação, que poderá ser renovado, não havendo qualquer limitação na lei, na doutrina ou na jurisprudência acerca da quantidade de prorrogações, que poderão ser deferidas se ainda presentes os pressupostos de admissibilidade.
São requisitos para decretação da interceptação telefônica exceto?
A alternativa correta é a letra "c", pois o fato ser punível com pena de prisão simples não é um requisito para a decretação da interceptação telefônica.
Quais os 03 requisitos da inviolabilidade das comunicações telefônicas?
É que, de acordo com o artigo 5º, XII, da Constituição Federal, o sigilo das comunicações telefônicas somente pode ser quebrado quando presentes três requisitos: 1) ordem judicial autorizadora; 2) finalidade de instruir investigação criminal ou processo penal; e 3) existência de lei prevendo as hipóteses em que a ...
É inviolável o sigilo da correspondência?
Artigo 5º, XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Quais são exigências que o magistrado deve Atentar-se Ao analisar o pedido de interceptação telefônica?
A interceptação não será crime apenas quando realizada por autorização judicial, quando realizada com autorização judicial será considerada prova lícita. Já no caso de ser feita sem a autorização judicial será crime, previsto no artigo 10 da Lei 9.296/96.
Quanto tempo pode durar uma investigação criminal?
Como regra, há o prazo de 30 dias para a conclusão do inquérito policial, na esfera estadual.
É crime gravar conversa sem a pessoa saber?
No Brasil, a gravação de uma conversa, seja ela pessoal ou profissional, não é considerada crime no geral, desde que seja feita por um dos participantes e não envolva assuntos protegidos por sigilo legal. Contudo, a divulgação dessas gravações sem o consentimento das partes pode levar a indenizações por danos morais.
Quando uma gravação pode ser usada como prova?
Na decisão, foi pontuado que é lícita a gravação de conversa (ou gravação clandestina) realizada por um dos interlocutores, mesmo sem o conhecimento do outro, quando não existe causa legal de sigilo. Nesse caso, a gravação pode perfeitamente ser utilizada como prova em processo judicial.
Quando a gravação ambiental e ilícita?
A gravação ambiental clandestina, aquela realizada sem o conhecimento do interlocutor e sem autorização judicial, é ilícita e não se presta a fazer prova das condutas previstas no art.
Como funciona o grampo telefônico da Polícia?
O funcionamento acontece de forma simples. Após a emissão da ordem judicial de interceptação das linhas de algum suspeito investigado por departamentos policiais, as operadoras são instruídas a enviarem os dados e os áudios obtidos para as autoridades. Depois que tudo é feito, o backup das escutas é destruído.
É possível a decretação de interceptação telefônica por juiz que atue na fase Pré-processual mesmo que ele não seja o juiz competente para julgar a ação penal principal?
É possível que a interceptação telefônica seja decretada por um juiz que atue em Vara de Central de Inquéritos Criminais mesmo que ele não seja o competente para conhecer da futura ação penal que será proposta. Não há, neste caso, nulidade na prova colhida, nem violação ao art.
Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses?
9.296/96 dispõe que não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal, a prova puder ser feita por outros meios disponíveis e o fato investigado constituir infração penal punida, no ...
Qual a natureza jurídica da lei de interceptação telefônica?
Assim, a natureza jurídica da interceptação telefônica, como medida cautelar, resolve as questões de direito intertemporal, pois, tratando-se de matéria de índole processual, é de aplicar-se desde logo, sem prejuízo dos atos praticados na vigência da lei anterior.
Quem pode pedir a interceptação telefônica?
Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento: I - da autoridade policial, na investigação criminal; II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
Qual o prazo máximo que o juiz pode autorizar interceptação telefônica?
O prazo para a interceptação telefônica é de 15 dias, segundo a Lei 9.296. Passado esse tempo, é possível a prorrogação, sem limite de vezes, mas sempre mediante autorização judicial e comprovação de que a escuta é indispensável como meio de prova.
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