Qual teoria o STJ adota para conceituar consumidor?
Perguntado por: Yara Diana Cruz Assunção Costa | Última atualização: 16. März 2022Pontuação: 4.2/5 (2 avaliações)
O Código de Defesa do Consumidor adota a Teoria Finalista, segundo a qual somente pode ser considerado consumidor, para fins de aplicação do CDC, o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica.
Qual é o entendimento majoritário do STJ sobre consumidor?
Discussão essa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem enfrentado. ... O artigo 2º do CDC explica o conceito de consumidor: "É toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final".
Qual a posição atual do STJ para definir quem é consumidor?
A doutrina brasileira estabelece que é consumidor o destinatário final, a exemplo da redação do art. 2º do CDC: Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único.
Qual a teoria para definição do consumidor adotada pelo Superior Tribunal de Justiça e sua definição?
Nesta teoria, é considerado consumidor “quem adquire no mercado de consumo o produto ou serviço; aquele em razão de quem é interrompida a cadeia de produção e circulação de certos bens e serviços, para usufruir ele mesmo, ou terceiro a quem os ceda, das respectivas funções, de modo não profissional (destinatário final ...
Quais são as teorias do destinatário final para definir o consumidor?
Pela Teoria Maximalista, destinatário final é todo aquele consumidor que adquire o produto para o seu uso, independente da destinação econômica conferida ao mesmo. ... Pela Teoria Finalista (ou subjetivista), destinatário final é todo aquele que utiliza o bem como consumidor final, de fato e econômico.
Aula Completa - 5 Temas do Direito do Consumidor à Luz das Decisões do STJ
O que é a teoria finalista do consumidor?
A teoria finalista aprofundada ou mitigada amplia o conceito de consumidor para alcançar a pessoa física ou jurídica que, embora não seja a destinatária final do produto ou serviço, esteja em situação de vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica em relação ao fornecedor.
Quem pode ser considerado consumidor final?
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
O que é a teoria minimalista?
Como definição, Jay explica que o minimalismo é um estilo de vida em que se vive com menos coisas para se ter mais espaço, mais tempo livre e mais energia vital. Assim, para os minimalistas, não há como ter estas duas coisas em abundância: "ou se tem tempo livre, ou se tem coisas sobrando", explica a escritora.
O que é a teoria maximalista?
Para a teoria maximalista, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor deveria ser a mais ampla possível, de forma a incluir como destinatárias finais, num conceito objetivo, pessoas físicas e jurídicas que adquirem produto ou utilizam serviço, independentemente de eventual destinação econômica ou emprego de tais ...
Qual o conceito de consumidor e a teoria que leva em consideração a classificação como consumidor?
O artigo 2º do CDC define como consumidor "toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final." Diante do conceito de consumidor trazido pelo Código de Defesa do Consumidor percebe-se que tanto as pessoas físicas como as jurídicas podem se enquadrar neste conceito.
O que diz a Súmula 297 do STJ?
Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
O que diz o artigo 35 do Código do consumidor?
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Quais os 3 elementos da relação de consumo?
Toda relação de consumo deve ter obrigatoriamente três elementos, o elemento subjetivo, que é a relação entre o consumidor e o fornecedor, o objetivo (o produto ou serviço) e finalístico – o consumidor deve ser o destinatário final. A relação de consumo pode ser efetiva ou presumida.
Porque o consumidor é vulnerável?
O consumidor é vulnerável por presunção constitucional absoluta, conforme o artigo 5º, LV da Constituição Federal. Essa vulnerabilidade, segundo a doutrina, classifica-se em técnica, econômica e jurídica. ... É econômica porque o fornecedor quase sempre detém poderio econômico muito superior àquele de seus consumidores.
Qual o posicionamento do CDC em relação aos consumidores potenciais?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem por objetivo a proteção e a defesa dos consumidores. Tal proteção se dá em razão do consumidor ser considerado vulnerável na relação consumerista. ... O consumidor e fornecedor são considerados como sendo elementos subjetivos, e o produto ou serviço são os elementos objetivos.
Quais são os principais direitos do consumidor Segundo o CDC?
- Educação e divulgação sobre o consumo adequado e correto dos produtos e serviços;
- Proteção da vida, da saúde e da segurança;
- Informações (quantidade, qualidade, composição, característica e preço) sobre os produtos e serviços;
Quem é consumidor Segundo a teoria maximalista?
2.2 A teoria maximalista
A corrente maximalista defende a teoria de que o consumidor – destinatário final seria toda e qualquer pessoa física ou jurídica que retira o produto ou o serviço do mercado e o utiliza como destinatário final.
Qual a teoria adotada pelo CDC?
O Código de Defesa do Consumidor adota a Teoria Finalista, segundo a qual somente pode ser considerado consumidor, para fins de aplicação do CDC, o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica.
O que é o princípio da vulnerabilidade do consumidor?
A vulnerabilidade é o conceito que fundamenta todo o sistema consumerista, o qual busca proteger a parte mais frágil da relação de consumo, a fim de promover o equilíbrio contratual. A vulnerabilidade da pessoa física consumidora é presumida (absoluta), mas a da pessoa jurídica deve ser aferida no caso concreto.
O que é o conceito minimalista?
Como o próprio nome sugere, minimalismo se traduz como a iniciativa de ter menos coisas, ou apenas coisas realmente necessárias. ... Uma palavra também associada ao minimalismo é desapego. Ou seja, abrir mão de bens materiais em nome de uma vida mais focada em experiências e no valor de pequenas coisas.
O que é a arte minimalista?
O minimalismo se refere a uma tendência das artes visuais que ocorre no fim dos anos 1950 e início dos 1960 em Nova York, alçada a principal centro artístico com o expressionismo abstrato de Jackson Pollock (1912-1956) e Willem de Kooning (1904-1997). ... -, é o núcleo do programa da minimal art.
O que é uma marca minimalista?
Em vez de juntar um monte de elementos – como várias fontes, cores e formas – logos minimalistas evitam detalhes supérfluos extras. Em vez disso, eles incorporam um conceito de design fundamental único que pode ser usado em diferentes fundos e mídias. ... usam o minimalismo para transmitir sua visão de mundo.
Quem não pode ser considerado consumidor?
2º, caput, da Lei n. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), como sendo “[...] toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. ... Fica excluído da proteção da lei consumerista portanto, a relação de consumo chamada intermediária.
Quando uma empresa pode ser considerada consumidora?
Em seu voto, o ministro relator Paulo de Tarso Sanseverino afirma que o STJ tem considerado que a pessoa jurídica pode ser consumidora quando adquirir o produto ou serviço como destinatária final, utilizando-o para atender a uma necessidade sua, não de seus clientes.
O que diz o artigo 29 do CDC?
Artigo 29 da Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.
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