Qual o conceito de intervenção de terceiros?

Perguntado por: Francisco Magalhães de Valente  |  Última atualização: 12. Januar 2022
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A Intervenção de Terceiros pode ser definida como oportunidade legalmente concedida à pessoa não participante de determinada relação jurídica processual para nela atuar ou ser convocado a atuar, na defesa de interesses jurídicos próprios.

Quais são as formas de intervenção de terceiros?

A partir do CPC, podemos elencar como modalidades de intervenção de terceiros: a assistência, a denunciação da lide, o chamamento ao processo, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, e o amicus curiae.

Como se dá a intervenção de terceiros no processo?

O que é a intervenção de terceiros

119, caput, assim, dispõe que: Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

Quais são as formas de intervenção de terceiros admitidas na ação executiva?

A intervenção de terceiros, em 73, tinha 5 (cinco) formas, são elas a assistência, oposição, nomeação a autoria, denunciação da lide e chamamento do processo.

É possível o oferecimento de alguma forma de intervenção de terceiros?

A intervenção de terceiros pode ser provocada, quando o terceiro é trazido a juízo, como por exemplo no chamamento ao processo ou espontânea, como no caso da assistência, pela qual o terceiro pede autorização para intervir.

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Em que consiste a nomeação de autoria é aplicável como intervenção de terceiros?

A nomeação à autoria era uma intervenção de terceiros no CPC/1973, mas com diferenças pertinentes quanto às demais intervenções, por alguns pontos: o fato de a alegação em prazo da contestação suspender o prazo para tal ato; a decisão do juízo sobre a instauração do incidente; a posterior oitiva do autor sobre a ...

É possível intervenção de terceiros no Juizado Especial?

O acesso ao juizado especial permite que o cidadão interponha a ação diretamente, sem a presença de advogado e sem o pagamento de honorários de sucumbência e de custas. Hoje, a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95) não admite qualquer forma de intervenção ou assistência de terceiros.

Quais são as duas formas de intervenção de terceiros disciplinadas no Título III do CPC?

Assistência pode se dar de duas formas: simples e litisconsorcial. A Assistência Simples é aquela realizada por terceiro que pretende, apenas, auxiliar uma das partes da vitória do feito, estando disciplinada nos artigos 121 à 123 do NCPC.

É cabível a intervenção de terceiros no processo executivo?

Para isso propõe uma alteração: onde o art. 50 prevê sentença essa doutrina sugere a alteração por resultado do processo. ... Desse modo, por fim, é possível concluir que há sim intervenção de terceiros no processo de execução, em casos de assistência e intervenções atípicas.

Quais as formas de intervenção de terceiros apontadas no Código de processo Civil?

As formas de intervenção de terceiro, tratadas nos artigos 119 a 138 são: a assistência, simples e litisconsorcial; a denunciação da lide; o chamamento ao processo; o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e o amicus curiae.

Quando o terceiro interessado pode entrar no processo?

Terceiro em um processo é aquele que não é parte na ação, como autor (quem propõe a ação em face do réu, parte ativa no processo) ou réu (aquele a quem é proposta uma ação judicial, parte passiva do processo) podendo intervir (entrar / fazer parte) no processo quando for juridicamente interessado ou prejudicado no ...

O que o terceiro interessado pode fazer no processo?

2.2 Intervenção de Terceiros

Quanto a atuação do terceiro este pode ingressar ao processo apenas para auxiliar uma das partes (autor ou réu), como no caso da assistência, ou para confrontar ambas as partes e defender direito próprio, como ocorre nos embargos de terceiro.

O que é intervenção Litisconsorcial?

Já na assistência litisconsorcial o terceiro é titular do direito discutido e, dessa forma, será atingido pela coisa julgada. Ao pé da letra não é uma assistência, mas sim um litisconsórcio ulterior, pois o terceiro vira parte no processo e recebe os mesmo poderes processuais; ... - Chamamento ao processo (artigo 130-132).

Quais as espécies de assistência?

A Assistência ainda se subdivide: em Assistência Simples e Assistência Litisconsorcial, sendo que aquela primeira se caracteriza pela intervenção de um terceiro em um processo para auxiliar uma das partes. Já a segunda é formada por um litisconsorte unitário, facultativo e ulterior.

Quais intervenções de terceiro estão disciplinadas no CPC e quais os principais requisitos para que ela ocorra?

O CPC/2015 prevê cinco modalidades de intervenção de terceiros: assistência, denunciação da lide, chamamento ao processo, incidente[6] de desconsideração da personalidade jurídica e amicus curiae. ... Será espontânea a intervenção quando a iniciativa é do terceiro (era o caso da oposição e assistência).

É cabível assistência no processo executivo?

O §1.º do art. 50 do CPC afirma que: "A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus de jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra". ... E não é à toa que a lei, ao tratar do cabimento genérico da assistência, faz referência a todo tipo de procedimento.

São hipóteses de intervenção de terceiro previstas no CPC a assistência à oposição a denunciação da lide o chamamento ao processo e a nomeação a autoria?

As formas de intervenção de terceiros, previstas no Código de Processo Civil, são as seguintes: assistência (simples e litisconsorcial), denunciação da lide, chamamento ao processo, incidente de desconsideração da personalidade jurídica, oposição e nomeação à autoria.

Quanto às modalidades de intervenção de terceiros consoante novo código de processo é correto o que se firma em?

Quanto às intervenções de terceiros do Novo Código de Processo Civil, é correto afirmar: A) A assistência continua a ser trata em capítulo autônomo, não lhe tendo sido reconhecida a natureza jurídica de intervenção de terceiro.

É possível que um terceiro venha voluntariamente participar em um determinado processo?

“a intervenção de terceiros é sempre voluntária, sendo injurídico pensar que a lei possa obrigar o estranho a ingressar no processo. O que ocorre, muitas vezes, é a provocação de uma das partes do processo pendente para que o terceiro venha a integrar a relação processual”.

São cabíveis O litisconsórcio E a intervenção de terceiros nos Juizados?

A intervenção de terceiros, de uma maneira geral, à exceção do litisconsórcio, está proibida nos Juizados (art. 10 da Lei 9.099/95). A restrição procede e vem ao encontro dos princípios do Juizado. ... 51, III, da Lei 9.099/95), devendo a parte autora propor novamente a ação junto à Justiça Federal não especializada.

Quais as intervenções de terceiro cabíveis nos Juizados Especiais a luz do NCPC?

1.062 do NCPC, permite-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica no âmbito dos juizados. São modalidades de intervenção de terceiro no NCPC: ... Há, ainda, a intervenção litisconsorcial voluntária, bem como a intervenção de terceiro especial no processo da ação de alimentos (art. 1.698 do NCPC).

É permitido o chamamento ao processo no Juizado Especial?

(1) É vedado o chamamento ao processo: ... (ii) nas ações que tramitam nos juizados especiais: “Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio”.

Quais as formas de intervenção de terceiro em que o terceiro se torna litisconsorte de uma das partes?

Podendo a intervenção de terceiros ser classificada: Quanto à posição do terceiro perante o objeto da causa: Adesiva, quando o terceiro interessado ingressa e se coloca em posição auxiliar de parte; Principal quando o terceiro interessado ingressa exercendo o direito de ação.

Quando o terceiro interveniente pode produzir provas?

Caso uma das partes faça impugnação ao pedido de assistência, dentro do prazo legal de quinze dias, alegando que o terceiro não ostenta interesse jurídico para intervir como assistente, o juiz permitirá que as partes produzam provas, se necessário, a fim de julgar o pedido o incidente.

O que é a nomeação a autoria?

A nomeação à autoria, por sua vez, consistia em incidente pelo qual o mero detentor da coisa ou cumpridor de ordem, quando demandado, indicava o proprietário ou o possuidor da coisa demandada, ou o terceiro do qual cumpria ordens, como sujeito passivo da relação processual.

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