Qual o cabimento do recurso ordinário constitucional ROC para o STF?

Perguntado por: Luna Vaz de Neves  |  Última atualização: 13. März 2022
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Hipóteses de cabimento perante o STF
O ROC para o STF é interposto de decisões denegatórias proferidas em habeas corpus, mandado de segurança (individual e coletivo), habeas data e mandado de injunção (individual e coletivo) que tenham sido decididos em única instância pelos Tribunais Superiores (STJ, STM, TSE e TST).

Qual o cabimento do recurso ordinário constitucional ROC para o STF qual seu prazo quais são seus efeitos e para o STJ?

O prazo para a interposição de ROC em HC é de 5 dias (art. 30 da Lei 8.039/90). Se o ROC for em MS, o prazo é de 15 dias (art. 33 da Lei 8.038/90).

Quais as hipóteses de cabimento do ROC para o STJ?

Se tiver HC interposto em segunda instância (TJ/TRF) e for concedido: não cebe recurso, o máximo que caberá será RESP/RE. Se for denegado: caberá ROC ao STJ. Se tiver HC interposto em tribunal superior e for concedido: não cabe recurso. Se for denegado: cabe ROC ao STJ.

Quais as hipóteses de cabimento do recurso ordinário constitucional?

Hipóteses de Cabimento

Caberá o recurso ordinário constitucional: No Supremo Tribunal Federal (art. 102, II, CF): a) Contra decisão denegatória de habeas corpus, de mandado de segurança, de habeas data e de mandato de injunção, decididos em única instância pelos tribunais superiores.

Quando é cabível o ROC?

É o recurso cabível contra decisão denegatória de habeas corpus ou mandado de segurança, proferida em segunda instância ou por Tribunal Superior. Portanto, pode ser interposto perante o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.

Recurso Ordinário Constitucional ROC

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Quando cabe recurso ordinário em mandado de segurança?

Conforme previsão constitucional, o recurso ordinário em mandado de segurança somente é cabível contra decisão denegatória proferida em última instância e não contra decisão concessiva.

Quando são cabíveis embargos de divergência?

No Superior Tribunal de Justiça, o recurso de embargos de divergência é cabível quando o acórdão de Turma ou de Seção divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, ou seja, de Turma, da Seção ou da Corte Especial.

Onde é cabível o recurso ordinário?

Recurso Ordinário Constitucional – Art. 1.027 do CPC:É cabível contra decisão denegatória de Habeas Corpus ou Mandado de Segurança, que foi proferida em segunda instância ou por Tribunal Superior. Deste modo, pode ser interposto perante o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.

Quais as hipóteses de cabimento de recurso especial?

105 da Constituição Federal preveem o cabimento de recurso especial quando a decisão recorrida (a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência, (b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal e (c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal ...

Quais são os requisitos de admissibilidade do recurso ordinário constitucional?

Estes requisitos de admissibilidade são os seguintes: a tempestividade, a regularidade formal, a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer e o preparo. A tempestividade é matéria de ordem publica, e todos os recursos devem ser interpostos dentro de um prazo determinado por lei.

Como protocolar ROC no STJ?

O peticionamento no STJ é feito eletronicamente pela Central do Processo Eletrônico (CPE), no site do STJ. Pela CPE, os advogados podem encaminhar suas petições, de forma rápida e segura, dispensando a apresentação de documentos.

Quando cabe recurso especial para o STJ?

Cabe ao STJ julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida que contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; julgar válido ato de governo local ...

Quais recursos vão para o STJ?

a) de habeas corpus e mandados de segurança, julgados pelos tribunais estaduais ou regionais federais, em única ou última instância, quando a decisão for denegatória; b) em que Estado estrangeiro ou organismo internacional, litigar com município ou pessoa domiciliada no Brasil.

Quando o recurso ordinário será julgado pelo Supremo Tribunal Federal?

Se a decisão for CONCESSIVA caberá recurso extraordinário. Por outro lado, trata-se de hipótese rara até mesmo para a defesa, pois a Constituição Federal somente permite o recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal se houver decisão em única instância por Tribunal Superior, ou no julgamento do crime político.

Qual o prazo para entrar com recurso no STJ?

"Após a vigência do CPC/2015, é de 15 dias o prazo para a interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal, nos exatos termos do artigo 1.070 do CPC", concluiu o ministro.

Quais tipos de recursos são admitidos no STF?

– Recurso Extraordinário – Artigo 102, III, da Constituição Federal. – Recurso Especial – Artigo 105, III, da Constituição Federal. – Recurso Ordinário para o Supremo Tribunal Federal – Artigo 102, II, “a”, da Constituição Federal.

Quais são as hipóteses de cabimento dos recursos especial e extraordinário?

São hipóteses de cabimento de Recurso Extraordinário: decisão que contrariar dispositivo constitucional, que declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, que julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição, e que julgar lei local contestada por lei federal.

Quando se pode interpor recurso especial?

O recurso especial é cabível quando a decisão recorrida: - contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; - julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; - der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

Qual a principal finalidade do recurso especial?

A principal finalidade, portanto, do recurso especial é a defesa do direito objetivo e a unificação da jurisprudência, de modo a proporcionar segurança jurídica e a igualdade dos cidadãos perante a lei, porisso o simples prejuízo da parte ou a sucumbência não é suficiente para embasar o recurso excepcional.

Quando se usa o recurso ordinário?

Quando é cabível o recurso ordinário?
  1. Contra decisão definitiva ou terminativa proferida por juiz do Trabalho, da qual ainda poderá se retratar em até 5 dias;
  2. Contra decisão definitiva ou terminativa proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho, em processo de competência originária.

Onde cabe Rese?

O RESE será cabível se o provimento em questão estiver previsto no rol do Art. 581 do Código de Processo Penal, bem como se a decisão interlocutória não tiver sido expressamente excluída do seu âmbito de incidência. O RESE somente poderá ser interposto se a decisão tiver sido proferida por juiz singular.

Qual recurso cabível contra recurso ordinário na Justiça do Trabalho?

O agravo de petição é o recurso cabível nas execuções da Justiça do Trabalho e funciona como o recurso ordinário na fase de execução. Está previsto no art. 897, 'a', da CLT e seu prazo é de oito dias. Para interpor o agravo de petição, é necessário delimitar a matéria e os valores de discordância.

Quais são os requisitos de admissibilidade dos embargos de divergência?

Os embargos de divergência exigem, no tocante ao procedimento de sua admissibilidade, os seguintes requisitos extrínsecos (modo como o recurso deva ser interpretado): a) tempestividade; b) regularidade formal; c) inexistência de fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer.

Quais os objetivos dos embargos de divergência?

É justificável pela jurisprudência do STJ, conforme EREsp: 673013, que o objetivo dos Embargos de Divergência é a uniformização da jurisprudência interna corporis, isto é, divergência no âmbito do tribunal como um todo, entre as Câmaras ou o Plenário.

Qual é a função dos embargos de divergência e qual o seu procedimento?

Para tal, os Embargos de Divergência se apresentam como o recurso responsável por impugnar as decisões que de Tribunais que estejam em divergência (processual ou material) com acórdãos anteriores de casos semelhantes.

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