Qual é o instrumento utilizado pelo réu para se defender de uma ação monitória?

Perguntado por: Denis Freitas  |  Última atualização: 19. Januar 2025
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Os embargos são um meio pelo qual o devedor pode apresentar suas defesas e contestar a ação monitória. Isso pode envolver argumentar que a dívida não é válida, que os documentos apresentados pelo credor não são suficientes como prova, ou outras razões legais pelas quais a ação monitória não deve prosseguir.

Qual a defesa para ação monitória?

A defesa na ação monitória consiste em contestar a existência da dívida ou apresentar argumentos jurídicos que justifiquem a sua não obrigatoriedade ao pagamento. Nesse caso, o devedor pode alegar, por exemplo, prescrição, decadência, nulidade do título ou qualquer outra causa de extinção da obrigação.

Qual o recurso contra ação monitória?

O recurso cabível contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos à ação monitória está previsto no parágrafo 9º do artigo 702 do CPC/2015. De forma explícita, estatui que contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos à ação monitória “cabe, portanto, apelação“.

Qual é o procedimento da ação monitória?

Ação monitória - prova oral documentada

Nos termos do art. 700, inciso I, do Código de Processo Civil, a ação monitória pode ser proposta por aquele que alegar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir o pagamento de quantia em dinheiro.

Como derrubar uma ação monitória?

O devedor e réu na Ação Monitória ou de Execução deve procurar um Advogado especializado em Direito Civil e Processual Civil. A experiência do Advogado com Direito Empresarial também poderá ser importante, pois muitas vezes a Ação Monitória e Execução são utilizadas para cobrança de compromissos da Vida Empresarial.

A defesa do réu na ação monitória

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Qual a defesa que pode ser apresentada na ação monitória e qual o prazo?

Dentro da ação monitória, aplica-se o prazo de 15 dias úteis, conforme o artigo 701 do Novo CPC, para que o devedor entre com embargos monitórios contra mandado monitório, que é emitido pelo juiz após a constatação da veracidade da prova escrita entregue pelo autor, assim citando o réu.

Como se defender de uma ação de cobrança?

No processo de cobrança de dívidas, o devedor pode se defender por uma ação chamada de embargos do devedor ou, então, embargos à execução. Assim, deve mostrar que a cobrança está irregular. Nos embargos à execução, são inúmeras as defesas que o devedor pode alegar: prescrição da dívida (expirou o prazo de cobrança);

Quanto tempo pode durar uma ação monitória?

É de cinco anos prazo para ação monitória em caso de cheque ou promissória sem força executiva. O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de nota promissória ou cheque, quando perderam a força executiva, é de cinco anos.

Quando começa a contar o prazo para embargos na ação monitória?

TJ-MG - Apelação Cível: AC 10000210336871001 MG

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL- EMBARGOS MONITÓRIOS- INTEMPESTIVIDADE- NULIDADE DA CITAÇÃO- INEXISTENTE. O prazo para interposição dos embargos à monitória é de 15 (quinze) dias contados a partir da juntada aos autos do comprovante de citação.

Qual o prazo de prescrição da ação monitória?

O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

O que acontece com quando se tem revelia na ação monitória?

Com efeito, a revelia do demandado provoca a transformação da ação monitória em execução por título judicial, motivo pelo qual, não caberão mais embargos do devedor, que se presta a defesa de título extrajudicial, mas apenas eventual impugnação como via de defesa, nos limites do art. 525 , do NCPC .

Quais são os tipos de ação monitória?

Ação monitória pura: este tipo de ação monitória se basta na alegação do credor, ou seja, se o credor alega que é credor ele já tem direito à ação monitória. Ação monitória documental: nesta, existe uma prova escrita que não tenha eficácia de título executivo comprovando a existência do débito.

Pode suspender ação monitória?

6º, § 1º, da Lei nº 11.101/2005) - ação monitória que só se suspende quando não houver oposição de embargos monitórios, caso em que o mandado monitório é convertido em título executivo judicial - precedentes - sentença mantida.

Qual é a natureza jurídica da ação monitória?

Portanto, a natureza jurídica da ação monitória é a junção da ação de conhecimento de forma parcial com a ação executiva, uma vez que o credor possui de imediato a presunção de seu direito de crédito.

O que acontece se eu não tiver dinheiro para pagar uma ação monitória?

Caso você receba uma ação monitória e não manifeste interesse no pagamento da cobrança, a ação se tornará um título executivo judicial, que pode levar à tomada de bens para a quitação da dívida.

Precisa de advogado para ação monitória?

Preciso de advogado para AÇÃO MONITÓRIA? Sim. A ação monitória é ajuizada na justiça comum. Desta forma, é importante que o empreendedor ou empresário procure uma assessoria jurídica de sua confiança para analisar as vantagens e desvantagens desta ação para o seu negócio.

O que acontece depois dos embargos Monitorios?

Após os embargos, o desenvolvimento do iter procedimental seguirá o rito ordinário do processo de conhecimento, até a sentença, que poderá acolher ou não a defesa. Rejeitados os embargos, e execução terá início, pois a sentença transformará ação monitória em execução de título judicial.

É possível penhora em ação monitória?

No caso da Ação Monitória, a sentença constituirá título executivo judicial, fundamento para o Cumprimento de Sentença (artigos 513/536, do CPC). O artigo 835 do mesmo diploma trata especificamente da ordem de preferência da penhora.

O que fazer se o devedor não tem bens?

Quando o executado não possuir bens penhoráveis, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual não se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, não poderá o juiz ordenar o arquivamento dos autos.

Quais são as vantagens da ação monitória?

A vantagem da ação monitoria é que ela permite ao credor obter um título executivo judicial sem passar pelo processo de conhecimento. Isso porque o juiz pode deferir desde logo um mandado monitório para o devedor pagar ou entregue o bem em 15 dias, ou ofereça embargos à monitória.

Quando o réu não tem dinheiro para pagar?

Portanto, se você não tem como pagar uma dívida judicial, terá de recorrer à negociação e parcelamento via justiça, após a negociação. Porém, a Serasa pode ajudar a evitar chegar a essa situação.

Quanto tempo uma dívida não pode ser cobrada judicialmente?

A maioria das dívidas prescrevem após 5 anos. Passado esse período, o seu nome é retirado da lista dos órgãos de restrição de crédito.

É possível parcelar uma dívida judicial?

Tem como parcelar uma dívida judicial? A lei brasileira não prevê a liberação da obrigação do devedor em razão de não ter como pagar uma dívida. Assim, caso você não tenha como pagar a dívida judicial, terá de recorrer à negociação e parcelamento através da própria Justiça.

Quem paga as custas processuais na ação monitória?

§ 1o O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. Por este raciocínio, o autor que recolher as custas iniciais para ajuizamento da ação monitória não fará jus ao ressarcimento desta despesa, caso o réu pague o débito imediatamente, no prazo fixado pelo juiz.

Como se chama as partes na ação monitória?

As condições da Ação Monitória são as mesmas de uma ação ordinária: legitimidade das partes, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido. Com relação à legitimidade, podem figurar como partes legítimas aquele que se intitule credor e aquele a qual se atribua a condição de devedor.

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