Qual a diferença entre garantia é seguro?
Perguntado por: Ana Soares Mendes | Última atualização: 21. Mai 2024Pontuação: 4.6/5 (16 avaliações)
A garantia oferece suporte em caso de defeitos de fabricação, enquanto o seguro é a salvaguarda contra eventos externos, como vendaval, ciclone, granizo, incêndios, roubo e outros imprevistos.
Qual a diferença de garantia e seguro?
A principal diferença entre o Seguro Garantia e a Carta Fiança está no comprometimento de crédito. No caso da Carta Fiança, parte do crédito fica atrelado à uma instituição bancária. Enquanto no Seguro Garantia não existe o comprometimento por se tratar de um seguro gerenciado por uma Seguradora.
Como é cobrado o Seguro Garantia?
O preço pago pelo seguro garantia normalmente é apenas uma pequena porcentagem do valor total do contrato. Esse pagamento é chamado de prêmio. As taxas para contratos maiores (R$ 500.000 ou mais) podem variar de 1% a 1,5%, ou até mais baixas, dependendo do tamanho e da modalidade.
Para que serve a garantia?
O objetivo da lei é garantir que o cliente tenha a assistência da empresa caso o produto apresente algum defeito ou vício aparente em um prazo de 30 dias, em caso de produtos não duráveis.
Qual é o objetivo do Seguro Garantia?
Criado a partir da lei 11.382/06, o Seguro Garantia tem como finalidade reduzir o risco de contratos, através dele o segurado tem a garantia de que obterá uma indenização caso determinada condição contratual não seja cumprida.
Qual a diferença entre seguro garantia e carta fiança?
Quem paga o Seguro Garantia?
Quem paga a conta
Geralmente, o tomador é o responsável pelo pagamento do Seguro Garantia. Todavia, em muitos casos, especialmente em contratos comerciais ou de prestação de serviços, o segurado pode exigir que o tomador arque com o custo do seguro como parte das condições para a realização do contrato.
Quem faz o Seguro Garantia?
A regulamentação do Seguro Garantia fica sob a responsabilidade da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Atualmente, a Circular SUSEP n° 662/2022, em vigor desde 1° de janeiro de 2023, é a principal normativa que rege as regras do Seguro Garantia.
O que a garantia não cobre?
Garantia cobre somente defeitos ou vícios e não é válida para mau uso. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, não cabe ressarcimento do valor pago por produtos que apresentaram defeitos causados por mau uso.
Quais são os três tipos de garantia?
A princípio se faz necessário compreender que ao falarmos em garantia, existem três tipos: a garantia legal, a garantia contratual e a garantia estendida. Além disso, existem regras e prazos diferentes para mercadorias e serviços comercializados.
Como funciona uma garantia de um produto?
Para exercer a garantia legal basta que o consumidor apresente a reclamação juntamente com o comprovante de compra, dentro de 30 dias, para serviços e produtos não duráveis, ou 90 dias, para serviços e produtos duráveis.
O que é sinistro de garantia?
O Seguro Garantia tem seu sinistro com o inadimplemento das obrigações da empresa contratada (Tomador) cobertas pela apólice, diferentemente do que ocorre em outros ramos do seguro. Logo, no momento em que tal descumprimento ocorre, o Segurado e beneficiário, informa a Seguradora.
O que é Seguro Garantia tradicional?
Esse tipo de garantia é utilizado quando a instituição pública ou privada solicita uma garantia para empresas que pretendem construir, prestar serviços, fabricar, fornecer bens e materiais. Também pode ser utilizado para garantir ações judiciais trabalhistas frente ao poder judiciário.
O que é garantia e como funciona?
Ao adquirir um produto, o consumidor tem uma série de garantias que visam proteger seus direitos. Se o item comprado estiver em condições inadequadas para o uso ou se for diferente do que foi anunciado, você tem o direito a exigir o conserto, a troca ou o ressarcimento, de acordo com a situação.
O que significa ter garantia?
Afirmação da qualidade de um serviço, afiançar, proteger, acautelar; tornar certo o recebimento de uma importância, isenção de processo para determinadas condutas previstas em lei, imunidades, responsabilidade pela evicção de direito ou de coisa.
Quando vale a garantia?
Estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a garantia legal dá à pessoa que fez a compra, a partir do recebimento do produto, 30 dias para reclamar de eventuais problemas caso o produto tenha duração curta (como um alimento) e 90 dias se for durável (como uma geladeira).
O que diz a lei sobre garantia?
Todo produto, por lei, tem garantia, independente de ser oferecida ou não pelo fornecedor. É a chamada “garantia legal”: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. A garantia oferecida pelo fornecedor é complementar à legal: é a “garantia contratual”, oferecida mediante documento escrito.
O que a lei do consumidor diz sobre garantia?
A garantia legal é estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e independe de previsão em contrato. A lei garante e ponto. Assim, você tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo).
Quanto tempo o produto pode ficar na garantia?
O Código de Defesa do Consumidor (art. 18, § 1º) estabelece o prazo máximo de 30 (trinta) dias para o fornecedor sanar o vício do produto. Ainda, poderá ser convencionada a redução ou ampliação do prazo acima citado. No entanto, não poderá ser inferior a 7 (sete) dias nem superior a 180 (cento e oitenta) dias.
O que anula a garantia de um produto?
QUANDO O CONSUMIDOR PERDE O DIREITO À GARANTIA? Quando terminar o prazo de garantia ou quando o fornecedor provar que o vício apresentado no produto ou serviço é decorrente de mau uso ou de uso indevido por parte do consumidor.
Quais defeitos a garantia cobre?
A garantia só é válida nos casos em que há visível defeito no produto ou no caso de vício (defeito oculto, como por exemplo, em eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos de uma forma geral) e não com relação ao mau uso pelo consumidor.
O que fazer quando o produto apresenta defeito após a garantia?
A partir da reclamação, de acordo com o artigo 18 da Defesa do Consumidor, tanto o fornecedor quanto o fabricante têm 30 dias para sanar o problema do produto. Após este prazo o consumidor pode exigir um produto similar, a devolução total do dinheiro ou ainda o abatimento proporcional do preço do produto.
O que é seguro de quebra de garantia?
Seguro Quebra de Garantia: é o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo Garantido perante o Segurado, conforme os termos deste seguro. Sinistro: é a ocorrência de evento coberto durante o período de vigência do seguro.
Em que casos o seguro não paga?
Se a seguradora não cumprir o prazo para pagamento do sinistro, o segurado pode ingressar com uma reclamação junto aos órgãos reguladores do mercado de seguros, como a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), ou até mesmo ingressar com uma ação judicial para exigir o cumprimento do prazo.
É obrigatório dar garantia?
COMPRA E VENDA DE COISA COM DEFEITO
”o comprador tem o direito de exigir do vendedor a reparação da coisa ou, se for necessário e esta tiver natureza fungível, a substituição dela”. Tal obrigação [a da substituição] não subsiste se o vendedor desconhecer sem culpa o vício ou a falta de qualidade de que a coisa padece.
Quem paga o sinistro?
Quem paga o sinistro? Quem paga é a seguradora responsável.
O que é um argumento por analogia?
Quantas pessoas tinham na Farofa?