Qual a diferença entre DCTF e DCTFWeb?

Perguntado por: Diana Domingues  |  Última atualização: 13. März 2022
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Um dos grandes diferenciais entre a DCTF e a DCTFWEB é quanto ao preenchimento dos débitos. Enquanto na DCTF os dados são informados manualmente, na DCTFWEB eles são pré-preenchidos pelas informações mencionadas no eSocial e na EFD-Reinf, uma prova de como o governo está utilizando a tecnologia a seu favor.

O que é uma DCTFWeb?

A DCTF Web - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web, é uma obrigação tributária acessória, em que o contribuinte confessa dívidas, constituições do crédito previdenciário e contribuições destinadas a terceiros (INSS).

Qual a multa pela não entrega da DCTFWeb?

Multas. A multa por atraso na entrega da declaração corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente paga, limitada a 20%. ... Para as demais situações a multa mínima será de R$ 500,00.

O que a DCTFWeb vai substituir?

A DCTFWeb substitui a GFIP como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.

O que mudou na DCTF?

A nova versão permite ainda o preenchimento das DCTF referentes ao ano de 2022, além de atualizar a tabela de códigos de receitas. Antes de instalar o novo programa, recomenda-se ativar o modo de compatibilidade com o Windows 7, para evitar possíveis falhas na execução.

DCTF x DCTFWEB: Qual a Diferença ?

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O que mudou na DCTF 2021?

Enquanto a DCTFWeb trata de débitos de contribuições previdenciárias e substitui a GFIP e o SEFIP. De acordo com a IN RFB Nº 2005/2021, a DCTF é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional.

Qual a última versão da DCTF?

A transmissão de DCTF preenchidas na versão 3.6 do PGD será liberada a partir do dia 7 de fevereiro de 2022.

Quando começa a DCTFWeb para o terceiro grupo?

A entrada do Grupo 2b e do Grupo 3 na DCTFWeb, que estava previsto para esse mês, julho de 2021, foi prorrogado para outubro de 2021, com prazo de entrega para 12 de novembro de 2021.

Quais Informações vão na DCTF web?

DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.

Quando o eSocial vai substituir a GFIP?

Dessa forma, a GFIP deve ser substituída para grandes empresas (grupo 1) a partir da 4ª fase do eSocial, que inicia em julho de 2018. Já para as demais empresas (grupo 2), a substituição deve iniciar em janeiro de 2019. Para os órgãos públicos, a data estimada é julho de 2019.

Qual o valor da multa da DCTF inativa em atraso?

A multa mínima aplicável no caso de entrega da DCTF em atraso ou com incorreções passa a ser de R$ 500,00, ficando extinta a penalidade mínima de R$ 200,00, aplicável às pessoas jurídicas inativas.

O que ocorrerá se a DCTFWeb não for transmitida no prazo previsto?

O valor da multa corresponde a 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informado na DCTFWeb, ainda que integralmente pago, limitado a 20% (vinte por cento), e observado o valor da multa mínima.

Qual o prazo para envio da DCTFWeb?

Portanto, a entrega da DCTFWeb referente à competência novembro/2021, devida pelas entidades compreendidas no 1° e 2º Grupo, deve ser efetuada até o dia 15 de dezembro, quarta-feira.

Quem tem que entregar a DCTFWeb?

DCTFWeb: empresas Simples Nacional estão obrigadas a entrega da declaração em relação aos fatos geradores a partir de julho/2021. Empresas com faturamento acima de 78 milhões no ano-calendário de 2016.

Quem tem que entregar DCTF web?

Estarão obrigadas a entrega da DCTFWeb, a partir da competência de outubro de 2021, as empresas do grupo 2 e integrantes do grupo 3 do eSocial, que inclui as empresas optantes pelo Simples Nacional. A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf.

Quem deve declarar DCTFWeb?

Fazem parte desse grupo as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física com exceção dos empregadores domésticos, entidades imunes e isentas e as empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregavam a DCTFWeb.

Quais são os grupos da DCTFWeb?

Passam a ser obrigados ao envio mensal da DCTFWeb: O 3º grupo do eSocial, que abrange empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física, exceto empregadores domésticos, e entidades imunes e isentas.

Qual o prazo de entrega da DCTF 2021?

O prazo para apresentação da DCTF-Mensal, exigida pela Receita Federal do Brasil (RFB), sem incidência de multas, será até hoje, dia 21.12.2021, relativa ao mês de outubro/2021.

Como preencher DCTF 2021?

O preenchimento da DCTF é realizado mediante a utilização do programa gerador de declaração (PGD), específico da DCTF. O preenchimento da DCTF é realizado mediante a utilização do programa gerador de declaração (PGD), específico da DCTF. O contribuinte pode baixar o PGD clicando aqui.

Como fazer DCTF 2021?

A DCTF deve ser feita no Programa Gerador da Declaração (PGD), disponibilizado pela Receita Federal. Depois, o arquivo gerado deve ser enviado para o Fiscopor meio do sistema Receitanet.

Qual a multa da DCTF?

A multa por falta de entrega de DCTF fixada pela Lei 10.426/02 é de 2% ao mês, limitada a 20%. A multa por pagamento de tributo em atraso, por sua vez, é de 0,33% ao mês, também limitada a 20%.

Como enviar a DCTFWeb mensal?

Como transmitir essa declaração? A DCTFWeb deve ser transmitida mensalmente pelo portal e-CAC da Receita Federal, para realizar a transmissão desta declaração, utilize o código de acesso ou certificado digital para acessar o e-CAC, após isso busque pelo sistema DCTFweb.

Como gerar DCTFWeb em atraso?

Você vai acessar normalmente a DCTFWeb no Ecac, indo na opção de edição do DARF, ele vai permitir que você altere a Data de Pagamento do DARF, que deve estar compreendida entre o dia em que se está acessando o sistema e o último dia útil do respectivo mês.

O que acontece se não entregar a DCTF?

Multa de 2% ao mês (limitada a 20%) sobre os montantes informados na declaração, no caso de falta de entrega ou entrega após o prazo previsto. Multa de R$ 20,00 para cada dez informações incorretas ou omitidas.

Como emitir DCTFWeb em atraso?

Recolhimento em atraso passo a passo
  1. Acessar o eCac - Declarações e Demonstrativos - DCTFWeb.
  2. Acessar a DCTFWeb da competência que não foi quitada (a declaração estará com a situação “Ativa”, pois já foi transmitida.
  3. Na coluna “serviços” clicar na opção “Visualizar” (símbolo do olho)

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