Quais são os que estão legitimados a suceder na sucessão legítima?

Perguntado por: Flávio Amaral de Ferreira  |  Última atualização: 27. März 2022
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O artigo 1.798 do Código Civil de 2002 dispõe que estão legitimados a suceder todas as pessoas “nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão”. Ressalva-se o direito do nascituro por já concebido. Caducam as cláusulas testamentárias que beneficiam pessoas que já faleceram.

Quem pode suceder na sucessão legítima?

A sucessão da legítima é a transmissão em razão de morte àquelas pessoas indicadas em testamento (disposição de última vontade) ou, na sua ausência, na legislação civil como beneficiários da herança do de cujus (falecido). ... A legislação civil, todavia, permite a sucessão de colaterais até o quarto grau.

Quem são as pessoas legitimadas a suceder?

Legitimados a suceder. De acordo com o artigo 1.798 do Código Civil, são legitimados a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da sucessão. Isto significa que somente podem ser contempladas "pessoas", não sendo possível que um animal seja herdeiro, por exemplo.

Quem tem legitimação para suceder por testamento?

LEGITIMAÇÃO PARA SUCEDER POR TESTAMENTO

Herdeiros legítimos são os descendentes, os ascendentes, o cônjuge sobrevivente e os colaterais, sendo neste último caso até o quarto grau. De acordo com o artigo: Art. 1.799.

Quem tem legitimidade para suceder hoje no direito brasileiro?

Conforme mencionado anteriormente, o artigo 1798 do Código Civil dispõe que possuem legitimidade para suceder (ou seja, aptidão para receber herança ou legado) as pessoas nascidas ou concebidas. Frisa-se que essa legitimidade para suceder abrange tanto a sucessão legítima, quanto à testamentária.

Sucessão Legítima (Direito Civil) - Resumo Completo

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Como funciona a sucessão legítima?

A sucessão ocorre por disposição de última vontade por sucessão testamentária, ou por sucessão legítima através da lei. Na sucessão legítima são chamados a suceder aqueles que a lei indica como sucessores do autor da herança.

Qual a linha sucessória de herdeiros?

Sucessão legítima

Os bens são destinados em primeiro lugar aos herdeiros descendentes: filhos, netos e bisnetos concorrendo com o viúvo (a). Em segundo lugar são chamados os herdeiros da linha ascendente: pais, avós e bisavós concorrendo com o viúvo (a).

Quem são os herdeiros de quem não tem filhos?

Os herdeiros necessários são: os descendentes, os ascendentes e os cônjuges/companheiros.

Quem são os herdeiros colaterais até o quarto grau?

Não havendo cônjuge, descendentes ou ascendentes, são herdeiros os parentes colaterais, (os de até 4º grau: pela ordem, irmãos, sobrinhos, tios e primos). Os mais próximos excluem os remotos, exceto os sobrinhos, que têm o direito de representar os irmãos do falecido.

Quem são os parentes colaterais?

Os parentes em linha reta são os descendentes e os ascendentes, consanguíneos ou por afinidade. Já os parentes colaterais são irmãos, tios e sobrinhos, primos e tio-avôs. ... Já o parentesco colateral ou transversal são aqueles que possuem um ascendente em comum, sem descenderem um do outro.

Quando o colateral herda?

Herdeiros colaterais herdam na falta dos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) do falecido. Os herdeiros colaterais são irmãos, tios, sobrinhos, primos. ... O direito sucessório não ultrapassa o quarto grau, primos-irmãos, tios-avós e sobrinhos-netos.

Em que condições serão chamados os colaterais?

os colaterais serão chamados a suceder se o morto não houver deixado descendentes, ascendentes ou cônjuge sobrevivente nas condições estabelecidas nos art. 1.830 e 1.838 (1ª parte), e nem herdeiros testamentários e legatários. Em tais circunstâncias é que os colaterais terão direito à sucessão do de cujus[18].

Quando a pessoa morre e não tem filho pra quem fica?

É importante lembrar que o direito à herança só existe com o falecimento do detentor dos bens. Caso sua esposa venha a falecer, sem filhos e pais vivos e desde que não tenha deixado testamento dispondo de forma diferente, a herança será destinada integralmente ao cônjuge sobrevivente.

Quem tem direito a herança de irmão solteiro?

Um irmão só tem direito a herdar do outro quando não existe o preenchimento de outros requisitos da cadeia sucessória. Desse modo, para um irmão herdar do outro é necessário que o falecido não deixe descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro. Nesse caso, os parentes colaterais são chamados a herdar os bens.

Quem tem direito a herança de tio solteiro?

Sobrinhos não receberão herança do tio solteiro, sem filhos ou união estável se o falecido deixar ASCENDENTES (mãe, pai, avós etc) vivos – já que estes preferem aos demais na ordem de vocação hereditária. ... 1.845) – lhes pertencerá, de pleno direito, a metade dos bens da herança, que se denomina “legítima” (art. 1.846).

Qual a ordem da vocação sucessória?

A nova ordem de vocação hereditária, portanto, prevê a concorrência dos descendentes e dos ascendentes com o cônjuge, estabelecendo o seguinte: descendentes e cônjuge ou companheiro, ascendentes e cônjuge ou companheiro, cônjuge sozinho, colaterais até o quarto grau e companheiro e, por fim, o companheiro sozinho.

Qual a ordem de vocação hereditária?

A ordem de vocação hereditária está expressa no artigo 1829 do Código Civil, e nada mais é do que a sequência pela qual os parentes sucessíveis serão chamados para receber a herança.

Qual é a ordem sucessória?

A ordem hereditária, segundo a legislação é a seguinte: descendentes, aos ascendentes, cônjuge sobrevivente, colaterais. Principalmente em relação ao cônjuge surgem as maiores dúvidas, pois nem sempre eles concorrem a herança, isso depende do tipo de regime de bens adotado pelo casal.

Quem tem capacidade para suceder ao tempo da abertura da sucessão?

Capacidade para Suceder

Conforme descrito no Código Civil são chamados para suceder “as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão” também os descendentes, em sua falta os ascendentes, cônjuge, colaterais até quarto grau e o Estado.

Quais pessoas tem impedimentos sucessórios?

Sendo causas próprias de deserdação para ascendentes e descendentes, lesão corporal, injúria grave, relações ilícitas com madrasta, padrasto, marido ou companheiro do filho/neto, e desamparo do ascendente/descendente em alienação mental ou em grave enfermidade.

O que é legitimidade hereditária?

São legitimadas a suceder por testamento as pessoas jurídicas cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação. No direito sucessório vigora um princípio que garante a todas as pessoas a legitimação para suceder, com exceção aquelas proibidas por lei.

Quem tem legitimidade passiva para sucessão testamentária?

A legitimidade passiva, isso é, quem pode falir é apenas o empresário e a sociedade empresária.... Por outro lado, conforme o art. 97, LF, quem tem legitimidade ativa, podendo solicitar a falência, é o próprio devedor, seu cônjuge ou herdeiros, os sócios ou credores, desde que estejam regulares....

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