Quais os impostos que uma empresa optante pelo Simples precisa reter na condição de tomadora?
Perguntado por: Neuza Mia Branco | Última atualização: 12. August 2024Pontuação: 4.1/5 (29 avaliações)
Entretanto, a empresa optante pelo Simples Nacional, na condição de tomadora de serviço está obrigada a reter e recolher o Imposto de Renda (1,5%) quando contrata serviço de pessoa jurídica não optante pelo Simples Nacional. – Obrigado a reter IR na fonte.
Quais os impostos que uma empresa optante pelo Simples precisa reter na condição de prestadora?
Pois bem, o intuito deste artigo é esclarecer esses aspectos e expor como as empresas enquadradas no Simples Nacional devem proceder em relação a retenção do PIS, da COFINS, da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda, tanto na condição de prestador do serviço, quanto na de tomador.
Quais tipos de impostos sua empresa está sujeita às retenções pelo tomador?
Quais impostos são comumente retidos? Os impostos que são retidos podem ser de competência municipal, estadual ou federal. Cada um possui uma alíquota, que varia de acordo com atividade da empresa. Dentre os mais comuns estão o PIS, ICMS, COFINS, CSLL e o IRRF.
Quais são as retenções do Simples Nacional?
abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
Quando reter PIS COFINS e CSLL na nota de serviço?
Além das condições gerais já citadas, a legislação estabelece que a retenção do PIS, COFINS, CSLL e IRRF só deve ser feita quando o valor da nota for superior a R$ 215,05.
Retenção na fonte de Tributos - Empresas do Simples Nacional é possível isso?
Quando reter impostos na nota fiscal de serviço Simples Nacional?
Pagam o imposto da nota fiscal de serviço empresas nos regimes tributários de Lucro Real e Lucro Presumido, independente do segmento. Esse pagamento ocorre apenas em notas fiscais com valores acima de R$215,05, por lei, são passíveis de retenção dos tributos PIS, IRPJ, CSLL e COFINS.
Quais serviços devem reter PIS COFINS e CSLL?
- Serviços de limpeza;
- Conservação;
- Manutenção;
- Segurança;
- Vigilância;
- Transporte de valores e locação de mão-de-obra;
- Pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber;
Pode reter imposto de empresa do Simples Nacional?
Entretanto, a empresa optante pelo Simples Nacional, na condição de tomadora de serviço está obrigada a reter e recolher o Imposto de Renda (1,5%) quando contrata serviço de pessoa jurídica não optante pelo Simples Nacional. – Obrigado a reter IR na fonte.
Tem retenção de ISS no Simples Nacional?
Sim, empresa optante pelo Simples Nacional tem retenção do ISS – Imposto Sobre Serviços.
Quando a empresa é optante pelo Simples Nacional retém INSS?
Conclusão: As empresas optantes pelo Simples Nacional sofrerão a retenção de INSS cessão de mão-de-obra/empreitada/locação de mão de obra caso prestem o serviço tributável pelo anexo IV da Lei Complementar 128 de 2008.
Quais impostos destacar na nota fiscal Simples Nacional?
- PIS- 0,65% é pago mensalmente. ...
- COFINS – 3,00% é pago mensalmente. ...
- ISS – varia de 2,00% a 5,00%, dependendo da cidade e da atividade realizada pela empresa. ...
- CSLL – 2,88% é pago trimestralmente. ...
- IRPJ – 4,85% é pago trimestralmente, mesmo caso do CSLL.
Quais impostos tem retenção?
São diversos os tipos de impostos que sofrem retenção. Os mais comuns são os relacionados às retenções federais: IRPJ, CSLL, PIS-PASEP, INSS. Das retenções municipais, é o ISS.
Quando o ISS deve ser retido pelo tomador?
A retenção do ISS (Imposto Sobre Serviços) é uma responsabilidade do tomador do serviço, ou seja, da pessoa ou empresa que contrata os serviços prestados por terceiros. Portanto, é o tomador do serviço que deve efetuar a retenção do ISS e fazer o pagamento diretamente à prefeitura ou órgão tributário municipal.
Quem paga PIS e Cofins tomador ou prestador?
A responsabilidade de recolhimento do tributo nesse caso passa ao TOMADOR.
Como funciona empresa optante pelo Simples?
O CNPJ que é optante pelo Simples Nacional utiliza esse sistema para saldar suas contribuições. Logo, sua principal função é simplificar o meio de quitação de impostos: por meio dele, o proprietário pode quitar tudo em uma única fatura, o que também agiliza o despacho de documentos.
Como funciona o issqn no Simples Nacional?
As empresas optantes pelo Simples Nacional também pagam o ISSQN, que é recolhido junto dos demais tributos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou DAS. Nesse caso, o Simples tem uma alíquota única, calculada diretamente na sua receita anual.
Quem paga o ISS o tomador de serviço ou o prestador de serviço?
O recolhimento do ISS vai depender da lei municipal, relativo ao tipo de serviço e do segmento de mercado. Em geral, o imposto é recolhido pelo município do prestador de serviço — ou seja, cabe à empresa recolhê-lo. Porém, há casos onde o município do tomador o recolhe, seja em prestações para PJs ou PFs.
O que é CSLL do Simples Nacional?
A Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) foi criada pela Lei 7.689/1988. Por se tratar de uma contribuição, os valores arrecadados têm destino certo. No caso da CSLL os recursos são aplicados em ações e instituições de seguridade social – que inclui previdência social, assistência social e saúde pública.
Quando reter CSLL?
Recolhimento. O recolhimento deste obrigação deverá ocorrer até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos serviços.
Qual alíquota de retenção de INSS e em qual anexo as empresas do Simples Nacional podem sofrer tal retenção?
As empresas enquadradas no regime de tributação do Simples estão sujeitas à retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços a título de contribuição previdenciária prevista no artigo 31 da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 9.711/98.
Quem deve reter CSRF?
As empresas ou entidades pagadoras são responsáveis por reter as CSRF diretamente dos pagamentos realizados aos beneficiários. Essa retenção deve ser realizada no momento do pagamento, e o valor retido é separado para posterior repasse às autoridades fiscais.
Quando reter IRRF e CSRF?
Dispensa de IRRF e CSRF para valores inferiores a R$ 10,00
Em relação à CSRF (CSLL, COFINS e PIS/Pasep) ou PCC, fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00, exceto na hipótese de DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi (Lei nº 10.833/2003, art. 31, § 3º).
O que é retenção de PIS Cofins e CSLL?
O fato gerador da retenção do PIS COFINS e CSLL é o simples pagamento dos serviços elencados a outra pessoa jurídica, diferentemente do que ocorre com o IRRF que pode incidir no pagamento ou no simples lançamento contábil do serviço, ou seja o que ocorrer primeiro.
Quais serviços estão sujeitos a retenção?
- Serviços de limpeza;
- Conservação;
- Manutenção;
- Segurança;
- Vigilância;
- Transporte de valores e locação de mão-de-obra;
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