Quais eventos foram excluídos com a simplificação do eSocial?

Perguntado por: Érika Filipa Sá de Valente  |  Última atualização: 29. April 2022
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Outros itens que foram excluídos: dados de trabalhador estrangeiro, informações de saúde coletiva nos eventos S-2299 e S-2399, dados da convocação de intermitente, número da certidão de óbito e competência do acordo coletivo e data efetiva do dissídio.

O que mudou com a simplificação do eSocial?

Portanto, as principais mudanças em relação às versões anteriores do eSocial são as seguintes: redução do número de eventos; expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);

Quais são os eventos de tabela do eSocial?

São eventos de tabela:
  • S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos·
  • S-1010 – Tabela de Rubricas.
  • S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias.
  • S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos.
  • S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas.
  • S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão.

Quais são os eventos da segunda fase do eSocial?

Segunda Fase - Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas
  • S-2190 – Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar.
  • S-2200 – Cadastramento inicial / admissão / ingresso de trabalhador.
  • S-2205 – Alteração de dados cadastrais do trabalhador.
  • S-2206 – Alteração de contrato de trabalho / relação estatutária.

O que mudou com o eSocial a entrega das obrigações acessórias?

Trouxe maior segurança no armazenamento de dados; Eliminou a transmissão de dados repetidos; Substitui obrigações acessórias; Melhorou a qualidade nas informações prestadas ao governo e aos órgãos e entidades trabalhistas.

4 eventos periódicos excluídos no eSocial Simplificado

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Quais as obrigações que o eSocial substitui?

Ainda, no âmbito da Receita Federal, o eSocial Simplificado substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e a Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF).

O que mudou no eSocial 2022?

O eSocial 2022 trouxe algumas mudanças, relacionadas com a maneira como ele deve ser entregue, às quais as empresas devem se adaptar. De acordo com a Portaria MTP nº 313/21, as empresas estarão obrigadas a enviar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) por meio do eSocial.

Qual a ordem de envio dos eventos do eSocial?

Os eventos possuem uma sequência lógica de envio, como a identificação do empregador e dos dados gerais, a admissão dos trabalhadores, os dados específicos da contratação dos trabalhadores, a gestão dos serviços prestados e do prestador de serviços, o pagamento da remuneração e o término da relação contratual.

Quais os eventos excluídos do eSocial?

Outros itens que foram excluídos: dados de trabalhador estrangeiro, informações de saúde coletiva nos eventos S-2299 e S-2399, dados da convocação de intermitente, número da certidão de óbito e competência do acordo coletivo e data efetiva do dissídio.

Quem é o grupo 2 do eSocial?

As empresas do Grupo 2 são aquelas pertencentes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018. Assim, as entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e as que não sejam optantes pelo Simples Nacional em 01/07/2018, são as pertencentes ao Grupo 2.

Quais são os eventos do eSocial e quais são os prazos para enviá los?

Assim, o Evento 1 seria enviado até o dia 15 de julho de 2021 e o Evento 2 seria enviado até o dia 15 de setembro de 2021. Entretanto, com a regra excepcional introduzida no MOS pela Nota Orientativa nº. S-1.0 – 04/2021, as empresas do 1º grupo podem enviar ambos os eventos até o dia 15 de outubro.

Qual o evento da folha de pagamento no eSocial?

Quais são os eventos periódicos do eSocial? A folha de pagamento começa a “rodar” quando o evento S-1220 ou o evento S-1202 é enviado para o estágio de apuração. Além destes, os eventos periódicos são os seguintes: S-1200: Remuneração do trabalhador ligado ao Regime Geral de Previdência Social.

O que é o evento S 1000 do eSocial?

Este evento é fornecido pelo declarante as informações cadastrais e outros dados necessários ao preenchimento e validação dos demais eventos do eSocial, inclusive para apuração das contribuições previdenciárias devidas ao RGPS e para depósito do FGTS. Esse é o primeiro evento que deve ser transmitido pelo declarante.

O que mudou com o eSocial?

O novo sistema possui um leiaute (estrutura de dados) novo, sendo que informações já constantes de outros bancos de dados oficiais não são mais solicitadas, o que reduz a quantidade de informações e facilita o preenchimento. Além disso, as regras do sistema foram flexibilizadas, permitindo mais agilidade e menos erros.

O que muda no eSocial em 2021?

E quais mudanças estavam programadas para o mês de maio de 2021? A entrada em produção do Novo eSocial Simplificado (versão S-1.0) e a obrigatoriedade do envio dos eventos de folha de pagamento para o terceiro grupo, que abrange empresas menores, inclusive as optantes pelo Simples, além de empregadores pessoas físicas.

Quais foram as mudanças no eSocial com a reforma trabalhista?

Regras diferenciadas para o empregado: o serviço mudou bastante na reforma trabalhista – os prazos para pagamento de verbas rescisórias, demissão por comum acordo, contrato intermitente, multa para o empregador que se recusar a assinar a carteira.

Quando enviar o evento 2250?

Prazo de envio

Este evento deve ser enviado em até 10 (dez) dias de sua comunicação.

Como enviar o evento S 2299?

Como calcular e enviar uma Rescisão (S-2299) para o eSocial?
  1. 1 - Acesse o menu PROCESSOS, submenu RESCISÕES, clique na opção INDIVIDUAL;
  2. 2 - Nos campos COLABORADOR e DEMITIDO EM, informe respectivamente o código do colaborador de a data de demissão;
  3. 3 - No campo MOTIVO, selecione o motivo da rescisão do colaborador;

Qual evento foi unificado junto ao evento s1200?

Eventos de remuneração e pagamento unificados

Com a simplificação do eSocial, os eventos de remuneração (S-1200) e de pagamento (S-1210) foram unificados, sendo os dois informados no evento S-1200.

O que enviar primeiro no eSocial?

Tudo que você precisa saber para envio da 1ª fase do eSocial
  • S-1000 - Informações do Empregador.
  • S-1005 - Tabelas de Estabelecimentos / Obras.
  • S-1010 - Tabela de Rubricas.
  • S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias.
  • S-1070 - Tabela de Processos Administrativos / Judiciais.

Como transmitir eventos do eSocial?

Acesse o Menu Gerenciamento/ Geração de eventos iniciais por fases, informe a empresa e tecle Enter ou Tab. Será exibida uma tela com os tipos de eventos solicitados para o eSocial em cada fase. Observe que o evento selecionado em azul é o que será gerado quando clicar no botão Gerar.

Como enviar eventos periodicos no eSocial?

Acesse o menu eSocial > Eventos Periódicos > Fechamento (FRFECFOL) . Esta tela serve para gerar e enviar o leiaute S-1299, que é utilizado para indicar o término (fechamento) do envio dos eventos periódicos da empresa para cada competência (mensalmente).

Foi prorrogado o prazo do eSocial?

O período de convivência, durante o qual são recebidos eventos nas versões 2.5 e S-1.0, seria encerrado em março deste ano, mas foi prorrogado até 22/05/2022. O eSocial foi atualizado para a versão S-1.0 em julho do ano passado.

Quando começa a 3 fase do eSocial?

As participantes do grupo 3 do eSocial são caracterizadas como empresas optantes pelo Simples Nacional. Elas também já cumprem parte das exigências, mas iniciam uma nova fase no dia 10 de maio de 2021, com foco em Folha de Pagamento.

Foi prorrogado o eSocial do Grupo 3?

Ela vai alterar o prazo de envio dos eventos SST para as empresas dos grupos 2 e 3. O cronograma de implantação do eSocial foi dividido em grupos, e hoje, dia 10 de janeiro de 2022, as empresas do grupo 2 e do grupo 3 devem começar a enviar os eventos SST pelo eSocial, mas isso pode mudar.

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