Quais as imunidades previstas no art 150 da nossa Constituição?

Perguntado por: Martinho Mendes  |  Última atualização: 1. Mai 2022
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A Constituição prevê expressamente (art. 150, § 4º que são imunes apenas o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais da entidade religiosa.

Quais as imunidades previstas no art 150 da nossa Constituição nomeie cada uma delas?

150, VI, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 diz que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituírem impostos sobre: (a) patrimônio, renda ou serviços uns dos outros; (b) templos de qualquer culto; (c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, ...

Quais são as imunidades tributárias?

São exemplos de imunidade tributária: imunidade religiosa, dos Partidos Políticos, de Entidades Sindicais, das entidades sem fins lucrativos, de imprensa, musical e de imóveis para a reforma agrária.

Quais são as espécies de imunidades?

2.1 Imunidade Recíproca. 2.2 Imunidade dos templos de qualquer culto. 2.3 Imunidade dos Partidos Políticos e das Entidades Assistenciais. 2.4 Imunidade dos Livros, jornais e periódicos e do papel destinado à sua impressão. 2.5 Imunidade das taxas e das contribuições sociais.

Quais são as imunidades previstas na legislação brasileira?

A imunidade dos templos de qualquer culto está prevista pela Constituição Federal ao vedar à União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto. O Brasil é um Estado laico, portanto, todas as religiões estão imunes.

IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS - III (ART.150, VI, CERB/88)

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Quais são as imunidades constitucionais?

São imunes aos impostos os templos de qualquer culto, os partidos políticos, os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão (artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal). Palavras-chave: Imunidade tributária.

São imunidades previstas no texto constitucional?

Cono o Estado brasileiro é laico (não tem religião oficial), toda e qualquer religião é abrangida pela imunidade, não importa o credo. A Constituição prevê expressamente (art. 150, § 4º que são imunes apenas o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais da entidade religiosa.

O que é imunidade subjetiva e objetiva?

As imunidades objetivas ou reais são aquelas relacionadas a determinados fatos, bens ou situações, vão versar sobre coisas, contudo, também podem beneficiar pessoas e ainda é mais restrita, enquanto a imunidade subjetiva é mais ampla, em razão de abarcar qualquer imposto que poderia ser exigido de uma pessoa.

Quais as imunidades previstas com relação às contribuições sociais?

As imunidades relativas às contribuições previstas no artigo 195, § 7, CF, não se configuram pelo nome que se da para a entidade, segundo Barreto (2012), mas “É dizer: pelos traços do seu respectivo regime jurídico é que se reconhece a natureza jurídica de uma entidade.”

O que é imunidade dos partidos políticos?

Referente à Imunidade Tributária que é um direito garantido pela Constituição ao patrimônio ou os serviços de partidos políticos e de instituições de educação ou de assistência social, que atendam à situação prevista na lei para concessão de tal benefício.

Quando ocorre a imunidade tributária?

É uma hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada. A imunidade tributária ocorre quando a Constituição impede a incidência de tributação, exigindo que o Estado se abstenha de cobrar tributos (não sofrer a tributação).

Quais são as imunidades genéricas e específicas da Constituição Federal?

As imunidades gerais são aquelas que incidem sobre impostos de modo geral (art. 150, VI, a, b, c, d, e), enquanto as específicas são aquelas incidentes sobre um determinado imposto, como o disposto no art. 153, § 3º, III da CF/88, cuja incidência se limita ao IPI sobre produtos industrializados destinados à exportação.

Qual a diferença das imunidades tributárias pessoais e reais?

A diferença mais nítida, ainda que insuficiente para distinguir os dois institutos, diz respeito à inserção no ordenamento jurídico: enquanto a imunidade tributária encontra previsão constitucional; a isenção possui origem legal.

Qual o entendimento do STF a respeito da imunidade prevista no artigo 150 VI d da Constituição de 1988?

O atual entendimento STF é o de que a imunidade prevista no art. 150, VI, "d", da Constituição Federal, não alcança todos os insumos utilizados na impressão de livros, jornais e periódicos, mas tão-somente aqueles compreendidos no significado da expressão "papel destinado a sua impressão".

Qual a importância e alcance da imunidade prevista no art 150 VI d da Constituição Federal?

150, VI, d, da Constituição, aponta para a proteção de valores, princípios e ideias de elevada importância, tais como a liberdade de expressão, voltada à democratização e à difusão da cultura; a formação cultural do povo indene de manipulações; a neutralidade, de modo a não fazer distinção entre grupos economicamente ...

São imunidades específicas para o regime do ICMS?

Na área do ICMS, temos a imunidade objetiva de livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, previsto na Constituição Federal, artigo 150, inciso VI, "d". ... O papel que não for utilizado para a confecção e impressão de livro, jornal ou periódico fica sujeito à incidência do ICMS.

São fontes de custeio das contribuições sociais?

A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e da Lei 8.212/91, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.

Em quais situações a imunidade poderá ser suspensa?

Precedentes. 3. In casu, o artigo 32 da Lei federal 9.430/1996 trata do procedimento de “suspensão da imunidade tributária, em virtude de falta de observância de requisitos legais”, fazendo referência expressa à inobservância de “requisito ou condição previsto nos arts.

Qual é o conceito de imunidade aplicada a essa entidade?

A imunidade é uma garantia constitucional, ou seja, é a proibição prevista na Constituição Federal que impede os poderes tributadores de instituir ou cobrar impostos em relação a certas entidades ou em determinadas situações.

Qual a diferença entre imunidade subjetiva objetiva e mista?

A parte que dá a imunidade ao proprietário que não possua outro imóvel é subjetiva; a que dá o beneplácito às pequenas glebas, definidas em lei, é objetiva. Por isso, diz-se que essa imunidade é mista.

O que é imunidade passiva e ativa?

A imunidade ativa é aquela que ocorre quando o próprio corpo do indivíduo produz uma resposta imune, enquanto a passiva é aquela em que o indivíduo recebe anticorpos já prontos, sem que seu sistema imunológico seja estimulado.

Como se desenvolve a imunidade específica?

A imunidade específica é adquirida como resultado da exposição a um determinado agente estranho ao organismo, o qual é reconhecido graças à presença de determinadas moléculas à sua superfície, os antigénios, que funcionam como as "impressões digitais" da cada agente estranho ao organismo.

Quais são os princípios constitucionais tributários?

Princípios Constitucionais do Direito Tributário 2.1 Princípio da capacidade contributiva. 2.2 Princípio da legalidade ou da reserva legal. 2.3 Princípio da anterioridade. 2.4 Princípio da irretroatividade. 2.5 Princípio da anualidade.

O que é imunidade jurídica?

S.f. Direito, privilégio ou vantagem que determinadas pessoas desfrutam devido o exercício de cargo ou função; “É prerrogativa constitucional, só atribuída aos senadores e deputados, de não serem processados por quaisquer crimes, sem autorização da respectiva corporação, enquanto durar o mandato” (MEIRELLES, Hely Lopes ...

Qual a diferença entre isenção e imunidade?

Portanto, é possível resumir a diferença entre os dois conceitos do seguinte modo: a imunidade é lida como competência ou falta dela, sendo determinada pela Constituição Federal a tributação de certas pessoas ou certos fatos. A isenção é meramente o exercício da competência do ente da federação.

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