Quais as formas de controle abstrato de constitucionalidade?

Perguntado por: Igor Rafael Gomes  |  Última atualização: 8. April 2022
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São várias as espécies de controle abstrato previstas na Constituição Federal: ação direta de inconstitucionalidade genérica; ação direta de inconstitucionalidade interventiva; ação direta de inconstitucionalidade por omissão; ação declaratória de constitucionalidade; e arguição de descumprimento de preceito ...

O que é controle de constitucionalidade em abstrato?

O controle abstrato de constitucionalidade se contrapõe ao controle difuso de constitucionalidade, este tem por finalidade assegurar, por meio da declaração incidental de inconstitucionalidade, direito à parte envolvida concretamente em um litígio.

O que é controle abstrato?

O controle abstrato, também conhecido como controle por via direta, tem como finalidade precípua (e não exclusiva) assegurar a supremacia da constituição (lembrando-se que o controle concreto tem como finalidade, além de conferir supremacia para a constituição, a proteção de direito subjetivo (finalidade principal).

Quais as formas de controle de constitucionalidade?

Controle de Constitucionalidade: São duas as formas: preventivo e repressivo.

Quanto às ações de controle abstrato de constitucionalidade?

102, “a” e §1°, da Constituição Federal de 1988 estabelece três espécies de ações próprias para fins de controle abstrato de constitucionalidade, são elas: (i) ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que pode ser por Ação (simplesmente ADI) ou por Omissão (ADO); (ii) ADC (Ação Direita de Constitucionalidade); e ( ...

AULA 16 - Controle de Constitucionalidade Abstrato ADI

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Quais são os legitimados de controle concentrado abstrato?

102, I, “a”, e 103. Portanto, só há controle concentrado-abstrato no Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais de Justiça dos Estados-membros e no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, cada um com a respectiva competência delimitada na Constituição Federal.

Qual a diferença entre as ações ADI ADC ADPF e ADO?

Enquanto a ADI e ADC versarem sobre atos posteriores à Constituição, a ADPF permite que os atos questionados sejam anteriores ou posteriores à Constituição Federal.

Quais as formas de controle de constitucionalidade admitidas no Brasil?

Esse controle pode ser efetuado tanto pela forma abstrata, pela via principal ou de ação, como a de forma concreta, pela via de exceção ou incidental. O controle em abstrato ou direto de Constitucionalidade ou via principal.

Quantos são e quais são os tipos de controle de constitucionalidade existentes no mundo?

o Duas possibilidades: a) Mandado de Injunção (Remédio Constitucional à Concessão de ordem para que um certo direito constitucional não observado seja respeitado; b) ADI por Omissão. o Só vale para NORMA FEDERAL. · Os efeitos são, em regra, “erga omnes”, “ex tunc” (retroativos), vinculantes e repristinatórios.

Quais as formas de inconstitucionalidade possíveis?

Tipos de inconstitucionalidade: você sabe quais são?
  • Inconstitucionalidade por ação x por omissão. ...
  • Inconstitucionalidade material x formal. ...
  • Inconstitucionalidade total x parcial. ...
  • Inconstitucionalidade direta x indireta. ...
  • Inconstitucionalidade originária x superveniente.

Qual o objetivo do controle abstrato?

Em relação ao controle abstrato de constitucionalidade, que caracteriza um verdadeiro processo objetivo, lastreado pelo interesse público, realizado perante o Supremo Tribunal Federal, tem-se verificado a utilização de técnicas e teorias peculiares por esta Corte.

Qual a diferença entre controle concreto e controle abstrato?

O controle ocorre na via principal e se concretiza por intermédio de ação direta de inconstitucionalidade, no qual visa garantir a defesa do conteúdo constitucional de forma objetiva. O mesmo “objetiva retirar do sistema jurídico a lei ou ato normativo em tese, ou em abstrato, tidos como inconstitucionais”.

O que é controle difuso abstrato?

A abstração no controle difuso de constitucionalidade é posta em confronto com a concepção de um controle concreto, principalmente diante da súmula vinculante, da repercussão geral no recurso extraordinário, do incidente de arguição de inconstitucionalidade, do incidente de resolução de demandas repetitivas e do ...

Quais os órgãos da Justiça que podem exercer controle abstrato de constitucionalidade?

Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF.

Qual a diferença entre controle de constitucionalidade difuso e concentrado?

A diferença entre os efeitos da decisão proferida no controle difuso e no controle concentrado de constitucionalidade. O controle difuso é aquele que pode ser feito por todos os juízes, mas sempre quando estiverem analisando um caso concreto.

Qual o papel do amicus curiae no âmbito do controle abstrato de constitucionalidade?

O amicus curiae é uma figura no processo objetivo do controle concentrado de constitucionalidade, e diz-se objetivo, pois ao contrário do controle difuso, o controle de constitucionalidade de ato normativo é marcado pelos traços da abstração, generalidade e impessoalidade, portanto, não é possível no processo objetivo ...

Quais são as espécies de controle administrativo?

Espécies de controle

930) o controle assume somente duas formas: controle interno e controle externo. O primeiro realizado pela própria Administração e o segundo exercido pelos Poderes Legislativo e Judiciário e, também, pelo Tribunal de Contas.

O que é controle de constitucionalidade no STF?

O Controle de Constitucionalidade pressupõe a existência de uma Constituição rígida que seja a lei suprema do ordenamento jurídico, bem como a existência de órgão responsável pela verificação de compatibilidade das normas produzidas com esta Constituição.

Quem exerce o controle de constitucionalidade no Brasil?

O controle de constitucionalidade jurisdicional é realizado pelo Poder Judiciário, assim, juízes e tribunais exercem a jurisdição constitucional a eles reservada analisando se leis e atos normativos estão ao encontro da Magna Carta e também preservando o a limitação dos poderes exercidos pelos Poderes Legislativo e ...

São espécies de inconstitucionalidade admitidas no direito brasileiro?

Pode se dar mediante vício material (inconstitucionalidade nomoestática) ou vício formal (inconstitucionalidade nomodinâmica), esta última subdividida em: – Inconstitucionalidade formal orgânica – inobservância da competência legislativa do ente federado para a elaboração do ato.

Qual a diferença entre ADI e ADC?

Na verdade, ADI e ADC tem a mesma natureza, apenas são ações com sinal trocado. ... A diferença é que na ADI se pede a declaração de inconstitucionalidade e na ADC se pede a declaração de constitucionalidade, mas os efeitos da decisão em ambas são os mesmos, isto é, a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei.

Quando cabe ADI ado ADC e ADPF?

c) Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental

A ADPF é considerada uma ação residual, ou seja, caberá quando não couber ADI, ADC, ADO ou Adin. Em suma: visa impedir ou suprimir a violação à preceito fundamental ocasionada por ato do poder público. Sua legitimidade é trazida pelo artigo 103 da CF.

Quais as diferenças entre ADI comum e ADI interventiva?

O foco deste artigo é dedicado para a ADI genérica, que contempla as hipóteses mais comuns de discussão sobre inconstitucionalidade. A ADI interventiva, como o próprio nome já diz, é voltada para casos de violação de alguns princípios constitucionais específicos, gerando uma intervenção federal.

Quem são os legitimados das ações de controle concentrado?

Os legitimados universais são: presidente da República (103, I); a Mesa do Senado Federal (II); a Mesa da Câmara dos Deputados (III); o Procurador-Geral da República (VI); o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (VII); e o partido político com representação no Congresso Nacional (VIII).

Quem pode propor controle concentrado de constitucionalidade?

Podem propor ADI e ADC: (i) o Presidente da República; (ii) a Mesa do Senado Federal; (iii) a Mesa da Câmara dos Deputados; (iv) a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (v) o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (vi) o Procurador-Geral da República; (vii) o Conselho ...

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