O que é PCMSO's?

Perguntado por: Neuza Teresa Amaral Correia  |  Última atualização: 31. Januar 2022
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O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO é um procedimento legal estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho, no Brasil, mediante a Norma Regulamentadora 7, visando proteger a Saúde Ocupacional dos trabalhadores.

O que é e para que serve o PCMSO?

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), é uma importante ferramenta para a preservação da saúde dos colaboradores de uma empresa.

Como funciona o PCMSO?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) visa promover e preservar a saúde dos empregados, “considerando as questões incidentes sobre o indivíduo e o coletivo de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho”.

Quem deve realizar o PCMSO?

Como são feitos os exames PCMSO? O PCMSO é elaborado e assinado pelo médico do trabalho que atua como coordenador do programa na empresa. Indicado pelo empregador, esse profissional deve fazer parte do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da organização.

Quando se faz o PCMSO?

Como regra, foi estabelecido que trabalhadores acima de 18 anos devem ter o exame médico refeito a cada dois anos. Para os casos de trabalhador menor de 18 anos ou com mais de 45 anos, o PCMSO deve ser realizado anualmente.

O que é PCMSO?

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Quem faz o PCMSO e PPRA?

Por lei, todas as empresas que contratam funcionários devem elaborar e implementar tanto o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Similares e complementares, mas com objetivos distintos, ambos geram dúvidas nos gestores e responsáveis.

O que tem que constar no PCMSO?

Para tanto, devem constar: • Identificação da empresa: Razão social, endereço, CNPJ, ramo de atividade e grau de risco conforme quando I da NR 4, número de trabalhadores com distribuição por sexo, horários de trabalho e turnos. Identificação dos riscos ligados ao trabalho por função/setor e/ou grupo homogêneo de risco.

De quem é a responsabilidade do PCMSO?

Compete ao empregador:

a) garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia; b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO. c) indicar, dentre os médicos do SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO.

Quais empresas não precisam de PPRA e PCMSO?

A Secretaria do Trabalho publicou a Portaria nº 915/2019 desobrigando o Microempreendedor Individual (MEI), a microempresa e as empresas de pequeno porte a elaborar a PPRA e PCMSO.

Qual é a importância da NR 7?

A NR7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

Quando é necessário PPRA e PCMSO?

Tanto o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) quanto o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) devem ser previstos em todas as empresas que possuem trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente de qual seja seu porte ou segmento.

Quais as empresas que não precisam instalar o PCMSO?

c) não possuam riscos químicos, físicos e biológicos. Ressalte-se que as informações digitais de segurança e saúde no trabalho, declaradas, devem ser divulgadas junto aos trabalhadores.

Quem está obrigado a fazer a PPRA?

O que muita gente não sabe é que a legislação em vigor exige que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigados a elaborarem e implementarem o PCMSO e o PPRA.

Quais as responsabilidade do empregador quanto a NR 7?

A responsabilidade do empregador é, simplesmente, garantir que os exames sejam devidamente realizados. Além disso, é sua responsabilidade arcar com o custo da atividade e a organização do PCMSO, caso o programa seja interno. Ao empregado, a responsabilidade resume-se a não recusar-se à prestação dos exames.

Quais os riscos específicos do PCMSO?

Resposta: perigo de ACIDENTES, com combustíveis, inflamáveis, radiações ionizantes e eletricidade (conforme os anexos da NR-16).

Quais são as responsabilidades do empregador?

A responsabilidade do empregador é ampla, combatendo toda e qualquer exploração abusiva e de condições degradantes de trabalho para todo empregado, com isso a empresa deve cumprir atenciosamente as regras de saúde, sociais e de seguridade, o que faz dessa relação ser bastante delicada.

O que deve constar no relatório anual do PCMSO?

O Relatório Anual do PCMSO é uma relação de todos os exames médicos realizados com os colaboradores ao longo do ano, incluindo os complementares, que devem estar separados por setor, resultando em uma análise estatística de resultados normais e anormais dos exames.

O que deve constar no ASO?

ASO: o que deve conter?
  • O nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade (RG) e sua função;
  • Os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho-SSST;

Quem é responsável pelo PPRA?

O técnico de segurança do trabalho pode elaborar o Mapa de Risco juntamente com a CIPA, caso exista, e elaborar e assinar o PPRA. Só cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego fazer a fiscalização. O PPRA é uma Norma do Ministério do Trabalho – NR9 portanto, é esse o órgão que deverá fazer a sua fiscalização.

Como fazer o PCMSO e PPRA?

Segundo o ministério do trabalho e emprego e a norma reguladora nº 9, que regem o programa de prevenção de riscos ambientais, a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA podem ser realizadas por um serviço especializado em engenharia de segurança e em medicina do trabalho.

O que é exame PPRA?

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Ele faz parte das iniciativas que promovem e preservam a saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o PCMSO. Em regra, é elaborado, implementado, acompanhado e avaliado por um médico do trabalho ou engenheiro/técnico de segurança.

Quais são as empresas que devem elaborar implementar e manter atualizado o PPRA?

A NR-9 determina a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA em todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados. A Norma é determinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e é regulamentada pela Portaria GM nº 3.214/1978.

O que vai substituir o PPRA?

Uma das principais mudanças foi o estabelecimento do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que substitui o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.

Quais são as empresas e quais os graus de risco que ficarão dispensados de elaborar o PCMSO e por quê?

O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

Quem está dispensado de elabora o PGR?

O MEI precisa elaborar o PGR? Segundo a nova NR-01, no subitem 1.8.1, o MEI está dispensado de elaborar o PGR. Ou seja, não precisa elaborar o documento.

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