O que é ação monitória de cobrança?

Perguntado por: Nelson Leandro Pereira Nunes  |  Última atualização: 17. Mai 2025
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A ação monitória é uma espécie de atalho dentro do âmbito judicial, fazendo com que um credor de um bem ou uma quantia de dinheiro possa cobrar essa dívida sem ter que passar por todo o trâmite de uma ação de execução judicial.

Quando é cabível a ação monitória?

"Dispõe o art. 700 que: 'A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz'.

O que acontece se eu não pagar uma ação monitória?

Se o devedor não efetuar o pagamento nem apresentar defesa dentro do prazo estipulado, ocorrerá o decurso de prazo. Nesse momento, o juiz, constatando a ausência de manifestação do devedor, poderá converter a ação monitória em título executivo judicial.

Qual a diferença da ação de cobrança para ação monitória?

A ação monitória, por sua vez, difere da ação de cobrança ao oferecer uma via mais rápida para a obtenção de um título executivo judicial. Essa modalidade é aplicável quando o credor possui documentos escritos que comprovam a existência da dívida, como cheques, notas promissórias ou contratos.

O que pode ser cobrado em ação monitória?

A ação monitória será possível nos seguintes casos: para receber quantia em dinheiro; para cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer; para entrega de coisa, seja ela fungível ou infungível, ou então de bem, seja ele móvel ou imóvel.

AGU Explica - Ação Monitória

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Como se defender em ação monitória?

O devedor e réu na Ação Monitória ou de Execução deve procurar um Advogado especializado em Direito Civil e Processual Civil. A experiência do Advogado com Direito Empresarial também poderá ser importante, pois muitas vezes a Ação Monitória e Execução são utilizadas para cobrança de compromissos da Vida Empresarial.

Precisa de advogado para ação monitória?

Preciso de advogado para AÇÃO MONITÓRIA? Sim. A ação monitória é ajuizada na justiça comum. Desta forma, é importante que o empreendedor ou empresário procure uma assessoria jurídica de sua confiança para analisar as vantagens e desvantagens desta ação para o seu negócio.

O que vem depois da ação monitória?

Os objetivos destas ações divergem. Enquanto a ação de cobrança reconhece uma dívida, a ação monitória reconhece uma obrigação que deve ser cumprida pelo devedor, e por último, a ação de execução é o próprio processo de cobrança.

Quais são os tipos de ação monitória?

Ação monitória pura: este tipo de ação monitória se basta na alegação do credor, ou seja, se o credor alega que é credor ele já tem direito à ação monitória. Ação monitória documental: nesta, existe uma prova escrita que não tenha eficácia de título executivo comprovando a existência do débito.

Estou sendo cobrado judicialmente o que fazer?

Se você recebeu uma cobrança judicial, reconhece a dívida, mas não tem recursos para quitá-la, é preciso tentar uma negociação. Caso contrário, o credor pode executar o pedido de penhora após o prazo de manifestação. Nesse caso, o juiz pode decidir pelo bloqueio de bens do devedor e até impedir movimentações bancárias.

Qual o valor que o banco entra com ação judicial?

Qual valor o banco entra com ação judicial? Há uma avaliação no governo, no entanto, de que a cobrança extrajudicial não vai afetar pequenos devedores, uma vez que os bancos costumam se empenhar na cobrança de débitos acima de R$ 100 mil. Abaixo disso, os custos não compensariam o esforço de recuperação dos valores.

É possível parcelar uma dívida judicial?

Tem como parcelar uma dívida judicial? A lei brasileira não prevê a liberação da obrigação do devedor em razão de não ter como pagar uma dívida. Assim, caso você não tenha como pagar a dívida judicial, terá de recorrer à negociação e parcelamento através da própria Justiça.

Quais são os requisitos para uma ação monitória?

Quais os requisitos para ingressar com uma ação monitória?
  • Comprovação da existência da obrigação de fazer em documento sem força de título executivo;
  • Indicação do valor ou proveito econômico representado pela obrigação – se dívida pecuniária, deve acompanhar a memória de atualização de cálculo.

Quem paga as custas processuais na ação monitória?

§ 1o O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. Por este raciocínio, o autor que recolher as custas iniciais para ajuizamento da ação monitória não fará jus ao ressarcimento desta despesa, caso o réu pague o débito imediatamente, no prazo fixado pelo juiz.

Quanto custa uma ação monitória?

R$ 16,84 é o valor da citação de 1 pessoa por Oficial de Justiça. Deverão ser pagos, ainda, R$ 12,03 por pessoa que exceder no mesmo endereço ou R$ 16,84 por pessoa que exceder em endereço diferente.

Pode suspender ação monitória?

6º, § 1º, da Lei nº 11.101/2005) - ação monitória que só se suspende quando não houver oposição de embargos monitórios, caso em que o mandado monitório é convertido em título executivo judicial - precedentes - sentença mantida.

Quando começa a contar o prazo para embargos na ação monitória?

TJ-MG - Apelação Cível: AC 10000210336871001 MG

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL- EMBARGOS MONITÓRIOS- INTEMPESTIVIDADE- NULIDADE DA CITAÇÃO- INEXISTENTE. O prazo para interposição dos embargos à monitória é de 15 (quinze) dias contados a partir da juntada aos autos do comprovante de citação.

Tem audiência em ação monitória?

O PROCEDIMENTO ESPECIAL DA AÇÃO MONITÓRIA NÃO PREVÊ AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO.

Quando o réu não tem dinheiro para pagar?

Portanto, se você não tem como pagar uma dívida judicial, terá de recorrer à negociação e parcelamento via justiça, após a negociação. Porém, a Serasa pode ajudar a evitar chegar a essa situação.

O que acontece quando a pessoa não tem bens para penhorar?

O que acontece se o réu não tiver bens penhoráveis? Após fazer a avaliação de tudo o que há em posse do réu e não for possível identificar nenhum recurso passível de penhora, o juiz realiza a suspensão da execução por um ano.

Quais os bens que podem ser penhorados para pagar dívidas?

A proposta altera o Código de Processo Civil, que já lista os bens que podem ser penhorados em ordem de preferência:
  • dinheiro, em espécie ou em depósito bancário;
  • títulos da dívida pública;
  • títulos e valores mobiliários;
  • veículos terrestres;
  • bens imóveis;
  • bens móveis em geral;
  • semoventes;
  • navios e aeronaves;

Estou com muitas dívidas e não tenho como pagar?

O que fazer quando estiver devendo muito?
  1. 1 – Anote todos os gastos. ...
  2. 2 – Crie metas financeiras. ...
  3. 3 – Organize o orçamento. ...
  4. 4 – Converse com a família. ...
  5. 5 – Corte gastos desnecessários. ...
  6. 6 – Busque uma renda extra. ...
  7. 7 – Negocie com os credores.

Estou devendo para o banco e não tenho como pagar?

Quando o devedor não cumpre com sua obrigação de pagamento na data acordada, o banco pode recorrer ao Poder Judiciário para que o valor devido seja satisfeito. Este é um processo chamado "execução forçada", pois visa compelir o devedor a pagar o que deve, utilizando-se dos mecanismos legais disponíveis.

É crime não pagar o cartão de crédito?

Segundo a Constituição Federal brasileira, não pagar dívida de banco não dá cadeia. A exceção vai para o descumprimento de pensão alimentícia. Assim, qualquer outro tipo de dívida com um banco, seja em relação a cartão de crédito, financiamentos ou cheque especial, não há possibilidade de o devedor ser preso.

Quando o credor entra com cobrança judicial ela não prescreve mais?

Se a dívida for para Justiça, ela terá um novo prazo de prescrição? Sim. Se o credor ingressa com a ação de cobrança dentro do prazo de prescrição da dívida, o prazo se interrompe desde a data de ingresso com a ação e recomeça a sua contagem.

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