O que acontece se a empresa atrasa as férias?

Perguntado por: Cláudia Maria Baptista  |  Última atualização: 7. April 2022
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Conforme o art. 135 da CLT, as férias devem ser pagas em até 2 (dois) dias antes do seu início. Em razão disso e segundo o entendimento da Súmula 450 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), o patrão que não pagar as férias com antecedência, deverá conceder o benefício em dobro mediante o retorno do funcionário.

Quanto tempo a empresa pode atrasar as férias?

Para os exemplos abaixo, adotaremos 30 dias de férias vencidas. Ou seja, no período concessivo (12 meses), o colaborador não gozou das férias. Contudo, é válido ressaltar, que o vencimento pode ocorrer com: cinco dias de férias, dez dias de férias e assim por diante até atingir um máximo de 30 dias.

Quanto é a multa por atraso de férias?

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43), o empregador tem um ano de prazo para conceder férias ao trabalhador, a contar da data em que o direito a essas férias foi adquirido. Quando esse prazo não é respeitado, o empregador está sujeito a multa diária de 5% do salário mínimo.

Quem decide o tempo de férias?

As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)”.

Como funciona o fracionamento das férias?

Existindo o acordo, é importante que a divisão das férias seja realizada da seguinte forma: um dos períodos de descanso deve somar pelo menos 14 dias corridos, e os 16 dias restantes também podem ser fracionados em mais dois períodos, desde que esses períodos somem no mínimo cinco dias corridos.

Atraso no pagamento de férias obriga empresa a pagá-las em dobro

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Pode sair de férias antes de completar 1 ano?

A empresa somente poderá conceder férias antes de completado o período aquisitivo em se tratando de férias coletivas, no qual deverá ser alterado o período aquisitivo de férias do empregado a partir do 1º dia de descanso dessas férias coletivas.

Pode dar férias e pagar depois?

De acordo com a lei trabalhista, o funcionário que sai de férias tem o direito de receber a remuneração mensal adiantada mais um adicional, que equivale a um terço do pagamento. O valor total deve ser depositado na conta do funcionário até dois dias antes do início do período de descanso.

O que acontece se não pagar férias em dobro?

Nos itens previstos na CLT, as férias em dobro devem ser vistas como uma penalização à empresa por descumprir os acordos referentes ao período de férias obrigatório aos funcionários. É, também, uma forma de indenização ao empregado que foi lesado em decorrência dessa negligência da empresa.

Quantas férias pode ser acumulada?

Não há a possibilidade de acumular, uma vez que as férias servem para recuperar o trabalhador. O direito a férias é composto por dois períodos: o primeiro é chamado de "período aquisitivo" e tem início no dia em que a pessoa começa a trabalhar.

Pode tirar férias 2 vezes no ano?

A grande novidade é que o trabalhador poderá sair de férias até três vezes no ano, desde que um dos períodos seja maior que 14 dias e os outros dois tenham, no mínimo, cinco dias cada um. Antes, as férias só podiam ser fracionadas em até dois períodos.

Pode tirar 60 dias de férias?

Na prática, o empregado poderá ficar de férias, por exemplo, por 60 dias no ano. No eSocial, essa modalidade será informada da seguinte maneira: O empregador deverá informar separadamente as férias relativas a cada um dos períodos aquisitivos.

Pode vencer a segunda férias?

O prazo máximo para o gozo das férias, é um mês antes de vencer a 2º. Um mês antes de vencer a próxima é o limite, após isso a empresa terá que pagar multa, lembrando que as férias se trata de um pagamento adiantado mais 1/3 adicional deste valor.

Quais são as consequências para a empresa Caso as férias não sejam concedidas dentro do período concessivo que o empregado tem por direito?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT o empregador que não conceder as férias para o empregado ou que o fizer fora do período concessivo, é obrigado a pagar o valor equivalente em dobro, conforme o disposto nos artigos 134 e 137, podendo ainda sofrer sanções administrativas impostas pelo Ministério do ...

Quando tem que pagar férias em dobro?

O empregado faz jus ao pagamento das férias em dobro, quando elas forem concedidas após o término do período concessivo. Esta dobra ocorre apenas em relação à remuneração. Assim o empregado goza 30 dias de descanso e recebe pecuniariamente 60 dias.

Como saber se tenho direito a férias em dobro?

Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. Isso significa dizer que o empregador tem até 12 meses para conceder as férias, após os primeiros 12 meses em que o trabalhador adquiriu o direito à percepção das férias.

Quando devem ser pagas as férias?

O adiantamento salarial e o abono de férias devem ser feitos em até dois dias antes do início do período de férias. Se o trabalhador recebe o salário, por exemplo, no dia 10 e vai tirar férias no dia 5, já no dia 3 a empresa terá de efetuar o pagamento tanto das férias como do salário do mês.

Quem sai de férias tem direito a receber adiantamento quinzenal?

Um funcionário que entra de férias recebe seu pagamento completo mais uma quantia extra correspondente a ⅓ do salário dois dias antes de começar seu mês de descanso como definido na CLT. Por isso, esse pagamento é considerado como adiantamento salarial.

Quando sai de férias recebe dois salários?

Da mesma maneira, ele tem direito ao recebimento das férias, cujo pagamento ocorre antes do gozo do descanso. É por isso, então, que quem sai de férias recebe 2 salários. Um se refere ao mês anterior, já trabalhado; outro, ao período de férias.

Como calcular férias antes de completar 1 ano?

O cálculo do proporcional de férias é feito em fração mensal. Isso significa que o colaborador tem direito a 30 dias de férias por cada 12 meses trabalhados. Portanto, a cada mês de empresa, é preciso somar 1/12, até que se complete 12/12.

Quais dias da semana pode iniciar as férias?

Que dia posso entrar em férias? A legislação proíbe o início das férias em dias que antecedem feriados ou repouso semanal remunerado, ou seja, as férias não podem começar em um sábado ou domingo, nem na quinta-feira e nem na sexta-feira.

O que acontece se passar o período concessivo de férias e o empregador não concedê las ao empregado?

137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. § 1º Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.

Pode tirar mais de 30 dias de férias?

Não, você não pode fazer isso. A lei prevê que, desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser concedidas em 3 períodos, sendo que um dos quais não poderá ser inferior a 14 dias e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

É possível dividir as férias?

Antes, as férias podiam ser divididas em 2 períodos, sendo que um deles deveria ter pelo menos 10 dias. Com as novas regras é possível fracionar o período em até 3 vezes. Para isso, um deles deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os demais devem ter pelo menos 5 dias cada.

Como é efetuada a contagem dos avós das férias?

As férias são sempre calculadas em fração mensal, ou seja, 1/12 avos. Para cada 12 meses completados na empresa, o funcionário tem direito a 30 dias. Portanto, a cada mês completado — seja da data de admissão ou do início do seu período aquisitivo atual — soma-se 1/12 avos na conta.

Qual o limite de dias para parcelar as férias em 3 vezes?

Qual o limite de dias para parcelar as férias em 3 vezes? Segundo a nova CLT, pelo menos uma das parcelas precisa ter, no mínimo, 14 dias. As outras duas não podem ser menores que cinco dias cada uma. Por exemplo, pode-se tirar 15 dias de férias, mais 10 dias e mais cinco.

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