Em qual situação os agentes de tratamento não serão responsabilizados?

Perguntado por: Mariana Carneiro Neves  |  Última atualização: 28. April 2022
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Os agentes de tratamento não responderão em toda e qualquer situação em que causarem danos a terceiros, mas apenas quando isso ocorrer em violação à legislação de proteção de dados pessoais, ou seja, quando a sua conduta não se adequar ao standard estabelecido pelo próprio legislador" [2].

Em quais ocasiões a LGPD não é aplicável?

Não se aplica para fins exclusivamente: jornalísticos e artísticos; de segurança pública; de defesa nacional; de segurança do Estado; de investigação e repressão de infrações penais; particulares (ou seja, a lei só se aplica para pessoa física ou jurídica que gerencie bases com fins ditos econômicos).

Quais as hipóteses de exclusão de responsabilidade dos agentes de tratamento?

As hipóteses de exclusão da responsabilidade civil estão previstas no art. 43 da LGPD. O inciso I trata da situação em que o agente não realizou o tratamento de dados a que lhe foi atribuído. Ou seja, houve um tratamento de dados, mas o réu não tem qualquer vínculo com ele.

Quando não haverá solidariedade no regime de responsabilidade civil da LGPD?

O inc. II do § 1º impõe a solidariedade sobre o patrimônio dos Page 4 4 controladores para indenizar o titular lesado. O envolvimento apenas indireto no tratamento exclui a solidariedade do controlador do dado pessoal, assim como as hipóteses de não-incidência de responsabilidade dispostas no art. 43.

Quem não pode ser considerado agente de tratamento?

O hospital, isto é, a associação civil, pessoa jurídica de direito privado, é o controlador na hipótese. A médica, por atuar sob o poder diretivo da organização, não se caracteriza como agente de tratamento.

LGPD - RESPONSABILIDADE CIVIL DOS AGENTES DE TRATAMENTO

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Quem são os agentes de tratamento?

No âmbito da LGPD, o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois agentes de tratamento, o controlador e o operador. O controlador é definido pela Lei como a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

Quem é o agente de tratamento?

Os agentes de tratamento são os indivíduos que irão manipular os dados pessoais de outrem. Essa manipulação pode ser exercida de diversas maneiras, como já vimos na aula passada. A LGPD classifica como agentes de tratamento o controlador e o operador de dados.

Qual regime de responsabilidade civil adotada pela LGPD?

A LGPD dedicou uma seção específica à responsabilidade civil (Seção III do Capítulo VI — artigos 42 a 45) e em momento algum afastou o elemento da culpabilidade. Logo, por essa simples razão, já seria forçoso concluir que o seu regime é o subjetivo (fundamentado na culpa do controlador ou operador de dados).

Qual a conexão da LGPD com a responsabilidade civil?

O art. 42, da Lei Geral de Proteção de Dados, restringe a responsabilidade civil ao controlador ou ao operador. Ressalta-se, entretanto, que, caso a relação jurídica do titular com o controlador e o operador tenha natureza consumerista, serão aplicadas as normas de responsabilidade civil dos arts.

Qual o regime de responsabilidade civil da LGPD?

É de conhecimento que a responsabilidade civil – tanto objetiva, como subjetiva – surgirá quando houver violação de norma jurídica (nesse caso, o direito à privacidade tutelado pela LGPD) que ocasione um dano material ou moral.

O que diz a lei LGPD?

LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, sancionada em agosto de 2018. A LGPD estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.

Quando o tratamento tiver origem no?

§ 3º Quando o tratamento tiver origem no consentimento do titular ou em contrato, o titular poderá solicitar cópia eletrônica integral de seus dados pessoais, observados os segredos comercial e industrial, nos termos de regulamentação da autoridade nacional, em formato que permita a sua utilização subsequente, ...

O que é responsabilidade objetiva e subjetiva?

Responsabilidade civil: subjetiva X objetiva

A diferença é que na responsabilidade civil subjetiva a vítima precisa provar a culpa do agente, enquanto que na responsabilidade civil objetiva não há necessidade comprobatória de culpa.

Em quais casos há exceção no tratamento de dados sensíveis?

Os dados sensíveis têm regras específicas de tratamento. A Autoridade Nacional pode regulamentar ou vetar o emprego destes para vantagem econômica. No caso da saúde, tal finalidade é proibida, mas com diversas exceções, como prestação de serviços, assistência farmacêutica e assistência à saúde.

Quais dados a LGPD não protege?

Sendo assim, os dados jurídicos, como documentos sigilosos ou segredos de negócio, planos estratégicos, patentes ou demais documentos jurídicos que não sejam relacionados a pessoa natural, não é abrangido pela LGPD.

Qual a relação entre o Marco Civil da Internet e a LGPD?

Enquanto o Marco Civil da Internet prevê a segurança de dados apenas em ambiente online, a LGPD cria diretrizes mais específicas de aplicação e segurança, detalhando os tipos de dados existentes e assegurando toda a movimentação de dados (inclusive offline).

É responsabilidade exclusiva do controlador LGPD?

O controlador, segundo a LGPD, possui responsabilidade ampla em relação ao tratamento de dados, de forma que responderá solidariamente por qualquer violação à legislação e/ou danos causados tanto pelo operador quanto por outros controladores que estiverem diretamente envolvidos no tratamento do qual decorreram danos ao ...

O que é responsabilidade solidária LGPD?

A LGPD traz, ainda, previsão expressa de responsabilidade solidária dos operadores e controladores. ... 42, o operador responde solidariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da LGPD ou quando não tiver seguido as instruções lícitas do controlador.

De quem é a responsabilidade de estarmos adequados a LGPD?

Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados especifica, o controle total dos dados pessoais deve ser de responsabilidade de suas respectivas personalidades, isso significa que uma estrutura adequada ao LGPD deve contar com uma ferramenta capaz de atender as demandas do proprietário dos dados.

Qual é a responsabilidade do Estado no tema da LGPD?

Responde pelos danos decorrentes da violação da segurança dos dados o controlador ou o operador que, ao deixar de adotar as medidas de segurança previstas no art. 46 desta Lei, der causa ao dano".

Quem será responsável pelo vazamento de dados de uma empresa?

4. Quem responde legalmente caso ocorra um vazamento de dados em uma empresa? A LGPD determina claramente que quem responde por uma violação de segurança, como um vazamento de dados, são os agentes de tratamento – o controlador e o operador. Ou seja, as empresas e pessoas envolvidas no tratamento de dados pessoais.

Qual a diferença entre controlador e operador?

“Cabe a ele determinar sua atuação, regras de acordo com seu modelo de negócios e seu legítimo interesse, em conformidade com a lei”, explica. Já um operador é uma pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

Quais são os agentes de tratamento descritos na lei geral de proteção de dados?

O que são os agentes de tratamento dos dados?
  • Controlador: Trata-se de uma pessoa natural ou jurídica, que possui direito público ou privado. ...
  • Operador: Uma pessoa natural ou jurídica, que possui direito público ou privado.

Quem deve ser o controlador na serventia?

9.2 Controlador

Para o tratamento dos dados pessoais o responsável pela serventia extrajudicial, sob sua exclusiva responsabilidade, poderá nomear operadores integrantes e não integrantes do seu quadro de prepostos, desde que na qualidade de prestadores terceirizados de serviços técnicos (Prov. 15/2021 – CGJMT, art.

Quais os principais atores no tratamento de dados pessoais de acordo com a LGPD?

Quais são os principais atores no tratamento de dados pessoais de acordo com a LGPD? São três: o controlador, o operador e o encarregado. O controlador é pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

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