É possível reconvenção no rito procedimental da ação monitória?
Perguntado por: Vicente Almeida de Cruz | Última atualização: 1. April 2025Pontuação: 5/5 (63 avaliações)
Conforme já demonstrado, é possível a reconvenção no procedimento monitório. Também é admissível a discussão acerca da pena prevista no art. 1.531 do CC em sede reconvencional.
O que diz a Súmula 282 STJ?
SÚMULA 282/STF. 1. Não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria não especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento.
É possível reconvenção na execução?
É o caso da ação monitória. Portanto, não será possível a apresentação da reconvenção em ação de execução, em embargos à execução, ou mesmo em ações de jurisdição voluntária.
O que diz o artigo 702 do CPC?
O parágrafo 11º do artigo 702 do Novo CPC autoriza o juiz a condenar, além disso, o réu que, de má-fé, opuser embargos à ação monitória, ao pagamento de multa de até 10% sobre o valor atribuído à causa, em favor do autor. Assim diz o texto: §11.
Quais são os requisitos para a reconvenção?
Toda reconvenção deve ter um resumo das alegações feitas pelo autor do processo na petição inicial; um resumo dos fatos apontados dentro do litígio; as preliminares, onde o réu aponta quais elementos serão alegados; o mérito em si, com a defesa do réu em relação à reconvenção e o apontamento das provas; os argumentos ...
AGU Explica - Ação Monitória
Onde não cabe reconvenção?
Não cabe reconvenção, por absoluta desnecessidade, em ações dúplices, como as possessórias e as de prestação de contas, pois, pela própria natureza dessas causas, a contestação do demandado já tem força reconvencional.
Quando a reconvenção é inepta?
01. É inepta a petição inicial que não descreve, objetivamente, os pedidos ou a causa de pedir da reconvenção; que não demonstra a conexão "com a ação principal ou com o fundamento da defesa" ( CPC , art. 315 ).
O que é reconvenção na ação monitória?
“A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.” Nos termos do art. 1.102-A do CPC, a monitória é procedimento especial que se presta a buscar o adimplemento de obrigação de pagar ou de entrega de coisa, para o titular de “prova escrita sem eficácia de título executivo”.
Qual é o rito da ação monitória?
A ação monitória é um procedimento especial de cobrança previsto nos art. 700 a 702 do Novo CPC. Essa ação faz com que um credor de um bem ou quantia de dinheiro possa cobrar a dívida de uma forma mais célebre. Ou seja, sem que precise aguardar todo o trâmite processual do processo de conhecimento.
O que diz o artigo 513 do CPC?
513 , § 4º , do CPC/2015 - do qual exsurge a necessidade de intimação pessoal do executado - deve ser contado da decisão que ultimar a liquidação de sentença, homologando os respectivos cálculos, mediante interpretação teleológica do dispositivo legal em comento.
É admitida a reconvenção na ação monitória sendo igualmente permitido o oferecimento de reconvenção a reconvenção?
b) Conforme o rito previsto para a ação monitória, é vedado o oferecimento de reconvenção pelo réu, porque essa forma de resposta do réu é incompatível com a técnica de monitorização do procedimento.
Quando a reconvenção pode ser proposta?
§4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro. §5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
O que vem depois dos embargos à monitoria?
De forma explícita, estatui que contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos à ação monitória, cabe recurso de apelação.
O que diz a Súmula 356 do STF?
São ineficazes e tardios os embargos de declaração opostos para fins de prequestionamento se a questão constitucional não foi suscitada oportunamente no recurso interposto perante o Tribunal de origem.
O que diz a Súmula 284 do STF?
SÚMULA 284
É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.
O que diz a Súmula 281 do STF?
É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.
Quando a monitoria vira execução?
Geralmente, esse prazo é de 15 dias, que é contado da juntada aos autos do mandado de citação. Caso o devedor não efetue o pagamento nem apresente defesa dentro do prazo estipulado, a ação monitória será convertida em título executivo, permitindo ao credor utilizar os meios legais para executar a dívida.
Qual a diferença entre ação monitória e ação de execução de título extrajudicial?
Aquele que possuir um título extrajudicial vencido e não pago pode iniciar um procedimento (execução) que objetiva a assegurar-lhe o recebimento da quantia ali representada. Já a ação monitória é um tipo de procedimento judicial especial de cobrança.
Qual a diferença da ação monitória para a ação de cobrança?
Enquanto a ação de cobrança visa resolver litígios quanto ao pagamento de uma dívida por meio de um processo mais amplo, a ação monitória oferece uma alternativa ágil para a obtenção de um título executivo.
É possível reconvenção em embargos Monitórios?
A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.” “PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À MONITÁRIA.
Para que serve ação de reconvenção?
Trata-se de uma espécie de contra-ação, passando a haver no processo um cruzamento de ações. A reconvenção encontra-se prevista no artigo 583.º do Código de Processo Civil (CPC), devendo ser expressamente identificada e deduzida separadamente na contestação, expondo-se os fundamentos e concluindo-se pelo pedido.
Tem revelia na ação monitória?
- No procedimento da ação monitória, que se rege pelos arts. 700 , do CPC e seguintes, o efeito da falta de manifestação do réu não é a revelia, mas a constituição de pleno direito do título executivo judicial, exatamente como determinou o Juízo a quo, em observância ao art.
Como ficou a reconvenção no novo CPC?
No art. 343, § 1º do NCPC dá ao autor a oportunidade de se manifestar sobre a reconvenção, mantendo-se o contraditório e a ampla defesa (correlato art. 316 do CPc de 1973). § 1ª Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Pode haver reconvenção sem contestação?
Ausência de contestação em peça autônoma não gera revelia automática. A apresentação de reconvenção sem o oferecimento de contestação em peça autônoma não conduz necessariamente ao reconhecimento da revelia e de seus efeitos.
Quando cabe pedido contraposto e reconvenção?
- A reconvenção é ação autônoma, o pedido contraposto é acessório da ação principal, cabível nos juizados especiais cíveis, nas ações possessórias e revisional de aluguel.
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