É possível ou não a alteração do pedido e da causa de pedir após a propositura da ação?

Perguntado por: Helena Bruna de Machado  |  Última atualização: 13. März 2022
Pontuação: 4.9/5 (52 avaliações)

Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei. Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.

É permitido ao autor aditar ou alterar o pedido é a causa de pedir?

De acordo com o inciso I do art. 329, o autor poderá, até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu, ou seja, qualquer eventual modificação é mais simples de ser efetuada.

É possível alterar o pedido depois de protocolada a ação?

A alteração da petição inicial só ocorrerá mediante emenda ou aditamento.

Em quais circunstâncias poderá ocorrer a modificação dos pedidos?

Dica: Quais são as possibilidades de alteração do pedido e da causa de pedir no Novo CPC? -> ANTES DA CITAÇÃO: a alteração INDEPENDE do consentimento do réu. Isso ocorre porque a modificação (alteração ou aditamento) não traz nenhum prejuízo ao réu, já que só com a citação ele passará a integrar a relação processual.

É possível após a contestação a mudança da causa de pedir e do pedido?

Nos termos da jurisprudência do STJ não se admite a emenda da inicial após o oferecimento da contestação quando tal diligência ensejar a modificação do pedido ou da causa de pedir. Isso porque a regra prevista no art. 284 do CPC/1973 deve ser compatibilizada com o disposto no art.

Quando é possível alterar a causa de pedir e o pedido - Prof. Zulmar Duarte

21 questões relacionadas encontradas

É possível alterar a causa de pedir e o pedido antes da citação do réu?

A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo. Art. 294. Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.”

É possível acolher o pedido de alteração do pedido feita pelo autor da ação?

329. O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; ... Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

O que é alteração do pedido?

A alteração do pedido e a improcedência liminar são os temas poderão ser conferidos na jurisprudência dos tribunais, no julgamento dos temas que inovaram o novo CPC (art. 329, único). No assunto da alteração do pedido, fica evidente a posição do tribunal no sentido do exercício do contraditório para sua validade.

O que é alteração no processo?

Significa que houve uma alteração na classe do processo. Isso ocorre, por exemplo, quando o processo muda de fase: no início a classe pode ser "Procedimento Ordinário" e, posteriormente, ser alterada para "Cumprimento de Sentença".

Pode alterar o pedido na réplica?

Após a citação, não é lícito ao autor aditar o pedido inicial, alterando ou introduzindo nova causa de pedir, a teor do que dispõe, a contrario sensu, o art. 294 do CPC . 4.

Até quando pode ser corrigido o valor da causa?

292: “O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes”.

Até quando posso aditar a petição inicial?

O aditamento poderá ocorrer livremente a critério do Autor até a citação. Porém, sendo posterior a citação, o Autor poderá aditar a inicial até o saneamento do processo e desde que haja a concordância do Réu.

É possível alterar o valor da causa?

"1. Nos termos do art. 292, § 3º, do CPC, o juiz poderá corrigir de ofício o valor da causa, quando verificar que este não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor.

É defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir sem o consentimento do réu?

É afirmação corrente e quase dogmática que no processo civil, em seu rito ordinário, que feita a citação é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.

É possível o aditamento da contestação?

Excelência, conforme jurisprudência a seguir citada, é possível o aditamento à contestação acontecer, caso ainda esteja vigente o prazo da defesa, o que se aplica ao presente caso....ADITAMENTO A CONTESTACÃO, AINDA NO PRAZO DE DEFESA.

É possível aditar a inicial após a citação?

ADITAMENTO DA INICIAL APÓS A CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Dispondo o art. 294 do CPC que "antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa", deve ser mantida a decisão que indeferiu o aditamento da inicial oferecido após a citação do reclamado.

Porque meu processo mudou de juiz?

Quando há impedimento, afastamento, licença ou férias, um magistrado substitui o outro, automaticamente. Trata-se de situação excepcional, momentânea, que se justifica pela continuidade da prestação do serviço, especificamente em situações de urgência, em que há risco de perecimento de direito.

Porque um processo muda de classe?

A evolução de classe acontece quando um processo, originalmente vinculado a uma classe processual, tem a classe alterada, mantendo-se o número do processo. Essa ocorrência pode acontecer, mas o sistema deve permitir a identificação da classe originária do processo, bem como das posições processuais originárias.

Quem pode alterar a classe processual?

Segundo posicionamento pacífico desta Corte, distribuído o feito pelo rito do procedimento comum, o reconhecimento da competência do Juizado Especial Federal para o seu processamento implicará mera alteração da classe processual para o procedimento especial, e não sua redistribuição, salvo se o Juízo não cumular tal ...

O que acontece quando a petição inicial e indeferida?

Previsto no art. 330, do CPC, o indeferimento ocorrerá quando a petição inicial for inepta (inciso I), a parte for manifestamente ilegítima (inciso II), o autor carecer de interesse processual (inciso III), ou não atendias as prescrições dos arts.

Qual é o termo final para que o autor pode aditar ou alterar os pedidos ou a causa de pedir independentemente de consentimento do réu?

O aditamento, diferentemente da emenda à inicial, trata-se de ato voluntário, ou seja é facultado ao Autor adicionar mais causa de pedir e pedido. O aditamento poderá ocorrer livremente a critério do Autor até a citação.

Quando ocorre o saneamento do processo?

O saneamento ocorre durante toda a tramitação do processo. Conforme o princípio da primazia do julgamento do mérito, as partes têm direito ao julgamento do mérito, com a efetivação do direito material, que é a principal finalidade do processo.

Quais são as regras acerca da modificação do pedido ou da causa de pedir pelo autor no curso da ação?

O CPC/73 adotou um modelo rígido ao dispor em seu art. 264, caput, que “feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei”.

É possível a cumulação de pedidos pretensão no CPC?

O Código admite a cumulação de pedidos em um único processo (CPC, art. 327, caput). Contudo, há restrições (CPC, art. 327, § 1º): ( a ) os pedidos formulados devem ser compatíveis; ( b ) seja competente o mesmo juízo para conhecê-los e; ( c ) o procedimento seja compatível entre todos os pedidos.

O que acontece se o autor não tiver todas as informações do réu para fazer a petição inicial?

Em primeiro lugar, conforme dispõe o parágrafo 1o do artigo 319 do novo CPC, caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção, na própria petição inicial.

Artigo anterior
Quanto tempo os antidepressivos para sair do nosso organismo?
Artigo seguinte
Quais são as onomatopeias?