É possível cumular possessória com ação indenizatória?

Perguntado por: Samuel Martim Antunes  |  Última atualização: 2. April 2025
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Conforme se afere no art. 555 do Código Civil , as ações possessórias somente podem cumular pleitos indenizatórios ou referentes a perdas e danos, não havendo previsão para declaração de usucapião.

É viável cumular pedidos possessórios e indenizatórios?

É lícita a cumulação de pedidos na ação possessória, nos termos do artigo 555 , do Código de Processo Civil . Para a procedência do pedido de indenização em razão de ocupação de imóvel esbulhado é indispensável a delimitação e comprovação do espaço ocupado, sobretudo quando esta informação não estiver clara nos autos.

Pode cumular reintegração de posse com indenização?

Comprovada a posse anterior e o esbulho, estão presentes os requisitos para a Reintegração de Posse. É possível a cumulação de possessória com Perdas e Danos.

Pode pedir indenização em ação possessória?

Deste modo, na contestação à ação possessória, poderá o réu pedir proteção possessória, e também indenização por perdas e danos resultantes da turbação ou esbulho que tenham sido causados pelo autor, como aliás, já garante o artig.

Não é lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de indenização dos frutos?

É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de condenação em perdas e danos e indenização dos frutos. III. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

Direito Civil - Aula #204 - Defesa da Posse (É isso!)

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É possível cumular pedido possessório com perdas e danos ou indenização?

Nos termos do art. 555 , CPC , o pedido possessório poderá ser cumulado com o de condenação em perdas e danos e/ou de indenização dos frutos.

O que diz o artigo 1210 do Código Civil?

“Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

Quais são as 3 ações possessórias?

As ações possessórias específicas são três, em capítulo especial do CPC, nos artigos 920 a 933. São elas a ação de reintegração de posse, a ação de manutenção de posse e a ação de interdito proibitório.

O que é a turbação da posse?

A turbação é uma ofensa menor ao direito de posse. Consiste em um esbulho parcial no qual o possuidor perde somente parte da posse de um bem, sem que haja perda de contato com o bem turbado. Exemplo: João leva seus cavalos todos os dias para pastar na fazenda que é de propriedade de Jorge.

O que é artigo 556?

556. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

É lícita a cumulação de pedidos?

327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

Não é lícito ao autor cumular ao pedido possessório de condenação em perdas e danos?

Segundo o Código de Processo Civil, é lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de condenação em perdas e danos; cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho; e desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse.

Não é lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de condenação em perdas e danos?

É possível a cumulação de possessória com Perdas e Danos. Havendo prova da perda patrimonial em razão do esbulho, o ressarcimento material é devido, assim como a reparação pelo abalo moral advindo desse fato.

O que é posse nova e velha?

A posse nova ocorre quando o esbulho ou a turbação, ou seja, a perda da posse, se deu recentemente, geralmente até um ano antes da propositura da ação. Já a posse velha refere-se a situações em que o esbulho ou a turbação ocorreram há mais de um ano antes do ajuizamento da ação possessória.

Pode alegar Usucapiao em ação Possessoria?

Segundo a Súmula nº 237 do STF “O usucapião pode ser arguido em defesa”. Essa alegação pode ocorrer em ação possessória ou reivindicatória e envolver qualquer modalidade de usucapião.

O que é o artigo 555?

Institui o Código Civil. Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.

Qual é a diferença entre turbação e esbulho?

O esbulho se carateriza pela ofensa ao direito de posse total de um bem. Isto é, ele só ocorre em casos em que o outro toma a posse de alguém sobre um bem. Já a turbação se caracteriza por ofender o direito de posse de forma parcial. Sobre a ameaça, ela antecede muitas vezes o ato de esbulho.

Quem sofrer turbação ou esbulho na posse?

A turbação ocorre quando um terceiro impede o livre exercício da posse sem que o legítimo possuidor a perca integralmente e muitas vezes se dá por meio de um ato clandestino e violento.

O que é turbação ou esbulho?

Esbulho: é a perda total da posse. Viabiliza ao possuidor a restituição da coisa (ação de reintegração de posse); Turbação: turbação é o esbulho parcial, ou seja, é a perda de alguns po-deres sobre a coisa (incômodo da posse). Viabiliza que o possuidor seja mantido na posse da coisa (ação de manutenção de posse);

Qual ação em caso de turbação?

§ 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

O que é o desforço imediato?

O desforço imediato consiste no direito de autoproteção da posse no caso de esbulho, de perda da posse. A lei apenas permite o desforço imediato se a vítima do esbulho agir imediatamente após a agressão ou logo que possa agir.

Quando ocorre o esbulho?

O esbulho, portanto, ocorre quando o possuidor ou proprietário perder, por violência ou clandestinidade, a posse exercida sobre um bem. No caso da turbação, existe uma limitação sobre o poder de posse de alguém, ou seja, o detentor do bem não consegue exercer sua posse de maneira completa e tranquila.

O que diz o artigo 1240 do Código Civil?

Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

O que diz o artigo 429 do Código Civil?

429. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos. Parágrafo único. Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada.

O que diz o artigo 1226 do Código Civil?

Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.

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