É possível a aplicação do princípio da insignificância nos crimes contra a fé pública?

Perguntado por: Camila Vaz  |  Última atualização: 7. April 2022
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STJ: não se aplica a insignificância aos crimes contra a fé pública. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1134866/SP, decidiu que “o princípio da insignificância não é aplicado aos delitos cujo bem tutelado seja a fé pública”.

É possível a aplicação do princípio da insignificância nos crimes contra a fé pública *?

O princípio da insignificância pode ser aplicado aos crimes contra a Administração Pública? Para o STJ, não. Não se aplica o princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública, ainda que o valor da lesão possa ser considerado ínfimo.

É possível a aplicação do princípio da insignificância nos crimes contra a administração pública desde que?

É possível a aplicação do princípio da insignificância nos crimes contra a administração pública, desde que o prejuízo seja em valor inferior a um salário mínimo.

É possível a aplicação do princípio da insignificância nos crimes contra a administração pública desde que o prejuízo seja em valor inferior a um salário mínimo?

Segundo o entendimento consolidado do STJ, é aplicável o princípio da insignificância ao crime de moeda falsa, desde que o valor ou a quantidade de cédulas apreendidas seja inferior ao salário mínimo.

Onde não se aplica o princípio da insignificância?

Súmula 599 do STJ: Não se aplica o princípio da insignificância nos crimes contra a Administração Pública. Súmula 599 do STJ: “O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública”.

CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA | PPMG | FOCADO NA BANCA SELECON

33 questões relacionadas encontradas

Em quais circunstâncias não se aplica a insignificância da violação do bem jurídico?

Sendo assim, o Princípio da Insignificância não deve ser aplicado a todo e qualquer delito contra bem jurídico de baixo valor, pois critérios devem ser observados em cada caso concreto.

Não é possível aplicar o princípio da insignificância nas hipóteses de furto qualificado?

Resposta: não

Inaplicável o princípio da insignificância aos casos de furto qualificado, que demonstra o alto grau de reprovabilidade do comportamento.”

É possível a aplicação do princípio da insignificância para o crime de moeda falsa?

O princípio da insignificância ou bagatela só deve ser aplicado, em casos de falsificação de moeda, quando a reprodução da cédula for tão grosseira que possa ser percebida a olho nu, de forma que seja incapaz de iludir o homem médio.

Quem pode aplicar o princípio da insignificância?

Não há qualquer dúvida de que o princípio da insignificância pode ser aplicado pelo magistrado ou tribunal quando verificada a presença dos aludidos vetores e se tratar de crimes que admitam a sua aplicação (tema que não constitui o escopo do presente material), de modo a culminar na absolvição do acusado.

É possível a aplicação do princípio da insignificância no crime de peculato?

As decisões do Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que não se aplica o princípio da insignificância nos crimes de peculato, pois o agente público deve exercer suas funções com moral administrativa.

É possível a aplicação do princípio da insignificância para o crime de corrupção passiva?

PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ... É inaplicável o princípio da insignificância aos delitos contra a Administração Pública, como sucede nos casos de corrupção e peculato, tendo em vista que o objeto jurídico dos delitos é a Administração Pública não só no seu aspecto material mas também no moral.

Quais são os crimes contra a Fé Pública?

Crimes contra a Fé Pública: moeda falsa, uso de documento falso e fraudes em certames de interesse público. Análise dos Crimes contra a fé pública: Moeda Falsa, Uso de documento Falso e Fraudes em certames de interesse público.

Quais as posições do STF e STJ sobre aplicação do princípio da insignificância no crime de peculato?

As decisões do Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que não se aplica o princípio da insignificância nos crimes de peculato, pois o agente público deve exercer suas funções com moral administrativa.

Pode o delegado de Polícia aplicar o princípio da insignificância?

Não se trata de hierarquia entre o Delegado de Polícia e o membro do Ministério Público e sim, uma divisão de atribuições previstas na Constituição Federal. Para que se possa aplicar a insignificância em sede policial, deve o Delegado de Polícia, se valer da devida fundamentação e de forma responsável.

Quais são os requisitos de acordo com o STF para a aplicação do princípio da insignificância ou bagatela?

Para o STF, são necessários alguns requisitos para a aplicação do princípio da insignificância: mínima ofensividade, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade de lesão jurídica provocada.

Quais são os requisitos para aplicação do princípio da insignificância previstos pelo STF?

Para aplicar o referido princípio, são necessários a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da ordem jurídica provocada.

É possível no crime de moeda falsa descrito no art 289 do CP a aplicação do princípio da insignificância?

É inviável a aplicação do princípio da insignificância no delito de moeda falsa, visto que não se mede o grau de lesão pelo valor ou quantidade de cédulas, mas sim pela sua potencialidade de ofensa à fé pública e à segurança na circulação monetária.

Quanto ao crime de moeda falsa admite o princípio da insignificância Caso o valor seja ínfimo?

Utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura crime de moeda falsa; admite-se, no entanto, a aplicação do princípio da insignificância caso sejam grosseiramente falsificadas cédulas de pequeno valor.

Em que momento se consuma o delito de moeda falsa?

Consuma-se, portanto, no momento em que o agente falsifica a moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro, mediante sua fabricação ou alteração, desde que a referida falsificação seja idônea para enganar um número indeterminado de pessoas.

É possível a aplicação do princípio da insignificância tanto ao crime de furto Quanto ao crime de roubo?

Não há nenhum fundamento jurídico que impeça a aplicação do princípio da insignificância nos delitos de furto qualificado. Tanto no furto simples, quanto no furto qualificado à lesão que a vítima sofre é a mesma, altera-se, apenas, a forma que age para praticar o delito. Conforme Masson (2019, p.

Não é possível a aplicação do princípio da insignificância ao furto praticado mediante escalada?

Não é possível a aplicação do princípio da insignificância ao furto praticado mediante escalada (art. 155, § 4º, II, do CP). O significativo grau de reprovabilidade do modus operandi do agente afasta a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância.

O que é considerado furto qualificado?

O Código Penal também descreve o furto qualificado, situações onde a pena é mais grave em razão das condições do crime, como destruição de fechadura, abuso de confiança, concurso entre pessoas, entre outras. O roubo é crime mais grave, descrito na lei como subtração mediante grave ameaça ou violência.

Quando se aplica o princípio da insignificância?

O princípio da insignificância é aplicado quando a conduta praticada causa uma lesão jurídica inexpressiva, sendo a conduta pouco reprovável, não é ou é minimamente ofensiva, e não representa um perigo social.

Qual a natureza jurídica do princípio da insignificância?

A natureza jurídica do princípio da insignificância é de causa de exclusão da tipicidade, ou seja, o fato se torna atípico.

Quais crimes a jurisprudência reconhece a aplicação do princípio da insignificância?

CRIMES AOS QUAIS A JURISPRUDENCIA RECONHECE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: A doutrina e a jurisprudência majoritárias consolidaram o entendimento de que o principio se aplica a qualquer espécie de delito que com ele seja compatível, e não apenas aos crimes contra o patrimônio. 3.1. DO FURTO.

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