É necessário requerer administrativamente um benefício previdenciário antes de buscar o Judiciário?

Perguntado por: José Daniel Ferreira de Garcia  |  Última atualização: 30. April 2022
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Não é necessário ou obrigatório recorrer no âmbito administrativo da decisão do INSS. Para ingressar com qualquer ação judicial, em regra, é necessário possuir interesse.

É preciso esgotar a via administrativa INSS?

A subscritora informa, que não é preciso o segurado esgotar a via recursal administrativa, bastando, apenas à primeira negativa do INSS, sendo que isso já o legitima recorrer ao Poder Judiciário para efetivar o possível direito, já indeferido na seara administrativa.

Como requerer um benefício previdenciário?

Para obter um benefício previdenciário, você precisa apresentar um requerimento ao INSS. Este requerimento pode ser feito por telefone ou pela internet. Todavia, antes de apresentar seu requerimento, você deve ter certeza sobre seu direito.

Não é obrigatório requerer e ser negado um benefício previdenciário na esfera administrativa antes do ajuizamento da ação na esfera judicial?

Não há como caracterizar lesão ou ameaça de direito sem que tenha havido um prévio requerimento do segurado. O INSS não tem o dever de conceder o benefício de ofício. ... Negado o benefício, não há impedimento ao segurado para que ingresse no Judiciário antes que eventual recurso seja examinado pela autarquia.

Como requerer aposentadoria administrativamente?

Como dar Entrada na Aposentadoria? O Guia Completo para se Aposentar (2021)
  1. Identificação pessoal, como RG e CPF.
  2. Carteira de trabalho.
  3. Extrato de contribuição (CNIS)
  4. Comprovante de residência.
  5. Requerimento por escrito.
  6. Comprovantes de atividade especial.
  7. Carnês de contribuição.

Posso solicitar novo benefício enquanto aguardo o processo judicial?

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O que devo fazer para dar entrada na aposentadoria pela internet?

Desde 2018 é possível fazer o pedido de sua aposentadoria para o INSS pela internet, através da plataforma Meu INSS direto do seu computador ou celular. É isso mesmo! O Meu INSS existe desde essa época e está ajudando milhares de pessoas a conseguirem seus benefícios, principalmente a aposentadoria.

Como pedir a aposentadoria pela internet?

O segurado que pretende solicitar a aposentadoria pelo Meu INSS, precisa primeiramente fazer o cadastro na plataforma. O segundo passo é verificar se o período de contribuição junto ao INSS está correto no CNIS. A terceira dica é digitalizar os documentos exigidos para a solicitação, isso facilita o procedimento.

Precisa mesmo requerimento administrativo antes de ação judicial?

Hoje prevalece o entendimento que as esferas administrativa e judicial são independentes e que não há necessidade de prévio requerimento administrativo para o ajuizamento de demandas judiciais, mas há exceções.

Quando há o indeferimento de algum benefício previdenciário o segurado é obrigado a recorrer administrativamente Antes de ingressar com o processo judicial?

Não é necessário ou obrigatório recorrer no âmbito administrativo da decisão do INSS. Para ingressar com qualquer ação judicial, em regra, é necessário possuir interesse.

É necessário esgotar a via administrativa antes de recorrer ao Judiciário?

A teor do que dispõe o art. 5º , inciso XXXV da CF , não há necessidade da parte esgotar a via administrativa para possibilitar o seu ingresso em juízo, sob pena de flagrante violação ao direito constitucional do acesso ao Judiciário.

Como solicitar benefício?

O pedido pode ser feito feito por telefone, na Central 135, ou pela internet, no portal ou no aplicativo Meu INSS. Ao fazer a solicitação, o segurado deve anexar a documentação que comprove o direito ao benefício. O Agora traz a lista de documentos necessários, conforme o tipo de pedido.

Como entrar com ação previdenciária?

Para entrar com uma ação na Justiça, o beneficiário precisa contratar um advogado. “Entramos com uma ação em casos específicos, quando a pessoa está passando por necessidade, numa situação de vulnerabilidade” diz Adriane.

Como solicitar benefício social?

As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) para fazer o requerimento e momento da análise do benefício. A solicitação do benefício é realizada pelo aplicativo ou site Meu INSS. Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos.

Não é necessário esgotar as vias administrativas?

O consumidor não precisa esgotar todas as possibilidades oferecidas pela via administrativa para pleitear o seu direito perante o Poder Judiciário, pois tal impedimento atropela a garantia de acesso à Justiça prevista no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.

Não é necessário o exaurimento da via administrativa?

O exaurimento da via administrativa não é condição para a propositura de ação de natureza previdenciária. Inexiste violação ao princípio da separação de poderes (art. 2º , da CF/88 ) ou afronta ao princípio da razoável duração do processo (art.

É obrigatório esgotar primeiro a esfera administrativa com todos os recursos possíveis para depois caso seja negado o benefício previdenciário então ingressar judicialmente?

Deve ficar muito claro que não é necessário esgotar a via administrativa, ou seja, não é preciso propor todos os recursos cabíveis no processo administrativo para caracterizar a resistência à pretensão.

Qual o recurso cabível contra sentença que indefere o pedido previdenciário do requerente?

Recurso Ordinário

Art. 29. Denomina-se Recurso Ordinário aquele interposto pelo interessado, segurado ou beneficiário da Seguridade Social, em face de decisão proferida pelo INSS, dirigido às Juntas de Recursos do CRSS, observada a competência regimental.

O que fazer quando o benefício é indeferido?

É direito de todo cidadão cujo benefício solicitado tiver sido indeferido pelo INSS de entrar com um pedido para nova análise da solicitação. Esse pedido, normalmente feito por meio de um recurso administrativo, pode ser enviado no prazo de até 30 dias após o recebimento do aviso de indeferimento no INSS.

Como recorrer ao pedido indeferido do INSS?

Recurso Administrativo no INSS

Inicie o texto identificando o motivo do indeferimento, depois aponte o equívoco do INSS e solicite a reforma da decisão. A solicitação pode ser feita pelo app Meu INSS, na agência do INSS ou pelos correios destinada à Agência que emitiu o primeiro resultado.

Qual a diferença de processo administrativo e judicial?

No processo judicial, em regra, é necessário a presença de defesa técnica por advogado, sob pena de nulidade dos atos por afronta do devido processo legal, mas, no processo administrativo, a presença de advogado é facultativa (art. 3º, IV), demonstrando aqui o cerne do informalismo.

O que significa requerimento administrativo?

O Requerimento Administrativo é um documento de formalização do pedido de informações e/ou de adoção de medidas administrativas, endereçada aos órgãos da Administração Pública.

Como fazer um requerimento administrativo?

Passo a passo para fazer um requerimento
  1. Escolha o tipo de requerimento que precisa. Quando uma pessoa faz um requerimento tem um objetivo, que é dirigir um pedido a alguém - um documento, uma ação, uma informação. ...
  2. Seja claro e atenda às formalidades. ...
  3. Escolha um modelo e preencha. ...
  4. Se preferir, crie o seu próprio modelo!

Quanto tempo está demorando para sair a aposentadoria 2021?

O prazo geral para um benefício do INSS ficar em análise, segundo a Lei dos Processos Administrativos, é de 30 dias. A lei ainda permite que o INSS demore mais 30 dias, caso seja necessário. Porém, o Instituto deve justificar o motivo para precisar de mais tempo para analisar o requerimento.

Qual o site do INSS para aposentadoria?

Caso o segurado tenha alguma dúvida de como acessar o Meu INSS (site e aplicativo), ou solicitar serviços e benefícios, basta acessar https://www.inss.gov.br/meu-inss/. O aplicativo foi criado para proporcionar mais facilidade para o cidadão nos benefícios previdenciários ou assistenciais.

Como dar entrada na aposentadoria em 2022?

Em 2022, para dar entrada no processo de aposentadoria, as mulheres precisam ter no mínimo 89 pontos acumulados, e o mínimo de 30 anos de contribuição. Já os homens precisam ter acumulado 99 pontos e um mínimo de 35 anos de contribuição.

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