Como funciona o conhecimento de transporte?

Perguntado por: Mariana Violeta Macedo  |  Última atualização: 13. März 2022
Pontuação: 4.1/5 (9 avaliações)

O CT-e é um documento de existência apenas digital, o qual consiste em um arquivo no formato XML, que deverá ser gerado pelo sistema, assinado com o Certificado Digital da empresa, e enviado para SEFAZ, para autorização.

Como funciona conhecimento de transporte?

O Conhecimento de Transporte Eletrônico ou CT-e, é um documento fiscal, emitido e armazenado eletronicamente. Ele existe apenas em formato digital, e que tem validade jurídica garantida por meio de assinatura digital.

Como fazer um conhecimento de transporte?

Confira abaixo!
  1. Solicitar credenciamento na Sefaz. ...
  2. Obter certificado digital. ...
  3. Ter um sistema emissor. ...
  4. Ter acesso à internet. ...
  5. Configurar a transportadora no sistema. ...
  6. Importar XML de NFe para emitir CTe. ...
  7. Preencher os dados no documento. ...
  8. Imprimir DACTe.

O que é o documento Conhecimento de Transporte?

O CT-e é um documento de registro para fins fiscais da prestação de serviços de transporte de cargas. Isso inclui todos os modais: aéreo, aquaviário, dutoviário, ferroviário e rodoviário. Esse documento é válido em todos os estados do Brasil, incluindo o Distrito Federal.

Quem paga o conhecimento de transporte?

Entre os Atores do CTe o responsável pelo pagamento do frete do CTe é chamado de Tomador. O Tomador sempre será um destes dois Atores do CTe: Remetente ou Destinatário, sendo especificados através das modalidades de frete: CIF ou FOB.

O QUE É CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRONICO (CT-E)

39 questões relacionadas encontradas

Quem deve lançar o conhecimento de transporte?

Quando se fala em quem deve registrar o CT-e como documento de entrada pela aquisição do serviço de transporte devem ser considerados os aspectos contábil e fiscal, mas ambos apontam para mesma figura: o tomador.

Quem é o cliente no CTe?

Ou seja, trata-se da pessoa física ou jurídica para quem a mercadoria transportada será entregue no final de todo o trajeto.

O que é um CT?

O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57) é um documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital. Deve ser emitido para acobertar operações de prestação de serviço de transporte de cargas.

O que é CTe em física?

O Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) é o documento que registra a operação de prestação de serviços de transporte de carga.

O que é CTe na Nota Fiscal?

CTe é a sigla de Conhecimento de Transporte Eletrônico, um documento digital, que é emitido online e armazenado eletronicamente. Existe apenas na forma virtual, em arquivo XML, assim como a Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Ele substitui o antigo CTRC que era emitido no papel.

Como preencher um conhecimento de transporte?

Para preencher o Conhecimento de Transporte é necessário possuir alguns dados em mãos, como:
  1. Dados do emitente: informações da empresa de transporte;
  2. Dados do remetente: fornecedor dos produtos que serão transportados;
  3. Dados do tomador: ator responsável pelo pagamento do frete;
  4. Dados do destinatário;

Quando deve ser emitido o conhecimento de transporte?

O CTe deve ser emitido sempre que houver uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada entre municípios ou entre estados da federação. Sua emissão é necessária e obrigatória para serviços de transporte em qualquer um dos modais: rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário.

Como fazer Conhecimento de Transporte Avulso?

O Ct-e avulso é emitido nas Agências Fazendárias do Estado, basta ir até uma com a NF-e e os documentos do veiculo, essa obrigação pode ser substituída conforme Art.

Qual o CFOP de CTe?

CFOP deve ser igual a 5932 ou 6932' Se a prestação do serviço ocorrer dentro do Brasil e iniciar em um estado diferente do estado da filial que esta emitindo o CT-e, a CFOP deve ser 5932 ou 6932, lembrando que o primeiro digito deve ser conforme 1º e 2º regras.

Como analisar um CTe?

Análise da veracidade e do conteúdo do CTe
  1. regularidade fiscal do emitente;
  2. credenciamento do emitente atualizado;
  3. autoria da assinatura digital;
  4. integridade do arquivo digital enviado;
  5. conformidade com o modelo exigido;
  6. numeração e série do documento.

Quanto tempo demora a autorização de um CTe pela Secretaria da Fazenda?

Quanto tempo demora a autorização de um CT-e pela Secretaria da Fazenda? A infra-estrutura de recepção dos CT-e é dimensionada para que um lote de Conhecimentos Eletrônicos seja autorizado em poucos segundos. O tempo máximo de autorização por lote é dimensionado em até 3 (três) minutos.

O que é CTe autorizado?

Ou seja, quando o CT-e é autorizado, significa que a Secretaria de Fazenda responsável recebeu a declaração da realização do serviço de transporte e que verificou os aspectos formais desse documento. Não há qualquer conferência ou responsabilização desse órgão relacionada ao mérito do documento.

Como emitir CTe pessoa física?

O que é preciso para emitir o CTe?
  1. Estar credenciado à SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do Estado onde o emitente encontra-se estabelecido;
  2. Ter certificado digital a partir de uma Autoridade Certificadora que esteja credenciada ao ICP-Brasil;
  3. Possuir acesso à internet;
  4. Obter um sistema emissor de CTe;

Porque emitir CTe?

Quais são as principais vantagens do CTe? Redução do tempo em Postos Fiscais: Com o CTe, os processos de fiscalização nos postos fiscais de foram simplificados, hoje, basta conferir a mercadoria de acordo com os documentos. Isso acabou reduzindo o tempo de parada dos veículos de cargas durante os transportes.

Quais os principais campos de um CTe?

Principais campos
  • Nome, cadastro e endereço do embarcador da carga.
  • Nome, cadastro e endereço do destinatário da carga.
  • Nome, cadastro e endereço de quem contratou o serviço de transporte.
  • Valor do serviço, detalhando por peso, preço da mercadoria, taxas de transporte, etc.

Quem é o tomador do serviço de transporte?

R - É o contribuinte que paga o Serviço de Transporte. Na modalidade CIF o Tomador é o remetente. Na modalidade FOB o Tomador é o destinatário.

Quem é o remetente E o emitente?

Emitente. O emitente é a parte responsável por emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico. Ou seja, é a pessoa jurídica que preenche todos os dados no documento para depois transmiti-lo à Receita Federal. É o emitente que informa quem serão o remetente, destinatário, expedidor, recebedor e tomador do serviço.

Qual a diferença entre remetente e expedidor no CTe?

É a pessoa, participante em um CT-e, responsável por promover a saída inicial da carga. Expedidor: É a pessoa, participante em um CT-e, responsável por entregar a carga ao transportador para efetuar o serviço de transporte, podendo ser essa entrega de transportador para transportador.

Como lançar Conhecimento de Transporte no SPED Fiscal?

Acesse o movimento de notas em Lançamentos > Nota Fiscal > Nota Fiscal; Lance a nota com o modelo de Conhecimento de Transporte (modelos 07,08,57...) na aba Geral. Se a nota lançada for de entrada, habilitará a aba SPED onde deverão ser preenchidas as informações do frete.

Quem deve escriturar o CTe?

Quem deve escriturar os conhecimentos eletrônicos? ... A legislação brasileira determina, entre outras obrigatoriedades, que o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) emitido pela transportadora seja escriturado pelo tomador de serviço de transporte, ou seja, o pagador do frete.

Artigo anterior
O que é febre do Vale?
Artigo seguinte
Como funciona o emprega?