Quem deve lançar o CT-e?

Perguntado por: Luna Santos de Teixeira  |  Última atualização: 29. April 2022
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E independe se o tomador é o emitente da nota fiscal de venda, o destinatário da mercadoria ou o consignatário (terceiro interveniente). Apenas ele deve registrar o CT-e como documento de entrada.

Quem deve escriturar o CTe?

Quem deve escriturar os conhecimentos eletrônicos? ... A legislação brasileira determina, entre outras obrigatoriedades, que o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) emitido pela transportadora seja escriturado pelo tomador de serviço de transporte, ou seja, o pagador do frete.

Como lançar CTe?

Acesse o movimento de notas em Lançamentos > Nota Fiscal > Nota Fiscal; Lance a nota com o modelo de Conhecimento de Transporte (modelos 07,08,57...) na aba Geral. Se a nota lançada for de entrada, habilitará a aba SPED onde deverão ser preenchidas as informações do frete.

O que consta no CTe?

CTe Normal

Remetente: CNPJ, IE (Inscrição Estadual), Razão Social, nome fantasia e endereço; Destinatário: CNPJ, IE, Razão social (ou nome) e endereço; Tomador: CNPJ, IE, Razão social (ou nome) e endereço; Nota Fiscal: dados relativos a carga, sua natureza, peso e dimensões que comprovam seu transporte e destino.

Quais os principais campos de um CTe?

Principais campos
  • Nome, cadastro e endereço do embarcador da carga.
  • Nome, cadastro e endereço do destinatário da carga.
  • Nome, cadastro e endereço de quem contratou o serviço de transporte.
  • Valor do serviço, detalhando por peso, preço da mercadoria, taxas de transporte, etc.

CT-e: tudo o que você precisa saber

16 questões relacionadas encontradas

Quais são os tipos de CTe?

Tipos de CTe
  • CTe Normal. Este CTe é aplicado em operações normais e possui uma Nota Fiscal Impressa ou Nota Fiscal Eletrônica. ...
  • CTe Complemento. ...
  • CTe Complemento de Valores. ...
  • CTe Anulação de Valores. ...
  • CTe Substituto.

Como escriturar um CTe?

ICMS - Escrituração do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
...
Parágrafo único - Concedida a Autorização de Uso do CTe, o emitente deverá:
  1. comunicar o fato ao tomador de serviço, relacionando as alterações efetuadas no arquivo do CT-e;
  2. enviar o arquivo digital do CT-e autorizado ao tomador de serviço;

Como lançar CTe no Alterdata?

Novo cadastro
  1. Informe a Empresa.
  2. Clique em Novo.
  3. Preencha as informações de acordo com o documento emitido pelo transportador ou fornecedor, nos respectivos campos que são organizados por abas pelo sistema: Identificação. Possui as informações principais do documento, incluindo dados de identificação. ...
  4. Clique em Gravar.

Como escriturar CTe complementar?

O CTe complementar de Valores, deve ser utilizado em casos em que o Valor do CTe emitido foi menor do que o valor correto.
...
O CTe complementar deverá ser emitido com os mesmos dados do anteriores nos seguintes campos:
  1. Tomador,
  2. Remetente,
  3. Destinatário,
  4. CFOP.
  5. NFe vinculada,
  6. Valor da mercadoria.
  7. Motorista.

Quem paga o frete e o tomador do serviço?

R - É o contribuinte que paga o Serviço de Transporte. Na modalidade CIF o Tomador é o remetente. Na modalidade FOB o Tomador é o destinatário.

Quanto tempo demora a autorização de um CTe pela Secretaria da Fazenda?

Quanto tempo demora a autorização de um CT-e pela Secretaria da Fazenda? A infra-estrutura de recepção dos CT-e é dimensionada para que um lote de Conhecimentos Eletrônicos seja autorizado em poucos segundos. O tempo máximo de autorização por lote é dimensionado em até 3 (três) minutos.

Em que momento é emitido o CTe?

O CTe deve ser emitido sempre que houver uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada entre municípios ou entre estados da federação. Sua emissão é necessária e obrigatória para serviços de transporte em qualquer um dos modais: rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário.

Como fazer um CTe complementar?

Para gerar o CTe Complementar de ICMS, será preciso informar o campo “Finalidade da Emissão” como Complemento. Em seguida, referenciar o CTe normal que este complemento irá afetar e, também, o valor original do frete para que a base de cálculo do ICMS seja carregada.

Como registrar um evento de CTe?

O tomador poderá registrar o evento de Prestação de Serviço em Desacordo se e quando:
  1. Verificar que a operação não foi realizada da forma que consta no documento;
  2. Verificar que ele não é o responsável por pagar o frete;
  3. O CTe em questão não está cancelado, nem denegado;

Como registrar o evento Prestação de Serviço em desacordo?

Para fazer isso, basta entrar no portal Cloud da ConexãoNF-e em CT-e Recebidos > Consulta, selecionar o CT-e com erro e agir com o manifesto "Desacordo da Operação", localizado na barra superior — imagem abaixo. Pronto! Agora só descrever a irregularidade e o evento já será registrado e enviado ao fisco.

Precisa emitir CTe para carga própria?

Ressalta que, não obstante a obrigatoriedade de emissão do MDF-e, as situações de transporte próprio não configuram prestação de serviço de transporte de carga e não ensejam a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas (CT-e).

Qual o prazo de validade do CTe?

Após ser emitido o CTe geralmente pode ser cancelado dentro do prazo de 7 dias, mas para isso o transporte não pode ter sido iniciado. Afinal, quando o CTe é cancelado ele não tem mais valor fiscal e o transporte não pode mais ser efetuado.

O que é CTe ou MDF e?

Quando o transporte for de um estado para o outro (interestadual) surge o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). Esse documento serve como um agrupador dos diversos conhecimentos de transporte (CT-e) relacionados a determinada carga em trânsito, e dispensa a apresentação destes.

O que é o MDF e?

Assim, surgiu o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, conhecido como MDFe, um documento obrigatório requisitado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ) a fim de facilitar a fiscalização do transporte de cargas em território nacional.

Qual o CFOP de CTe?

CFOP deve ser igual a 5932 ou 6932' Se a prestação do serviço ocorrer dentro do Brasil e iniciar em um estado diferente do estado da filial que esta emitindo o CT-e, a CFOP deve ser 5932 ou 6932, lembrando que o primeiro digito deve ser conforme 1º e 2º regras.

O que é CTe complementar?

CT-e Complementar é um tipo de CT-e utilizado para fazer o complemento de valores incorretos informados e de erros no ICMS de outro CT-e que foi emitido com valor abaixo do valor correto ou deixou de destacar o ICMS quando esse deveria ter sido destacado.

Pode cancelar CTe complementar?

Somente poderá ter cancelamento de CTe que tenha sido previamente autorizado o seu uso pelo Fisco e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido o início da prestação de serviço de transporte.

É possível anular um CTe complementar?

CTe de Anulação

Assim, é necessário gerar uma declaração de anulação de serviço mencionando o número, data e valor do CTe original, bem como a justificativa do erro. Feito isso, o prazo para emissão do documento é de 60 dias corridos.

Quando emitir CTe e MDFe?

Então, a diferença entre CTe e MDFe fica no fato de que o primeiro deve ser emitido sempre que transportadoras terceirizadas são contratadas para transportar cargas, enquanto o segundo é exigido em operações interestaduais, até mesmo quando o transporte da carga é feito pelo próprio dono da carga.

Quais empresas podem emitir CTe?

Tanto o transportador autônomo quanto o MEI (Microempreendedor Individual) podem sim emitir o Conhecimento de Transporte. Isso é possível desde 2020, após o lançamento da Nota Fiscal Fácil (NFF), um regime criado pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária).

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