Tem que ter o nome limpo para ser fiador?

Perguntado por: Margarida Iara Amorim de Barros  |  Última atualização: 26. Januar 2022
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Não, o fiador deve ter nome limpo, imóvel em seu nome quitado e comprovar renda de 3 vezes o valor da locação, salvo apenas se o proprietário do imóvel autorizar que o fiador tenha restrição e assinar um documento de ciência.

O que é necessário para ser um fiador?

Pode ser um fiador de aluguel qualquer pessoa física ou jurídica, desde que possua renda líquida superior a 3 vezes o aluguel mais os encargos da locação, como condomínio e IPTU. Além disso, ao menos um dos fiadores deve possuir patrimônio que deve ser, de preferência, um imóvel quitado.

O que impede de ser fiador?

Um dos pré-requisitos para se tornar um fiador é ter um imóvel quitado em seu nome e, portanto, quem tem imóvel financiado não pode se tornar um. Isso ocorre, porque quando o fiador também deixa de pagar a dívida do locatário, o imóvel poderá ser penhorado para a quitação do débito.

É preciso ter nome limpo para alugar um imóvel?

Para alugar um imóvel precisa ter nome limpo? Em geral, é fundamental ter um nome limpo para fazer um aluguel. Isso porque durante todo o período de aluguel do imóvel, o locador precisa ter a garantia de que está fechando negócios com uma pessoa que é capaz de arcar com o compromisso.

Tem que ter o nome limpo para fazer o seguro fiança?

De acordo a legislação vigente no Brasil, não há nada que impeça qualquer pessoa de alugar com nome sujo — ou seja, com o nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Aluguel com fiador Como funciona e quem pode ser fiador?

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O que é preciso para ser aprovado no seguro fiança?

O pretendente deve comprovar através de extratos bancários e declaração de Imposto de Renda. Caso não movimente tanto o banco e não declare, ou declare valores baixos no I.R., pode-se tentar ampliar os depósitos, se possuir um tempo antes de submeter à análise.

Precisa estar com o nome limpo para fazer contrato de aluguel?

Em nossa legislação não há nada que impeça uma pessoa com o CPF restrito de fechar um negócio. Porém, o locatário e a imobiliária tem a liberdade de realizar ou não o contrato, baseando-se no princípio da autonomia privada. Ou seja, o locador pode escolher não fechar o contrato caso ele não se sinta seguro.

Quem tem nome sujo pode alugar imóvel com fiador?

Entretanto, não há nenhuma restrição na legislação a pessoas que tenham o nome sujo por causa de algum tipo de dívida, vai caber ao proprietário aceitar ou não. Normalmente, o locador não costuma alugar mesmo que a pessoa ofereça uma garantia locatícia interessante, como um fiador ou o seguro-fiança.

É possível fazer seguro com restrição no nome?

A Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão do governo responsável pela fiscalização do mercado de seguros no país, informou que as empresas não podem recusar o seguro quando o cliente tem alguma restrição ao crédito. Segundo a Susep, as seguradoras podem ser multadas se for comprovada a prática.

O que é necessário para alugar um imóvel pela imobiliária?

Para alugar um imóvel, o locatário precisa ser maior de idade – ter 18 anos ou mais – e deve apresentar na imobiliária o RG, o CPF e comprovantes de residência e de renda. No caso do funcionário público e do trabalhador com carteira assinada, a comprovação de renda pode ser feita por meio do demonstrativo de pagamento.

O que fazer para deixar de ser fiador?

O fiador fica livre da fiança caso o credor conceda moratória, ou seja, um prazo maior para pagamento das dívidas, sem a sua anuência, ao devedor. Esse benefício concedido pelo credor é motivo suficiente para a extinção da fiança.

Qual é o papel de um fiador?

Fiador de aluguel é a pessoa que dá a garantia do pagamento da dívida do inquilino, uma das modalidades mais populares usadas para selar um contrato de locação. ... A fiança é uma modalidade de garantia de pagamento usada em contratos de locação e está prevista no artigo 37 da Lei do Inquilinato.

O que significa ser um fiador de alguém?

Ter um fiador é uma forma de garantir ao proprietário do imóvel que ele não terá prejuízos, caso o inquilino tenha problemas para o pagamento do aluguel, do condomínio ou de demais despesas, como energia, gás e água. ... Isso ocorre porque é ele quem vai pagar os custos do contrato, caso algo dê errado.

O que acontece quando o fiador vende seu imóvel?

O imóvel do fiador não é garantia de pagamento do aluguel, caso o locador não cumpra a sua obrigação. A garantia é a própria pessoa do fiador. ... Sendo assim, o fiador não está impedido de vender seus bens e este fato não exclui a fiança. Se ele vendeu, ainda continua sendo ele o garantidor do contrato.

Porque a seguradora recusa a fazer o seguro?

Um dos motivos que podem levar a seguradora a recusar o seguro é o perfil do motorista. Isso porque a empresa avalia os mais diferentes riscos relacionados ao condutor. ... Os casos mais comuns de recusa acontecem para motoristas com habilitação suspensa, histórico de inadimplência e até mesmo um alto índice de sinistro.

Porque seguradoras consultam CPF?

seguradoras que verificam sua situação financeira para o caso de você solicitar a renovação de seguro de casa, carro, vida etc. Caso você desconheça alguma ação que justifique uma consulta a seu CPF, isso pode indicar uma situação de risco.

O que significa seguro não vida?

No seguro de vida, o segurador cobre um risco relacionado com a morte ou sobrevivência da pessoa segura. Já no seguro de acidentes pessoais, o segurador cobre o risco de verificação de lesão corporal, invalidez, temporária ou permanente, ou morte da pessoa segura, por causa súbita, externa e imprevisível.

Como alugar um imóvel com segurança?

Como alugar o seu imóvel com segurança?
  1. Analise o perfil do locatário. ...
  2. Faça um contrato de locação por escrito. ...
  3. Use o seguro-fiança como garantia. ...
  4. Respeite os prazos mínimos de acordo com a Lei. ...
  5. Estude formas de garantia de locação. ...
  6. Observe os prazos de temporada. ...
  7. Não entregue as chaves antes de tudo estar formalizado.

Como alugar no quinto andar com nome sujo?

Para alugar com o QuintoAndar, os locatários que vão compor renda no contrato não devem possuir nenhuma restrição nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa e Boa Vista), e nem processos judiciais em que sejam réus de ações que questionem sua idoneidade.

É possível alugar imóvel com CNPJ?

As locações de imóveis urbanos tratadas na Lei nº 8.245/91 podem ser divididas em locação residencial, para temporada e não residencial. ... Considera–se locação não residencial quando o locatário for pessoa jurídica e o imóvel, destinar–se ao uso de seus titulares, diretores, sócios, gerentes, executivos ou empregados”.

Pode fazer contrato de aluguel em nome de outra pessoa?

Não, o contrato de locação deve ser feito no nome das pessoas que irão residir no imóvel.

Como funciona a análise de imobiliária?

A análise verifica os dados e documentos dos locatários que irão compor renda no contrato e, quando é o caso, do fiador. ... Caso sua renda não seja compatível, você pode optar pela composição de renda, incluindo familiares ou amigos no contrato de locação.

Quem tem a posse do imóvel pode alugar?

Quem tem posse pode alugar? Sim, quem tem a posse direta pode realizar a locação do bem, desde que não seja previsto cláusula contrário no contrato prevendo a proibição, inclusive quem invadiu propriedade e já tem posse justa com mais de um ano e um dia também pode alugar.

Quanto tempo para aprovar o seguro-fiança?

Se estiver dentro do valor contratado, o prêmio pode ser usado, inclusive, para cobrir danos no imóvel. Por fim, sua aprovação costuma ser bem simples, ocorrendo em um prazo de 24 a 48 horas, o que elimina boa parte do processo burocrático no momento da locação e agiliza o processo.

Como funciona a análise do seguro fiança?

Para a análise cadastral no Seguro-Fiança, será necessário que todos os documentos sejam entregues ao seu Corretor, que os encaminharão ao setor de análise da Porto Seguro. O comprometimento da renda do inquilino pessoa física, para locação não residencial, deve ser de até 20% do valor do aluguel + encargos.

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