Quem tem legitimidade ativa na ação monitória?

Perguntado por: Patrícia Lara Cunha Mota  |  Última atualização: 13. März 2022
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A ação monitória é aquela conferida a quem possua prova documental sem força executiva. Assim, terá legitimidade ativa para a sua propositura, o credor que tem o direito de receber quantia em dinheiro ou entrega de coisa móvel, desde que tenha prova escrita da obrigação sem eficácia de título executivo.

Quem é o legitimado ativo e passivo na ação monitória?

Tem legitimidadeparafigurar no pólopassivo da açãomonitória, qualquerpessoa, físicaoujurídica, devedora de uma obrigação documentada e sem a força de umtítuloexecutivo. No póloativo figurará aqueleque for detentor de umdocumento contendo uma obrigação de pagarquantiacertaouentregarcoisadeterminada.

Quem pode ajuizar ação monitória?

“Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: ... Assim, a ação monitória é reconhecidamente um processo de conhecimento, não propriamente de execução.

Quais os requisitos da ação monitória?

A inicial da ação monitória deve ser instruída com documento escrito, sem eficácia de título executivo, mas com força probante suficiente à comprovação do crédito do autor. Na ausência de elementos que comprovem a dívida alegada, deve ser julgada extinta sem resolução do mérito.

Qual a particularidade da ação monitória que a torna um procedimento especial?

Por sua vez, o procedimento monitório possui uma tutela diferenciada, que é a inversão do contraditório, que no caso de inércia do réu, se constitui de pleno direito o mandado injuntivo, em título executivo.

Ação Monitória: Embargos à Ação Monitória - art. 702, CPC

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É possível ação monitória no Juizado Especial?

Resta claro, que não há possibilidade de ingressar com ação monitória no Juizado Especial, levando em conta a finalidade do órgão e sua característica de procedimento especial.

Porque a ação monitória é uma ação de conhecimento de procedimento especial?

Quanto a sua natureza, o procedimento monitório refere-se a uma espécie de tutela diferenciada, especial, como verdadeiro procedimento específico, por meio do qual são adotadas técnicas de cognição sumária, visando facilitar em termos procedimentais a obtenção de um título executivo judicial.

Em que casos cabe ação monitória?

1.102c). Consoante o artigo 1.102a do Código de Processo Civil, “ a ação monitória compete a quem pretender, com base em prove escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel”.

Quando pede ação monitória?

A ação monitória é cabível por quem detém prova escrita, mas sem eficácia executiva, nas situações: para exigir do devedor o pagamento de quantia em dinheiro; a entrega de coisa fungível ou infungível; entrega de um bem móvel ou imóvel; e o adimplemento de obrigação de fazer ou não fazer.

O que não pode ser objeto de ação monitória?

OBJETO DA AÇÃO MONITÓRIA

Não poderá ser pedida quantia incerta, na pendência de liquidação anterior, pois a ação monitória deve ser instaurada por meio de mandado de pagamento a ser expedido com base na prova da inicial, não havendo estágio ulterior em que se possa liquidar o valor devido.

Qual é a natureza jurídica de uma ação monitória?

Natureza Jurídica: A ação monitória é ação de conhecimento, condenatória, com procedimento especial, como retro exposto, de cognição sumária e de execução sem título.

O que pode ser alegado em embargos Monitórios?

Os embargos à ação monitória podem versar sobre toda e qualquer defesa cabível no procedimento comum, seja ela de mérito ou processual. Cabe apelação contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos.

É juridicamente cabível é possível a propositura da ação monitória na Justiça Federal?

700, a ação monitória poderá ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: a) o pagamento de quantia em dinheiro; b) a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; c) o adimplemento de obrigação de fazer ou ...

Como se define a competência na ação monitória?

Como regra geral, a competência para ajuizar a ação monitória permanece sendo o foro do domicílio do Réu. Tratando-se de negócio jurídico, a ação poderá ser ajuizada no foro de eleição convencionado entre as partes e previsto expressamente em cláusula contratual (artigo 63 CPC/15).

Qual a principal característica da ação monitória adotada pelo ordenamento pátrio nacional?

O principal objetivo da ação monitória, como se vê pelo artigo 1102a do Código de Processo Civil, é conseguir através de um caminho mais rápido a satisfação do credor, seja com pagamento de soma em dinheiro, ou através da entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.

É admitida a fungibilidade entre ação monitória e ação de rito comum?

2. A ação monitória e a ação de execução, possuem ritos diversos. Exatamente em face de os ritos não concorrerem, ou não serem fungíveis, porquanto fundados em fatos, fundamentos jurídicos e objetos distintos, não há como aplicar-se a fungibilidade processual na forma pretendida.

Quando a parte interessada poderá se valer da ação monitória?

“O processo monitório é adequado, e portanto admissível, quando a causa tiver por objeto uma pretensão ao recebimento de uma quantia em dinheiro, a obter a posse de uma coisa certa ou ao cumprimento de obrigações de fazer ou de não fazer (CPC, art. 700, incs.

Quais são as espécies de ação monitória?

São tuteláveis por meio de ação monitória: ü Soma em dinheiro; ü Entrega de coisa fungível; Ü Determinado bem móvel.

O que é ação monitória no processo do trabalho?

Art. 1102a. A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.

Quanto à ação monitória Pode-se afirmar que?

A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de valor em dinheiro ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer, exclusivamente.

Qual a natureza jurídica dos embargos Monitórios?

Segundo forte entendimento existente na processualística, os embargos à ação monitória têm natureza jurídica de defesa, de modo que a resposta a eles assemelha-se sobremaneira a uma réplica.

Qual a diferença entre ação de cobrança e monitoria?

Para iniciar uma ação de cobrança baseia-se em qualquer tipo de prova – documental, testemunhal e pericial – enquanto a ação monitória é baseada exclusivamente em prova escrita.

É possível ajuizamento de ação monitória contra o avalista de título de crédito?

O Superior Tribunal de Justiça, em jurisprudência consolidada, tem entendido que não é possível ajuizamento de ação monitória contra o avalista de título prescrito, pois a relação cambiária que legitimaria sua responsabilidade já não existe.

Como entrar com uma ação no Juizado Especial Cível?

Como ingressar com a ação

Para entrar com ação no JEC é preciso comparecer pessoalmente ao fórum, munido de documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência, e das informações sobre o réu (CPF ou CNPJ e endereço).

É de trinta dias o prazo para responder aos embargos Monitórios?

Os embargos monitórios deverão ser autuados em apartado. É de trinta dias o prazo para responder aos embargos monitórios. A sentença que acolhe ou rejeita os embargos está sujeita a recurso de agravo de instrumento. Admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção.

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