Quem se enquadra na desoneração da folha de pagamento?

Perguntado por: Diana Lima Magalhães  |  Última atualização: 25. April 2022
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São beneficiados os seguintes setores: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação ...

Quem tem direito a desoneração da folha de pagamento 2021?

O Projeto de Lei (PL) 2.541/2021 foi aprovado em dezembro no Senado, sem sofrer alterações para que não precisasse retornar à Câmara. A desoneração da folha permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.

Quem pode aderir ao formato de desoneração da folha?

Atualmente, as áreas que podem optar pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta são as de: TI e comunicação, construção civil e infraestrutura (com alíquota de 4,5%); Call center, (com alíquota de 3%); Transporte rodoviário, ferroviário e metroferroviário (2%);

Como é feita a desoneração da folha de pagamento?

A desoneração é realizada na prática a partir do imposto CPRB. O recolhimento é realizado via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), a guia de pagamento que reúne os tributos pagos pelas empresas para a União.

Quais CNAE podem optar pela desoneração da folha?

Atualmente só podem optar pela desoneração as empresas que possuem CNAE fiscal dos grupos 41, 42 e 43(atividade da construção civil). CNAE identificado incorretamente no CNPJ deve ser corrigido, considerando o correto aquele que representa a fonte de receita da empresa contemplada nas notas fiscais.

Desoneração da Folha de Pagamento: Afinal, como fica?

40 questões relacionadas encontradas

Quem pode optar pela desoneração da folha 2022?

Quem pode optar pela desoneração da folha de pagamento? Todas as pessoas jurídicas que desenvolvem as atividades listadas nos artigos 7º e 8º Lei nº 12.546 de 2011 podem optar pela “desoneração” da folha de pagamento.

Como optar pela desoneração da folha em 2022?

Portanto, para as empresas que optarem pelo regime em 2022, o prazo de opção será 18.02.2022 (data para recolhimento da CPRB de janeiro/2022). Veja tópicos relacionados à desoneração da folha de pagamento no Guia Tributário Online: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA – CPRB.

Como calcular desoneração da folha de pagamento 2020?

Diferente do recolhimento convencional, esse tipo de contribuição não é sobre a folha de pagamento. Essa é a desoneração da folha de pagamento, que incide no recolhimento de 1¢ a 45% sobre a receita bruta, dependendo do setor da empresa (CNAE), da atividade e do produto (NCM).

Como saber se a desoneração da folha é vantajosa?

É necessário observar que a opção pela desoneração se torna vantajosa dependendo da relação do volume da folha de salários com a receita bruta do empregador. Ou seja, se o critério quantitativo de funcionários for baixa e a receita bruta da empresa for alta, certamente não compensa a inserção ao CPRB.

Como optar pela CPRB 2022?

Opção pela CPRB 2022

A Opção pela CPRB para 2022 deve ser realizada até dia 18 de fevereiro, data de vencimento da Contribuição Previdenciária da competência janeiro de 2022.

Como informar desoneração no eSocial?

1º Passo: Acesse o módulo Cadastros > Cadastros, clique em Gerais, e selecione Histórico para cálculo de GPS, Informe o mês e ano da obrigatoriedade da Empresa perante ao eSocial, informe a classificação tributária e clique em "Tributação Patronal Diferenciada" e selecione "Desoneração da Alíquota Sobre a folha".

Como saber se minha empresa está na desoneração da folha?

1) veja se na SEFIP houve compensação de 10% da parte patronal que seria devida. Se houve, possivelmente a sua empresa foi desonerada; a menos que tivesse muito crédito de INSS a compensar; 2) consulte a DCTF e/ou a EFD-Contribuição da competência em questão.

Como calcular a desoneração da folha de pagamento construção civil?

Resposta : As empresas de construção civil enquadradas na desoneração da folha de pagamento e sujeitas à retenção da contribuição previdenciária na fonte deverão ser retidas no percentual de 3,5% e não mais 11%. Fundamentação Legal: Parágrafo 6º do art. 7º da Lei 12.546/11.

Qual o valor da desoneração da folha de pagamento?

A desoneração da folha permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A ideia é que esse mecanismo possibilite maior contratação de pessoas.

Como é feito o cálculo da CPRB?

A base de cálculo da CPRB é a receita bruta, excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais, o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), se incluído na receita; o ICMS, quando cobrado pelo vendedor ou prestador de serviços na condição de substituto tributário; as receitas decorrentes de exportações, de ...

Qual é a alíquota da CPRB?

A desoneração da folha de pagamento, criada pela Lei n° 12.546/2011, permite que empresas optem por contribuir para a Previdência Social com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de recolher 20% sobre a folha de pagamento.

Qual o sinônimo de desoneração?

15 sinônimos de desoneração para 3 sentidos da palavra desoneração: Libertação de uma obrigação: 1 exoneração, libertação, alívio, licença, isenção, desencargo, desobrigação, liberação, desencarregamento, desincumbência.

Como fazer cálculo da desoneração?

A desoneração, como já explicamos, é feita através da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. O recolhimento dos valores é realizado com o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que nada mais é do que uma guia de pagamento que reúne todos os tributos pagos pela empresa para a União.

Como calcular a desoneração da folha?

Contribuição sobre a receita bruta (desoneração): o valor recolhido é determinado por um percentual sobre a receita bruta, variando entre 1% a 4,5% de acordo com o setor. O tributo é indicado pela sigla CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

Como saber se a empresa é contribuinte do CPRB?

São contribuintes da CPRB as empresas que praticam as atividades e auferem as receitas descritas nos artigos 7° e 8°, da Lei n° 12.546/2011.

Como informar a desoneração da folha na DCTFWeb?

As empresas optantes pela desoneração da folha de pagamento sujeitas ao recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), passarão a informar a EFD-Reinf para envio dos dados ao aplicativo DCTFWeb para apuração e emissão do DARF da desoneração.

O que é o evento 1280?

"Evento utilizado para prestar informações que afetam o cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas por declarantes, quando este for optante pela desoneração de folha de pagamento e pelo Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída.

Como gerar a guia de CPRB?

Gerando a Guia de Contribuição Previdenciária
  1. Para gerar a Guia de Contribuição Previdenciária acesse a aba Federal>DARF>DARF;
  2. Selecione a Empresa, a Referência Inicial/Final, a data de pagamento e marque a opção Contribuição previdenciária;
  3. Em seguida clique em Gerar.

Como lançar CPRB na contabilidade?

A contabilização da CPRB em conta redutora da Receita Bruta se justifica pois o fato gerador (receita), pelo Regime de Competência, é contabilizado concomitantemente à apuração da Base de Cálculo (BC) do encargo previdenciário, e está intimamente ligado a ela.

Como imprimir Darf previdenciário?

Como emitir o DARF Previdenciário? Após a entrega dos eventos periódicos, no eSocial e na EFD-Reinf, deverá ser transmitida a DCTF Web que possibilitará a emissão do novo DARF através do portal eCAC.

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