Quem pode usar o eSocial simplificado?

Perguntado por: Doriana Ariana Pinto Simões  |  Última atualização: 13. Juni 2024
Pontuação: 4.2/5 (25 avaliações)

Todos os empregadores, de diferentes segmentos e portes, independente do seu faturamento, devem aderir ao eSocial simplificado, o que inclui: MEI (Microempreendedor Individual); ME (Microempresa); EPP (Empresa de Pequeno Porte).

Como acessar eSocial simplificado?

Módulo Simplificado

A partir de 12/06/2023, o acesso é feito exclusivamente via login do Gov.br. O acesso por meio de código de acesso e senha foi descontinuado. Para mais informações sobre o Gov.br e como realizar seu cadastro, clique aqui.

Quem pode usar o eSocial?

Conforme já comentamos, o eSocial deve ser usado por todas as pessoas jurídicas (inclusive MEI) que possuem funcionários e por pessoas físicas que contratam empregados domésticos. Ou seja, sempre que houver uma relação de emprego entre empresa e trabalhador, podendo ser ele: CLT (celetista);

E microempresa ou empresa de pequeno porte para acesso ao portal simplificado eSocial?

Microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional) também terão um portal web para inserção de dados de seus trabalhadores, igualmente sem necessidade de um sistema próprio, digitando os dados diretamente na página do eSocial.

Qual o motivo da simplificação do eSocial?

Ele foi pensado para ser mais fácil, mais simples e, ao mesmo tempo, preservar todos os investimentos feitos pelas empresas e demais empregadores. Ele vai ao ar em julho/2021, mas a preparação para a mudança ocorrerá um pouco antes, seguindo algumas regras que veremos a seguir.

eSocial Simplificado: o que é e o que mudou com essa nova versão

31 questões relacionadas encontradas

Quais eventos foram excluídos com a simplificação do eSocial?

Eventos excluídos no Novo eSocial Simplificado
  • S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos;
  • S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas;
  • S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão;
  • S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho;
  • S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;
  • S-1080 – Tabela de Operadores Portuários;

Quando passou a ser válida a simplificação do eSocial?

O eSocial Simplificado entrou em vigor em julho de 2021, mas a substituição completa da versão anterior ocorreu em 23 de maio de 2022.

Como funciona o eSocial para pequenas empresas?

Como funciona o eSocial para pequenas e médias empresas? O funcionamento do sistema é simples: o profissional de DP envia a ele, de uma só vez, as informações necessárias sobre colaboradores ao CAGED, GFIP, RAIS e outros órgãos federais que mediam a relação entre empregador e empregado.

Quem precisa declarar o eSocial?

Sim, a obrigatoriedade do eSocial vale para todas as empresas. Desde janeiro de 2018, a adoção do sistema é obrigatória para empresas com faturamento maior que R$ 78 milhões no ano de 2016. A substituição GFIP, FGTS e o SST para essas empresas, entretanto, passam a valer somente em 2019.

Quais as empresas que precisam aderir ao eSocial?

A partir de segunda-feira, 16 de julho, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) passa a se tornar obrigatório para todas as empresas privadas do país, incluindo também as micro e pequenas empresas e as cadastradas no Microempreendedor Individual (MEI).

O que é eSocial simplificado?

O eSocial simplificado tem o objetivo de facilitar, agilizar e tornar mais seguro processos burocráticos, a fim de garantir a segurança dos investimentos realizados por empresas e seus funcionários.

O que substitui o eSocial?

4- CTPS Digital (Carteira de Trabalho e Previdência Social)

Como já falamos no blog, a Carteira de Trabalho entrou no rol de obrigações que o eSocial vai substituir. Para emitir o documento basta baixar o aplicativo do governo ou acessar o portal via web.

Quem não enviar o eSocial?

Deixar de transmiti-la ao eSocial também deixa o empregador sujeito à aplicação de multa. Deixar de enviar ou entregar fora do prazo as informações da RAIS previstas no Artigo 25 da Lei n.º 7.998/90. Valor mínimo de R$ 425,64, acrescido de R$106,40 por bimestre de atraso. E o máximo pode chegar a R$ 42.564,00.

O que muda no eSocial em 2024?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terá sua versão digital integrada ao eSocial en 2024. Essa integração representa uma mudança significativa nas relações trabalhistas, permitindo uma administração mais eficiente do FGTS e fortalecendo as relações entre empregadores e colaboradores.

Como fazer eSocial sem movimento?

Observação: Quando a empresa é sem Movimento não precisa marcar nenhum campo em especial, basta gerar o fechamento na rotina “eSocial > Fechamento de Movimento”, que vai ser informada automaticamente a data do sistema de acordo com a que está informada. Desta forma vai ser gerado o S-1299 sem movimento.

Como entrar no eSocial com CNPJ?

Para poder acessar o módulo simplificado basta clicar aqui e informar o seu CPF/CNPJ, código de acesso e senha, ou então utilizar o login do Gov.br. Vale destacar que o MEI, na posição de declarante, só deverá informar no eSocial os dados referentes aos segurados que realizam a prestação de serviço.

Quem faz o cadastro no eSocial?

O cadastramento no eSocial é exclusivo para empregadores/empresas (quem contrata). Os trabalhadores não utilizam o eSocial diretamente e não precisam se cadastrar como usuários do eSocial.

É obrigatório o envio do eSocial sem movimento?

Todas as empresas já obrigadas a fase 3 do eSocial devem fazer o envio do evento S-1299 com a informação sem movimento. A exceção é o Microempreendedor Individual, o MEI, que não tenha empregados, que está dispensado do envio do evento, em razão de legislação específica.

Como fazer o eSocial pela primeira vez?

Para realizar o cadastro no eSocial, é preciso validar os dados do empregador, o que é feito informando o CNPJ ou o CPF. Acesse a página de cadastro do eSocial. Com relação aos funcionários da empresa, a validação é feita ao se cadastrar o CPF e o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) de cada um deles.

Quanto custa para fazer o eSocial?

R$ 47,90/mês

Gestão completa do eSocial. Admissão e Rescisão inclusas.

Como tirar o eSocial pela internet?

A partir de 1º de abril de 2021, para acessar o eSocial web por meio do certificado digital será necessário o cadastro prévio e atribuição do respectivo selo de confiabilidade no Portal Gov.br. Ressalte-se que o cadastramento é realizado uma única vez.

O que muda com o eSocial para as empresas?

Um exemplo que ilustra bem essas mudanças é que, com a chegada do eSocial, não é preciso mais preencher declarações como Caged (Cadastro geral de empregados e desempregados), a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS) e a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Quando o eSocial passou a ser obrigatória?

A nova plataforma entrou em produção no dia 8 de janeiro para cerca de 14 mil empregadores do País.

Quais são as regras do eSocial?

Regras
  • Informe até um dia antes do início das funções. Admissão com data retroativa podem gerar multas;
  • O s-2200 não pode ser utilizado para estatutários e nem para trabalhadores sem vínculos;
  • No caso de preenchimento errado, ele deve ser excluído e refeito.

Artigo anterior
O que é paciente semi crítico?
Artigo seguinte
Qual a diferença entre NPN e PNP?