Quem pode propor revisão de súmula vinculante?

Perguntado por: Hugo Campos Neves  |  Última atualização: 18. März 2022
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§ 1º O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

Quem pode pedir revisão de súmula vinculante?

Fique claro que a criação de súmula vinculante é de competência exclusiva do STF. Afinal este é o único que exerce papel de Tribunal Constitucional no Brasil. Não obstante, é reconhecido como o Guardião da Lei.

Como impugnar súmula vinculante?

O recurso cabível contra decisões dos juízes ou tribunais que contrariarem a Súmula Vinculante é a reclamação , a qual deverá ser interposta perante o Supremo Tribunal Federal que, se a julgar procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial, conforme previsão legal do art.

Quem não é legitimado para propor a revisão ou cancelamento de uma súmula vinculante?

O Procurador-Geral da República, o qual é o chefe do Ministério Público Federal, nas propostas que não houver formulado, manifestar-se-á previamente à edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante.

Quem é legitimado a propor a ação direta de inconstitucionalidade em relação à súmula vinculante?

Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar a ação de acordo com os procedimentos corretos. Efeitos da Decisão: Produz efeito erga omnes (contra todos) e vinculante em relação aos demais órgãos do poder judiciário, bem como à administração pública federal, estadual e municipal.

Aula 83 - Direito Constitucional - Súmula Vinculante

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Quem pode propor ação direta de inconstitucionalidade?

Podem propor ADI e ADC: (i) o Presidente da República; (ii) a Mesa do Senado Federal; (iii) a Mesa da Câmara dos Deputados; (iv) a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (v) o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (vi) o Procurador-Geral da República; (vii) o Conselho ...

Quais os requisitos para a aprovação de súmula vinculante?

45/2004 passou a prever dois requisitos para aprovação, revisão ou cancelamento da súmula: (a) quórum mínimo de dois terços dos membros do tribunal; (b) somente matéria constitucional, após reiteradas decisões, poderá ser objeto da súmula vinculante, ficando afastadas questões de outra natureza.

Quem são aqueles vinculados pela súmula vinculante há alguma exceção Qual?

O regime das súmulas vinculantes aplica-se a todos com exceção do poder legislativo e o Supremo Tribunal Federal, sob pena de tornar-se uma engessadora dos poderes.

Porque a súmula vinculante não vincula Poder Legislativo?

A súmula vincula todos os demais órgãos do Poder Judiciário, como também, vincula o Poder Executivo inteiro. Diante do exposto, concluímos que apenas o Poder Legislativo não é atingido diretamente pela força “normativa e vinculante” da súmula.

Como uma súmula pode ser alterada?

Como funciona a edição e o cancelamento de súmula vinculante pelo STF? a) pode ser aprovada mediante decisão da maioria absoluta dos seus membros. b) não pode ser revista ou cancelada de ofício pelo próprio STF. c) não é de observância obrigatória para a administração pública estadual e municipal.

Como se edita uma súmula vinculante?

O único tribunal competente para editar a súmula vinculante é o STF, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria exclusivamente constitucional.

Qual recurso cabível contra decisão do STF?

Os ED'scompõem o único recurso cabível contra a decisão final. Em decisões anteriores, cabe o agravo. ... O STF admite também Agravo Regimental contra decisões monocráticas com base no art. 317 de seu Regimento Interno.

Como se edita uma súmula com efeito vinculante e qual a consequência de sua edição?

Conforme art. 103-A da C.F., o STF, de ofício ou por provocação, poderá, mediante aprovação de dois terços de seus membros, depois de reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula vinculante. Saliente-se a necessidade da reiteração, não bastando uma decisão uníssona.

É possível reclamação perante o STF contra medida provisória que contrarie súmula vinculante?

ato administrativo que contrarie súmula vinculante não pode ser objeto de reclamação proposta perante o Supremo Tribunal Federal, uma vez que a reclamação é cabível apenas contra decisão judicial, que poderá ser cassada pelo STF, com a determinação de que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme ...

Qual a ação cabível para apontar uma possível inconstitucionalidade de determinada súmula vinculante editada pelo STF?

O controle de constitucionalidade das súmulas vinculantes pode ser realizado por meio da propositura de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade no caso de vício formal e, quanto ao seu conteúdo, pelo procedimento de revisão e cancelamento, próprio do instituto, previsto na lei nº 11.417 de 2006, onde a motivação da ...

É possível uma súmula vinculante inconstitucional?

Diante da análise realizada, pode-se afirmar, seguramente, que a adoção das súmulas de efeito vinculante em nosso ordenamento viola princípios constitucionais e não guarda relação com o sistema jurídico adotado no Brasil. Não há como negar o caráter inconstitucional do referido instituto.

Qual a diferença entre súmula vinculante e súmula?

Qual a diferença entre súmula e súmula vinculante? ... No âmbito da Suprema Corte, comparando as duas espécies, o ministro Celso de Mello analisa que a “súmula comum” é uma mera síntese de decisões do STF sobre normas, ao passo que as súmulas vinculantes são “normas de decisão”, ou seja, têm poder normativo.

Qual a natureza jurídica da súmula vinculante?

A súmula vinculante, enquanto atividade materialmente legislativa, seria manifestação legiferante do Poder Judiciário, embora revestida da forma de decisão judicial, representando alternativa esdrúxula adotada pelo sistema brasileiro, sobretudo em face de sua filiação à tradição romanista ou de civil law.

É possível ao magistrado deixar de aplicar as súmulas vinculantes?

O que não se admite é o juiz deixar de aplicar a súmula vinculante apenas por discordar dela, uma vez que a natureza obrigatória da súmula impede que seu conteúdo seja rediscutido pelos juízes de instâncias inferiores. ... A Constituição e a Lei 11.417 estabelecem algumas regras para a aprovação de súmulas vinculantes.

Quais são as súmulas vinculantes?

Súmulas Vinculantes - STF
  • SÚMULA VINCULANTE 1 (Veja o Debate de Aprovação) ...
  • SÚMULA VINCULANTE 2 (Veja o Debate de Aprovação) ...
  • SÚMULA VINCULANTE 3 (Veja o Debate de Aprovação) ...
  • SÚMULA VINCULANTE 4 (Veja o Debate de Aprovação) ...
  • SÚMULA VINCULANTE 5 (Veja o Debate de Aprovação) ...
  • SÚMULA VINCULANTE 6 (Veja o Debate de Aprovação)

Qual é o objetivo da súmula vinculante?

O enunciado da súmula terá por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão.

Qual é o principal objetivo das chamadas súmulas vinculantes?

103-A da Constituição Federal de 1988, a súmula vinculante, quando editada, “terá por objetivo a construção de orientação normativa, acerca de preceitos aos quais tenha controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação ...

Como fazer súmulas?

A Súmula Curricular deve ter até quatro páginas em papel A-4 com margens de pelo menos 2,5 cm do lado esquerdo e 2 cm nos demais lados, impressa com tipo de tamanho legível (Arial 10 pt ou Calibri 11 pt, por exemplo).

O que diferencia a lei da súmula vinculante?

Ela tem a força semelhante a uma lei e vínculo jurídico, ou seja, a súmula vinculante vale como uma lei e determina que a decisão seja tomada daquela forma. Outra característica da súmula vinculante é o efeito erga omnes, essa expressão, em latim, significa "para todos".

Qual princípio é a base para a súmula vinculante n 11 que define quando é lícito o uso das algemas?

Mais uma vez brilhantemente sintetiza o Prof. Luiz Flávio Gomes nas seguintes palavras: "Tudo se resume, conseqüentemente, no princípio da proporcionalidade, que exige adequação, necessidade e ponderação na medida e vale no Direito processual penal por força do art. 3º do CPP".

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