Quem pode propor ação de consignação em pagamento?

Perguntado por: Lucas Valente Leal  |  Última atualização: 22. April 2022
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A ação de consignação em pagamento é uma ação proposta pelo devedor contra o credor, quando este recusar-se a receber o valor de dívida ou exigir ou devedor valor superior ao entendido devido por este, além de outras hipóteses admitidas na legislação.

Quem tem legitimidade para propor ação de consignação em pagamento?

Na ação de consignação em pagamento, é legitimado ativo, ou seja, tem legitimidade para ser autor da ação: devedor, terceiro ou credor. O devedor representa a possibilidade mais comum e óbvia à finalidade deste tipo de ação. Ele a ajuizará com o fim de evitar sofrer qualquer prejuízo em razão da mora na obrigação.

Qual é a legitimidade ativa e passiva de uma ação de consignação em pagamento?

Os legitimados para esta ação são as pessoas interessadas na extinção da obrigação. Desta maneira, possui legitimidade ativa o devedor ou terceiro e possui legitimidade passiva o credor, seus herdeiros ou sucessores.

Quem é o polo passivo na ação de consignação em pagamento?

Por outro lado, no pólo passivo da ação estará sempre o credor, seus herdeiros ou sucessores. Trata-se da consignação prevista nos artigos 334 do Código Civil e 890, §1º, do Código de Processo Civil.

Como entrar com ação em consignação em pagamento?

A ação de consignação em pagamento se inicia com a petição inicial, onde o autor requer o depósito da coisa devida, necessitando ser realizado em até 5 dias, deve-se haver a citação do réu para que este levante o depósito ou faça contestação.

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Quais os requisitos para a consignação em pagamento?

São requisitos da consignação em pagamento: · Vinculo obrigacional; · Impossibilidade de realização da prestação em razão do credor; · Opção do devedor de realizar a prestação por esta via liberatória.

Qual o valor da causa na ação de consignação em pagamento?

O VALOR DA CAUSA NA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO É O CORRESPONDENTE A DIFERENÇA ENTRE AQUELA QUE O AUTOR ENTENDE DEVIDA E A PRETENDIDA PELO RÉU, MULTIPLICADA POR DOZE. PRECEDENTES. 2. INCABÍVEL, NA HIPÓTESE, A DOÇÃO DO CRIT+ERIO ESTABELECIDO NO ARTIGO 260 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL .

O que é o consignante?

- CONSIGNANTE, aquele que autoriza a venda; - CONSIGNATÁRIO, aquele que realizará a venda. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

Qual a modalidade de litisconsórcio passivo quando utilizada a ação de consignação em pagamento houver dúvida quanto à titularidade do crédito?

Tema gera controvérsias. Porém define como legitimado passivo para a demanda aquele que o demandante indica como sendo o credor da obrigação cuja prestação se quer consignar. No caso de dúvida quanto a quem seja o credor, haverá litisconsórcio passivo necessário entre aqueles que podem ser titulares do crédito.

Quais são as alegações do réu na contestação da ação de consignação em pagamento?

544. Na contestação, o réu poderá alegar que: I - não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida; II - foi justa a recusa; III - o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento; IV - o depósito não é integral.

O que distingue a ação de consignação em pagamento e simplesmente a consignação em pagamento?

Ainda assim, é necessário evidenciar que a consignação como modalidade de extinção trata-se de norma de direito material, já a ação de consignação em pagamento, como procedimento que regula uma situação litigiosa, é norma de direito processual.

É possível ajuizar uma ação de consignação em pagamento pelo procedimento da lei 9.099 95?

a ação de consignação em pagamento não poderá ser proposta no juizado especial se o credor for desconhecido. Existe um procedimento se o credor se recusa a receber ou a dar a quitação e existe outro procedimento se há duvida a quem deva receber.

Quando a ação de consignação em pagamento se fundar em dúvida sobre quem deva legitimamente receber e comparecendo apenas um pretendente?

Quando a consignação se fundar em dúvida sobre quem deva legitimamente receber e, comparecendo mais de um pretendente, o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os credores, ex vi, do disposto no artigo 898 , do CPC .

O que dispõe o CPC é a doutrina sobre a ação de consignação em pagamento?

Conforme consta no art. 539 do CPC, poderá o devedor ou terceiro depositar, paga efeitos liberatórios de pagamento, a quantia ou coisa devida. Dessa forma, entende-se que podem ser objeto da ação de consignação em pagamento as obrigações de pagar quantia pecuniária ou de entregar coisa distinta do dinheiro.

Quem é o consignante e quem é o consignado?

De forma mais resumida ainda, o consignante é que paga os benefícios aos servidores públicos, aposentados e pensionistas. Consignatário é a instituição ou pessoa física para quem é destinado o valor descontado do pagamento. E consignado é o próprio beneficiado.

Quais os direitos do consignatário?

Assim, o consignatário poderá ficar com a coisa ou vendê-la, bem como poderá fazer doação, permuta, dação em pagamento ou lhe dar qualquer outro destino. Nada modificará o direito do consignante a receber o preço, razão pela qual não era necessário que a lei brasileira fizesse a restrição encontrada no art.

Quem é o consignado na ação de consignação?

As partes podem ser denominadas, na petição inicial, de consignante para o autor da ação, o devedor da obrigação, e consignado, para o réu da ação, o credor da obrigação.

Qual é o objetivo da ação de consignação em pagamento?

OBJETIVO À AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

A ação de consignação em pagamento possibilita ao devedor ou ao terceiro o depósito de determinada quantia ou coisa devida. Em regra, somente é admissível nas hipóteses previstas em lei e o objetivo do autor deve se fundar no pagamento.

Como se processa a consignação em pagamento extrajudicial?

O procedimento desta modalidade de consignação (extrajudicial) consiste na faculdade do devedor ou do terceiro depositar a quantia devida em estabelecimento bancário oficial, podendo, caso não exista o estabelecimento na cidade, ser realizado em estabelecimento privado.

O que acontece quando o réu não tem dinheiro pra pagar?

Quando você não paga uma dívida judicial, o credor poderá pedir ao juiz diversas medidas contra você: bloqueio de conta bancária, inscrição do nome no SPC e Serasa, penhora de carro, penhora de imóveis, penhora de bens de valor e outros que possui em seu nome.

Quais os requisitos da petição inicial do procedimento de consignação em pagamento judicial?

Os requisitos para a realização da consignação extrajudicial são os seguintes: a prestação deve ser pecuniária, mediante consignação de dinheiro, conforme dispõe o artigo 539, §1º, do CPC de 2015 vigente); a existência de estabelecimento bancário oficial ou particular no local do pagamento; a existência de endereço do ...

Quando cabe ação de consignação em pagamento?

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. A ação de consignação em pagamento é uma ação proposta pelo devedor contra o credor, quando este recusar-se a receber o valor de dívida ou exigir ou devedor valor superior ao entendido devido por este, além de outras hipóteses admitidas na legislação.

É permitido ao réu alegar em sua contestação que não houve o depósito integral sendo obrigado a indicar o montante que entende devido?

Na contestação o réu poderá alegar que foi justa a recusa e que o depósito não é integral, e, na segunda hipótese, tal argumento somente será admissível se o réu indicar o montante que entende devido.

Quando houver alegação de insuficiência de depósito pelo réu na contestação o autor poderá complementá lo no prazo de cinco dias?

545. Alegada a insuficiência do depósito, é lícito ao autor completá-lo, em 10 (dez) dias, salvo se corresponder a prestação cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato.

É correto afirmar que o pagamento em consignação não pode ter por objeto coisa imóvel?

não pode ter por objeto coisa imóvel. extingue a obrigação apenas se o depósito for judicial, não se admitindo em nenhuma hipótese o depósito em estabelecimento bancário. só tem lugar se o credor não puder ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento ou dar quitação, na forma devida.

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