Quem pode ajuizar reclamação constitucional?

Perguntado por: Miriam Nascimento Barbosa  |  Última atualização: 13. März 2022
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988, do CPC, podem propor a reclamação o Ministério Público (enquanto parte ou fiscal da lei e ordem jurídica) e a parte interessada. Como parte interessada temos o autor e o réu na demanda originária, bem como terceiros que tenham interesse do deslinde da causa.

Quem tem legitimidade para propor reclamação constitucional?

Nos termos da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, são legitimados à propositura de reclamação todos aqueles que sejam prejudicados por atos contrários às decisões que possuam eficácia vinculante e geral (erga omnes).

Quando cabe uma reclamação constitucional?

Cabimento da Reclamação Constitucional

De acordo com a CF/88, será cabível a reclamação constitucional em DUAS hipóteses: Como forma de preservação da competência dos tribunais superiores; Garantia da autoridade de suas decisões.

Quem pode instaurar o instituto da reclamação?

A reclamação poderá ser ajuizada pela parte interessada ou pelo Ministério Público (art. 988, CPC), sendo dirigida ao tribunal que a competência se pretende preservar ou provier de decisão de autoridade a ser garantida, conforme rol taxativo do CPC.

Quem são os legitimados ativos e passivos na reclamação?

Legitimidade Ativa e Passiva

A legitimidade ativa para essa ação é de toda e qualquer pessoa atingida pela decisão que está sendo reclamada e do Ministério Público, nos termos do art. 988 do Novo Código de Processo Civil.

AGU Explica - Reclamação Constitucional

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Quem é o polo passivo na reclamação constitucional?

988, caput)[34]. No polo passivo da reclamação figurará a autoridade jurisdicional ou administrativa que tenha praticado o ato impugnado, litisconsorciado com o beneficiário do mesmo ato (NCPC, art. 989, I e III).

É inadmissível a reclamação?

é inadmissível quando proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

Qual a natureza jurídica do instituto da reclamação?

Na verdade, a reclamação tem natureza jurídica de ação de conhecimento originária dos tribunais. A Constituição Federal prevê a reclamação nos arts. 102, 103 e 105, especificamente endereçada para o STF e STJ.

Quando cabe a reclamação?

Cabimento da reclamação

Ele explicou que há três hipóteses em que cabe reclamação no STF: (i) preservar a competência do tribunal; (ii) garantir a autoridade de suas decisões; e (iii) assegurar a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo em controle concentrado de constitucionalidade.

O que é ação de reclamação?

A reclamação constitui instrumento que, aplicado no âmbito dos Estados-membros, tem como objetivo evitar, no caso de ofensa à autoridade de um julgado, o caminho tortuoso e demorado dos recursos previstos na legislação processual, inegavelmente inconvenientes quando já tem a parte uma decisão definitiva.

Para que serve reclamação constitucional?

A reclamação, por expressa determinação constitucional, destina-se a preservar a competência desta Suprema Corte e garantir a autoridade de suas decisões, ex vi do artigo 102, I, l, da CF, além de salvaguardar o estrito cumprimento dos enunciados da Súmula Vinculante, nos termos do artigo 103-A, § 3º, da Constituição, ...

Quando cabe ADI?

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é a ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal.

É possível propor reclamação constitucional no STJ?

Embora o Código de Processo Civil, a doutrina e, inclusive, o Supremo Tribunal Federal entendam que a interposição de Reclamação, para essa hipótese, é admissível, o Superior Tribunal de Justiça, em sentido contrário, não a admite.

Quando cabe reclamação para o STF?

O STF entende ser cabível a reclamação desde que preenchidos os requisitos excepcionais necessários e cumulativos: o esgotamento da instância de origem, com a interposição de agravo interno da decisão monocrática que sobresta o feito, inadmite liminarmente o recurso da competência do STF ou julga-o prejudicado; e a ...

Onde ajuizar reclamação constitucional?

No caso de seu descumprimento, a parte pode ajuizar Reclamação diretamente ao STF. A medida não se aplica, porém, para as súmulas convencionais da jurisprudência dominante do STF. Originalmente, as Reclamações eram da competência exclusiva do Plenário.

Qual o prazo para propor reclamação?

O prazo de 15 dias para reclamações sobre divergência entre turmas recursais do juizado especial estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve ser contado da publicação do acórdão que se pretende reformar, e não de outras decisões judiciais subsequentes.

Quando cabe reclamação no juizado especial?

De forma distinta do sistema da Justiça Comum, embora não caiba Recurso Especial no âmbito dos juizados especiais, é perfeitamente cabível a reclamação quando houver divergência entre o acórdão da turma recursal e a jurisprudência do STJ consolidada em Incidente de Assunção de Competência e de Resolução de Demandas ...

Porque a reclamação segundo a jurisprudência e a doutrina moderna ostenta a natureza jurídica de direito constitucional de petição?

Isso porque é princípio da moderna hermenêutica constitucional dar às normas que versam sobre direitos fundamentais a interpretação que favoreça-lhes a maior efetividade possível.

O que é reclamação novo CPC?

A reclamação constitui instrumento que, aplicado no âmbito dos estados-membros, tem como objetivo evitar, no caso de ofensa à autoridade de um julgado, o caminho tortuoso e demorado dos recursos previstos na legislação processual, inegavelmente inconvenientes quando já tem a parte uma decisão definitiva.

O que é o recurso ordinário constitucional?

É o recurso cabível contra decisão denegatória de habeas corpus ou mandado de segurança, proferida em segunda instância ou por Tribunal Superior. Portanto, pode ser interposto perante o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.

Quais são as súmulas vinculantes?

Súmulas Vinculantes - STF
  • SÚMULA VINCULANTE 1 (Veja o Debate de Aprovação) ...
  • SÚMULA VINCULANTE 2 (Veja o Debate de Aprovação) ...
  • SÚMULA VINCULANTE 3 (Veja o Debate de Aprovação) ...
  • SÚMULA VINCULANTE 4 (Veja o Debate de Aprovação) ...
  • SÚMULA VINCULANTE 5 (Veja o Debate de Aprovação) ...
  • SÚMULA VINCULANTE 6 (Veja o Debate de Aprovação)

Quem pode interpor recurso especial?

O recurso especial é cabível quando a decisão recorrida: - contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; - julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; - der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

Como protocolar uma reclamação no STJ?

O peticionamento no STJ é feito eletronicamente pela Central do Processo Eletrônico (CPE), no site do STJ. Pela CPE, os advogados podem encaminhar suas petições, de forma rápida e segura, dispensando a apresentação de documentos.

Como fazer reclamação ao STJ?

DO PROCEDIMENTO PARA APRESENTAR A RECLAMAÇÃO AO STJ

O formato da reclamação, obedece as regras gerais, de uma petição inicial, portanto, devem ser observados os requisitos dos artigos 282 e seguintes do Código de Processo Civil, pois o regimento interno do STJ trata as seguinte forma: Art. 187.

Como reclamar no STJ?

O atendimento da Ouvidoria é feito:
  1. Pelo Disque-Cidadania: (61) 3319-8888.
  2. Pela Web: Formulário eletrônico.
  3. Por e-mail: ouvidoria@stj.jus.br.
  4. Presencialmente: De segunda a sexta-feira, das 11h às 19h.
  5. Por carta, remetida para: Ouvidoria do STJ – SAFS, quadra 6, lote 1, Trecho III,CEP 70.095-900, Brasília/DF.

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