Quem pode aderir o PAT?

Perguntado por: Cláudia Carneiro Amaral  |  Última atualização: 29. Mai 2024
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Os empregadores que fornecem alimentação a seus trabalhadores (refeições prontas, cestas de alimentos, vale-refeição ou vale-alimentação) podem se inscrever como beneficiárias no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT por meio do Sistema PAT Online, disponível no portal gov.br.

Quem pode participar do PAT?

Pode aderir ao Programa como pessoa jurídica beneficiária do PAT, as empresas de direito público e privado e os empregadores que possuam Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física – CAEPF ou Cadastro Nacional de Obras – CNO. Referência normativa: art. 140, da Portaria MTP nº 672, de 2021.

O que precisa para aderir ao PAT?

A adesão ao PAT pode ser realizada por qualquer empresa que possua ao menos um funcionário, mesmo que esteja isenta do pagamento de impostos de renda, como é o caso das ONGs. Além disso, os colaboradores não precisam ter um vínculo CLT com a empresa para receberem os benefícios de nutrição.

Quais empresas podem se cadastrar no PAT?

Quem pode aderir ao PAT? Qualquer empresa cadastrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) pode aderir ao programa. Entretanto, somente empresas no lucro real podem gozar do benefício fiscal. A adesão ao PAT é opcional e gratuita.

Quem cadastrar a empresa no PAT?

Para cadastrar-se no PAT, a pessoa jurídica deve apresentar e registrar formulário junto ao ECT ou enviar via internet constante no "site" do MTE (www.mte.gov.br/pat/patonline), mantendo o comprovante de postagem da agência ou o comprovante de adesão via internet. Estes documentos têm validade por prazo indeterminado.

O que é e como aderir PAT? Programa de Alimentação do Trabalhador, quem tem direito?

18 questões relacionadas encontradas

Quem é obrigado a ter o PAT?

Todas as pessoas jurídicas que tenham trabalhadores por ela contratados.

Como saber se a empresa faz parte do Programa PAT?

Como consultar o número de inscrição/registro no PAT
  1. Clique aqui para acessar o sistema PAT.
  2. No login de acesso, informe CPF e senha.
  3. Clique em BENEFICIÁRIA – CONSULTAR.
  4. Informe o CNPJ/CEI (matriz) da empresa e clique em “PESQUISAR”.
  5. Clique na faixa da razão social da empresa;

O que diz a lei sobre o programa de alimentação do trabalhador PAT?

O PAT (Lei 6.321/1976) é um programa que objetiva a melhoria da situação nutricional dos trabalhadores. Ele se materializa na distribuição de alimentos, manutenção de serviços próprios de alimentação, ou pelo fornecimento de cartões de vale-alimentação ou vale-refeição, por meio de empresas especializadas nisso.

O que é o PAT e como funciona?

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado em 1976 e permite que os trabalhadores tenham acesso a alimentos. De acordo com o Decreto nº 10.854/2021, o foco do programa são os trabalhadores de baixa renda, ou seja, que ganham até 5 salários-mínimos por mês.

O que a empresa ganha com o PAT?

Ao se cadastrar no PAT, a empresa garante a isenção de encargos sociais, como INSS e FGTS, sobre o valor do benefício.

Qual o limite do PAT?

Quem adere ao PAT pode deduzir do lucro tributável o dobro das despesas com o programa, desde respeitadas algumas limitações. A dedução não pode ultrapassar 5% do valor do lucro tributável e 10%, quando acumulada com a dedução de que trata a Lei 6.297/1975.

Quais as vantagens para o empregador que adere ao PAT?

  • A empresa que aderir ao PAT tem direito a isenção de encargos sociais, no caso, o FGTS e INSS. ...
  • Algo que deve ser levado em consideração é o ganho produtivo que as empresas têm ao participar do PAT. ...
  • Como explicitado acima, ter uma alimentação saudável é sinônimo de qualidade de vida para o colaborador.

Qual o valor do PAT?

CÁLCULO DO INCENTIVO

O incentivo ao PAT que será deduzido diretamente do IRPJ, corresponderá ao menor dos seguintes valores: 1) aplicação da alíquota de 15% sobre a soma das despesas de custeio realizadas com o PAT; 2) 15% de R$ 1,99 multiplicado pelo número de refeições fornecidas no período.

O que diz a CLT sobre cesta básica?

Ela garante o direito a cesta básica aos empregados que trabalhem no canteiro de obra, recebam salário igual ou inferior a cinco salários mínimos e demonstrem assiduidade integral, ressalvadas apenas as ausências justificadas por motivo de acidente de trabalho.

Quais os tipos de Pat?

As modalidades aceitas no PAT são:
  • Vale-refeição;
  • Vale-alimentação;
  • Alimentação na empresa;
  • Alimentação terceirizada;
  • Marmitas;
  • Cestas alimentícias.

Qual é o principal objetivo do PAT?

Desse modo, o PAT busca garantir uma melhor alimentação aos trabalhadores, buscando prevenir doenças causadas no ambiente de trabalho e melhorando a qualidade de vida de todos.

Quais os benefícios do PAT para os funcionários?

Nesse programa, os benefícios aos trabalhadores contam com melhorias de suas condições nutricionais e de qualidade de vida, aumento de sua capacidade física, aumento de resistência à fadiga, aumento de resistência a doenças e com a diminuição dos acidentes de trabalho.

Qual a nova Lei do PAT?

Lei do PAT permanece inalterada

Em segundo lugar, a Lei nº 14.442/2022 não modificou apenas as regras no âmbito do PAT, mas instituiu de maneira segregada novas condições para a fruição da isenção previdenciária sobre o auxílio-alimentação previsto no artigo 457 da CLT.

Porque cadastrar a empresa no PAT?

Uma das vantagens para as empresas participantes do PAT é a isenção de encargos sociais (INSS e FGTS). Para empresas cadastradas com Lucro real existe ainda a possibilidade de redução de até 4% do Imposto de Renda, conforme descrito na lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976.

Quais são os incentivos fiscais do PAT?

A dedução do incentivo ao PAT, como já mencionado, está limitada a 4% do imposto devido, mas o eventual excesso pode ser utilizado para dedução nos dois anos-calendário subsequentes com observância dos limites admitidos.

O que muda com a nova regra do PAT?

O que muda com o novo PAT? De acordo com o decreto, as verbas e os benefícios diretos e indiretos, na relação entre as operadoras de benefício e as suas contratantes, não poderão incluir pagamento de notas fiscais, faturas ou boletos por parte das primeiras, inclusive por meio de programas de pontuação ou similares.

É obrigatório a empresa fornecer cesta básica?

Empresa deve dar cesta básica ao funcionário? Em meio a esse cenário, muitos trabalhadores podem se questionar se a empresa é obrigada a fornecer a cesta básica como benefício. No entanto, é importante esclarecer que a legislação trabalhista brasileira não impõe tal obrigação aos empregadores.

É obrigatório a empresa dar cesta básica?

A resposta é não.

O empregador não pode suspender o benefício que venha concedendo de forma habitual, mesmo que por liberalidade.

Quando a empresa é obrigado a dar cesta básica?

A CLT não determina obrigatoriedade na concessão de cesta básica e tampouco informa o valor mínimo de pagamento. Este tipo de benefício normalmente é estipulado em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho ou ainda, por liberalidade da empresa.

Porque cadastrar a empresa no PAT?

Ao se cadastrar no PAT, a empresa garante a isenção de encargos sociais, como INSS e FGTS, sobre o valor do benefício. Além disso, quando cadastradas no PAT, os empregadores que optam pelo modelo de tributação Lucro Real ainda poderão deduzir até 4% do Imposto de Renda.

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