Quem faz o juízo de admissibilidade do recurso especial CPC?

Perguntado por: Benedita Ferreira  |  Última atualização: 22. April 2022
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Mesmo com o advento do novo CPC, os recursos extraordinários e especiais, doravante denominados recursos excepcionais, continuaram a se submeter a duplo juízo de admissibilidade. O primeiro, perante os tribunais regionais federais e os tribunais de justiça, e o segundo, perante as cortes superiores a que se destinam.

Quem faz o juízo de admissibilidade no Recurso Especial?

A interposição do Recurso Especial é feita perante o Tribunal de origem, sendo dirigido ao Superior Tribunal de Justiça que exerce a competência constitucional para o seu julgamento. No Tribunal de origem, há o Juízo de admissibilidade do recurso, por despacho da Presidência ou da Vice-Presidência.

Quem faz admissibilidade de recurso?

Quanto à apelação, a análise da admissibilidade é feita apenas pelo tribunal (NCPC, art. 1.010, § 3º). Quanto ao recurso especial e extraordinário, a análise é feita tanto pelo juízo que proferiu a decisão (a quo, de origem) como pelo juízo de destino (ad quem, a quem recorre o recorrente).

Quem tem competência para realizar o juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário?

2.2 Juízo de admissibilidade

De acordo com o que dispuser o regimento interno, a competência recairá sob Presidência ou Vice-Presidência do tribunal, que realizará o juízo prévio de admissibilidade recursal. Diz-se prévio, pois o juízo definitivo de admissibilidade do recurso extraordinário é da competência do STF.

Para quem é dirigido o Recurso Especial?

O Recurso Especial é o meio utilizado para a contestação, perante o Superior Tribunal de Justiça, de alguma decisão proferida por um Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal que contrarie ou negue vigência à lei federal.

Juízo de Admissibilidade no CPC

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Quando é cabível o recurso especial?

Desse modo, terá cabimento o recurso especial quando a decisão recorrida (a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência, (b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal e (c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

Quem julga o REsp?

Da forma como se estruturou o Poder Judiciário em 1988, ficou sob a responsabilidade do STJ o julgamento dos “recursos especiais”. Conhecidos como REsp, esses processos são uma espécie recursal oriunda do desmembramento do recurso extraordinário, julgado pelo STF.

De quem é a competência para a análise dos pressupostos recursais de admissibilidade?

Este deve ser formulado por advogado com procuração para tal mesmo em Juizados Especiais. Se este não havia juntado a procuração lhe será dado um prazo em prol de regularizar a situação em atendimento ao princípio da Economia Processual, artigo 76, §2 do CPC.

Quem analisa os requisitos de admissibilidade do recurso especial?

Conforme determina o artigo 105, III, “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal, o Superior Tribunal de Justiça é competente para julgar o Recurso Especial, sendo somente este tribunal autorizado a julgar tal recurso.

Qual órgão jurisdicional tem competência para realizar o juízo de admissibilidade de um recurso?

O juiz perante o qual é interposto o recurso deve realizar um juízo de sua admissibilidade, verificando se estão presentes, no caso, os pressupostos objetivos e subjetivos da impugnação, isto é, se há previsão legal e adequabilidade, se há tempestividade e se há legitimidade e interesse para recorrer.

O que é admissibilidade do recurso?

O Juízo de admissibilidade ou de prelibação ocorre quando o juízo a quo verifica, após a interposição do recurso, se este deve ser ou não ser recebido e processado. Faz – se análise da presença ou ausência dos pressupostos objetivos e subjetivos, assim positiva, o recurso será conhecido.

Quais são os requisitos de admissibilidade de um recurso?

Os requisitos de admissibilidade recursal são classificados em intrínsecos e extrínsecos. Fazem parte do primeiro o cabimento, inexistência de fato impeditivo ou extintivo, a legitimidade e o interesse para recorrer. Já do segundo fazem parte a tempestividade, preparo e regularidade formal.

O que é decisão de admissibilidade do recurso?

O juízo de admissibilidade consiste na análise da presença ou ausência dos pressupostos de admissibilidade recursais, isto é, dos requisitos que devem estar presentes para que o recurso seja admitido, recebido, aceito pelo Poder Judiciário para julgamento do mérito.

O que é o juízo de admissibilidade recursal?

O juízo de admissibilidade consiste na atividade judicial pela qual o Poder Judiciário analisa se foram preenchidos os requisitos mínimos exigidos para que a sua inércia seja rompida.

Quem julga recurso especial no STJ?

As hipóteses de aplicação do recurso especial

A competência para julgar o recurso especial é do STJ, e as hipóteses de aplicação estão contidas no artigo 105, inciso III, da Constituição da Republica Federativa do Brasil (CRFB): “Art. 105.

Quem analisa a tempestividade do recurso especial?

"A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio." (Súmula 216/STJ). 4.

O que é análise de admissibilidade?

São as atitudes tomadas pelo recor- rente que conduzem ao impedimento da admissibilidade de seu recurso, ou seja, impedem que o recurso tenha o mérito julgado. A consequência advinda da presença de qualquer fato, seja extintivo, seja impeditivo do poder de recorrer, será sempre o não conhecimento do recurso.

Onde deve ser protocolado o recurso especial?

O recurso especial será interposto perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido me- diante petição protocolada em sua secreta- ria, e conterá: I – a exposição do fato e do direito; II – a demonstração do cabimento do recurso interposto; III – as razões do pedido de reforma da decisão recorrida.

O que é lei federal para fins de recurso especial?

O recurso especial, previsto no art. 105, inciso III da Constituição Federal, é um meio de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça após decisão proferida por segunda instância que, de alguma forma, contenha violação à lei federal. Tem sua forma e procedimento regulamentados pelo Código de Processo Civil, em seu art.

Qual o órgão competente para realizar o juízo de admissibilidade no ROC?

O juízo de admissibilidade do recurso é do Tribunal Superior destinatário, isto é, do STJ ou do STF. Não cabe ao tribunal que decidiu o Habeas Corpus verificar quaisquer requisitos de admissibilidade recursal, nem mesmo a tempestividade[7].

Quem faz a admissibilidade do recurso inominado?

O juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015.

Em que consiste o exame de admissibilidade recursal quem é a autoridade competente para Fazê-lo?

Para Medina (2002), o juízo de admissibilidade inicial consiste simplesmente na verificação da presença da alegada ofensa à lei ou à Constituição. Se houve efetivamente, ou não, a alegada ofensa, caberá ao Tribunal ad quem julgar o mérito.

Quem julga o recurso ordinário?

895 da CLT, o recurso ordinário é cabível: das decisões definitivas ou terminativas das Varas do Trabalho e dos Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista para os Tribunais Regionais do Trabalho da respectiva região (inciso I do art. 895 da CLT). Nesse caso, cabe recurso ordinário que será julgado pelo TRT.

Quais recursos o STJ julga?

O STJ julga crimes comuns praticados por governadores, desembargadores estaduais, federais, eleitorais e trabalhistas, conselheiros de tribunais de contas e procuradores da República, entre outros. Nesses casos, um ministro do STJ preside o inquérito, conduzido pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal.

Quais são as hipóteses de cabimento dos recursos especial e extraordinário?

São hipóteses de cabimento de Recurso Extraordinário: decisão que contrariar dispositivo constitucional, que declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, que julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição, e que julgar lei local contestada por lei federal.

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