Quem é o polo passivo na ação de inventário?

Perguntado por: Violeta Catarina Abreu Macedo Cunha  |  Última atualização: 13. März 2022
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Polo passivo é o réu ou requerido, aquele contra o qual se abre um processo.

Quem é a parte passiva no inventário?

2. De acordo com os arts. 985 e 986 do CPC, enquanto não nomeado inventariante e prestado compromisso, a representação ativa e passiva do espólio caberá ao administrador provisório, o qual, comumente, é o cônjuge sobrevivente, visto que detém a posse direta e a administração dos bens hereditários (art.

Quem é o réu no processo de inventário?

12, § 1º do Código de Processo Civil, quando o inventariante for dativo não poderá representar ativa e passivamente a sucessão, haja vista que, nestes casos, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.

Quem são as partes no inventário?

IV – o testamenteiro; V – o cessionário do herdeiro ou do legatário; VI – o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; IX – o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.

Quem tem legitimidade passiva?

Possui legitimidade passiva aquele que pode assumir o polo passivo do processo, ser réu.

Inventário judicial passo a passo

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Quem são os legitimados ativo e passivo?

Divide-se entre: Ativa: é a legitimidade para titularizar o direito pleiteado. Passiva: é a legitimidade para responder pela satisfação do direito pleiteado.

Quem é a parte passiva?

Polo passivo é o réu ou requerido, aquele contra o qual se abre um processo. Uma ação judicial constitui-se de três elementos identificadores: as partes, o pedido e a causa de pedir. O autor e réu são as partes processuais e formam, respectivamente, os polos ativo e passivo da ação.

O que entra no inventário de um falecido?

Inventário é um documento onde ficam listados todos os bens do falecido, assim como direitos e obrigações. Ou seja, todo o patrimônio deixado pelo indivíduo. Esse documento ajuda na identificação dos pertences dele e, assim, auxilia na realização da partilha.

Quem são os herdeiros legítimos?

Os herdeiros legítimos dividem-se em herdeiros necessários e herdeiros facultativos. Os necessários são ascendentes, descendentes e cônjuge ou companheiro sobrevivente. São considerados ascendentes os pais, os avós e os bisavós. Já os ascendentes são os filhos, os netos, os bisnetos.

O que não entra em inventário?

Portanto o inventário somente trata da parte dos bens do falecido. A parte dos bens que pertence ao cônjuge sobrevivente não pode entrar no inventário. A transmissão dos bens imóveis das pessoas vivas se opera através de escrituras, e das que faleceram através de inventário.

Quem deve assinar um inventário?

O advogado deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas. Não é necessário apresentar petição ou procuração, uma vez que esta é outorgada pelos interessados na própria escritura de inventário.

Quem é responsável pela administração da herança?

A lei diz que a administração da herança deve ser exercida pelo cônjuge ou companheiro; pelo herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, se houver mais de um nessas condições o mais velho; pelo testamenteiro; ou na falta desses, ou por motivo grave, por pessoa de confiança do juiz.

Quem representa o falecido em juízo?

Nos termos do art. 12, inc V, do Código de Processo Civil, o espólio é representado ativa e passivamente, pelo inventariante. Enquanto não aberto o inventário, o espólio deve ser representado por todos os herdeiros.

Como colocar o espólio no polo passivo?

O espólio possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação de improbidade administrativa, mesmo que o falecimento tenha ocorrido antes do ajuizamento da ação.

Quem responde pelas dívidas do falecido?

Art. 796. O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.

Qual a diferença entre herdeiros legítimos e herdeiros necessários?

Os herdeiros legítimos são os que fazem parte da sucessão patrimonial do falecido legalmente. Eles são os herdeiros necessários (cônjuge, ascendentes e descendentes), além dos herdeiros facultativos. É importante destacar que, por lei, 50% do patrimônio deixado não pode ser privado dos herdeiros necessários.

Quem são os sucessores do falecido?

Sucessão legítima

Os bens são destinados em primeiro lugar aos herdeiros descendentes: filhos, netos e bisnetos concorrendo com o viúvo (a). Em segundo lugar são chamados os herdeiros da linha ascendente: pais, avós e bisavós concorrendo com o viúvo (a).

Quem são os herdeiros de quem não tem filhos?

No cenário da pessoa ser solteira e não ter filhos, analisando o rol de herdeiros necessários, os seus bens serão destinados aos seus ascendentes, ou seja, seus pais, avós ou bisavós.

Quais tipos de bens entram no inventário?

O inventário é um procedimento judicial ou administrativo necessário à transmissão dos bens aos herdeiros, sempre que uma pessoa falece. O procedimento é necessário qualquer que seja a natureza dos bens deixados pela pessoa falecida (móveis, imóveis, investimentos, dentre outros).

Qual é o custo de um inventário?

O custo de um processo de inventário no Brasil é de aproximadamente 20% do valor da herança. Esse valor é estimado, e pode variar em cada caso, em função dos custos de Honorários do Advogado, o imposto ITCMD, Custo de Emolumentos do Cartório(Extrajudicial) ou Encargos Processuais(no caso Judicial).

Quem deve pagar as custas do inventário?

No inventário, são os próprios herdeiros e legatários que pagam o ITCMD. Esse valor é pago proporcionalmente, na medida da herança de cada um. Esse é um valor que será obrigatoriamente descontado da parte de cada um.

O que quer dizer ad causam?

Em regra, as pessoas só podem ir a juízo, na condição de partes, para postular direitos que alegam ser próprios, e não alheios. Tal legitimidade é chamada de “ad causam” ou ordinária.

Quando cabe ilegitimidade passiva?

Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

Quem pode alegar ilegitimidade passiva?

3.1 A ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA

Conforme dispõe o artigo 339 do Código de Processo Civil, alegando o réu a sua ilegitimidade perante a relação jurídica, deve ser indicada por ele a pessoa (jurídica ou física) que deve compor o polo passivo.

Quem é legitimado ativo?

Possui legitimidade ativa aquele que pode assumir o polo ativo do processo, ser autor.

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