Quem é o administrador provisório da herança?

Perguntado por: Nuno Simões Carneiro  |  Última atualização: 13. März 2022
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O administrador provisório é aquele que se encontra na administração de fato dos bens quando da abertura da sucessão, não sendo necessária sua nomeação judicial.

Quem é administrador provisório da herança?

ADMINISTRADOR PROVISÓRIO DA HERANÇA. 1 - Enquanto não formalizado o inventário, há a figura do administrador provisório da herança (artigos 1797 do CC e 985 do CPC ), que, normalmente, é o cônjuge supérstite e que representa o espólio ativa e passivamente até que algum dos herdeiros assuma a inventariança.

Quem pode ser o administrador provisório?

De acordo com os arts. 985 e 986 do CPC, enquanto não nomeado inventariante e prestado compromisso, a representação ativa e passiva do espólio caberá ao administrador provisório, o qual, comumente, é o cônjuge sobrevivente, visto que detém a posse direta e a administração dos bens hereditários (art.

Qual a função do administrador provisório?

No inventário judicial, o administrador provisório, poderá vir a ser o inventariante, mantendo-se na função de cuidar da manutenção dos negócios até a partilha, sendo a função de ambos a mesma perante a sociedade, representando ativa e passivamente o espólio.

Quais as atribuições do administrador provisório da herança?

Deverá prestar contas de todas as despesas e receitas feitas durante a sua administração. Por outro lado, tem o direito de ser reembolsado pelas despesas feitas para a conservação da herança. É também função do administrador requerer a abertura do inventário judicial ou extrajudicial.

Administrador da Herança

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Qual a ordem de preferência para ser administrador provisório do espólio?

Mas a lei prevê, desde o art. 1.797, que deverá ser administrador provisório o cônjuge ou o companheiro, desde que vivia com o falecido na data do óbito. Se estavam separados de fato, não terá preferência. Cabendo, então, ao herdeiro que estiver na posse e administração o encargo.

Qual a ordem de preferência para ser administrador provisório do espólio é para ser inventariante?

"... O administrador provisório do espólio é, por assim dizer, o responsável pela administração da herança até a nomeação do inventariante, pelo que, deve ser pessoa que tenha relação com os herdeiros e, de... preferência, coincida com a pessoa a ser posteriormente nomeada inventariante.

Qual é o papel do testamenteiro?

Testamenteiro é a pessoa que o testador escolhe em testamento, para fazer cumprir suas disposições de última vontade. ... Se por algum motivo o testador não tiver deixado herdeiros necessários, cabe ao testamenteiro a posse e administração dos bens deixados, desde que essa obrigação esteja contida no testamento.

Qual é a função do inventariante?

Em síntese, a função de um inventariante é a de assumir as obrigações resultantes do patrimônio, organizar todos os bens e dívidas da pessoa falecida, representar o falecido em processos judiciais, prestar contas, providenciar documentos pertinentes ao inventário, pagar as dívidas do falecido, conservar os bens ...

Quem administra o espólio?

O inventariante é o administrador do espólio. “É uma obrigação pública (múnus publico) na qual alguém é nomeado para administrar o espólio (bens de quem morreu) até a partilha. Cabe a ele representar a herança ativa e passivamente”.

Quem nomeia o administrador provisório do espólio?

Esta administração deverá ser feita pelo inventariante, que será nomeado judicialmente conforme a ordem de preferência presente no artigo 617 do Código de Processo Civil, a fim de assumir os encargos da função estipulados no artigo 618 do diploma legal.

Quem pode ser o administrador judicial?

Nas hipóteses previstas na Lei Falimentar - Lei 11.101/2005, a administração judicial é exercida por profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada.

Quem pode ser nomeado inventariante?

Esta função pode ser atribuída a qualquer pessoa da família ou terceiro, quando faltarem os familiares, mas existe uma ordem de preferência para a escolha do Inventariante conforme o Art. 617 do CPC.

Quem administra o inventário?

O inventariante é a pessoa responsável pelos atos do processo e por administrar os bens durante o inventário. Deve chamar as pessoas ao processo, cuidar da manutenção dos bens, administrá-los para que não sofram prejuízos nem desvalorizem ou se percam.

Quem representa o espólio quando não há inventário?

O Código de Processo Civil acrescentou o relator estabelece que, enquanto não for nomeado o inventariante, o espólio é representado judicialmente pelo administrador provisório, que é quem detém a posse de fato dos bens deixados pelo falecido.

Quem tem legitimidade para requerer a abertura do inventário?

O credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; O Ministério Público, havendo herdeiros incapazes; A Fazenda Pública, quando tiver interesse, e. O administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge, ou companheiro supérstite.

Quais são os poderes de um inventariante?

Nos termos dos arts. 618 e 619 do CPC, o inventariante tem poderes para representar o espólio em juízo ou fora dele, bem como administrar os bens que compõem o espólio, cabendo-lhe preservar o acervo e atuar com a mesma diligência que teria se fossem seus.

Quando termina a responsabilidade do inventariante?

Havendo a inobservância dos deveres e obrigações no desempenho da função, o inventariante poderá ser removido do encargo, nas hipóteses previstas no artigo 622 do Código de Processo Civil, mediante ação incidental de remoção, que correrá em apenso aos autos do inventário, respeitando o contraditório e a ampla defesa.

Como se escolhe o inventariante?

617 do CPC expõe um rol taxativo, no qual o juiz nomeará inventariante, na seguinte ordem: I – o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; II – o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ...

Quem pode ser nomeado testamenteiro quais as atribuições do testamenteiro?

Assim o testamenteiro é de livre escolha do autor da herança, pode ser o herdeiro ou não; o legatário ou não; parente do testador ou estranho, ou seja, qualquer pessoa natural pode ser nomeada testamenteira e esta nomeação é de cunho intuitu personae (em consideração da pessoa).

O que é Termo de Compromisso de testamenteiro?

Assinado o termo de compromisso de testamenteiro, termo de testamenteiro, o escrivão extrai a cópia autêntica do testamento, para que ela seja juntada aos autos de inventário ou de arrecadação da herança.

Quem expressamente não pode servir como testamenteiro?

Anota ainda Pontes de Miranda [84] que o testamenteiro não pode ser a pessoa que tem interesse contra o testamento, ou contra o espólio que tem de defender.

Como nomear administrador provisório?

NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA 1 - De acordo com o art. 49 , do Código Civil , "se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório".

Quem pode ser inventariante art 617 CPC?

Tem-se que a ordem para a nomeação de inventariante antes prevista no art. 990 do CPC/​1973 está disposta no art. 617 do CPC/​2015 com duas inclusões: no inciso IV, o herdeiro menor, por seu representante legal, e no inciso VI, o cessionário do herdeiro ou legatário.

É possível nomear mais de um inventariante?

Além disso, a legislação refere-se a inventariante sempre no singular. A lei, quando quer oportunizar mais agentes para atuação o faz no plural, como na permissão de um ou mais testamenteiros, um procurador ou mais de um, e assim por diante.

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