Quem deve reter PIS COFINS CSLL?

Perguntado por: Sebastião Gonçalo Ribeiro de Vieira  |  Última atualização: 13. März 2022
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Estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS, os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de: Serviços de limpeza; ...

Quem deve reter PIS Cofins e CSLL?

De acordo com a legislação, a retenção do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ deve ocorrer quando valor da nota fiscal for superior a R$ 215,05 (de acordo com a Lei nº 13.137/2015). Cada um dos tributos possui uma alíquota base, mas algumas variam conforme a atividade da empresa.

Quando tem retenção de PIS Cofins e CSLL?

A retenção se aplica inclusive a empresa de factoring quando ela presta serviços de assessoria creditícia, mercadológica, de gestão de crédito, seleção e riscos, e administração de contas a pagar e a receber. Quando a empresa estiver em dúvida se o serviço é ou não sujeito a retenção sempre verifique a Lei 10.833/2003.

Quando devo reter PIS e Cofins?

Retenção de Impostos sobre Prestação de Serviços

A legislação que rege o assunto (Lei nº 13.137/2015) diz que a retenção do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ só deve ocorrer quando o valor da nota fiscal ultrapassar R$ 215,05.

Quais os serviços estão sujeitos a retenção?

Estão sujeitos à retenção das contribuições sociais na fonte, a prestação de serviços profissionais, serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância (inclusive escolta), transporte de valores e locação de mão-de-obra bem assim serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, ...

Quem deve efetuar a retenção da CSLL, PIS/Pasep e Cofins?

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Quais são as retenções federais?

Os mais comuns são os relacionados às retenções federais: IRPJ, CSLL, PIS-PASEP, INSS. Das retenções municipais, é o ISS.

Quais são os impostos retidos na fonte?

Quais são as aliquotas dos impostos retidos na fonte?
  • IRRF: 1,5%
  • CSLL: 1,0%
  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3,0%
  • ISS: varia de acordo com o serviço prestado e os municípios do prestador e da tomadora do serviço.

Qual o valor mínimo para retenção de PIS Cofins CSLL?

Esse valor mínimo de retenção (R$ 10,00) deve ser composto pelo somatório das contribuições calculadas no pagamento (PIS, COFINS e CSLL), sendo que, neste caso, não são recolhidas individualmente.

Quem deve reter os 4 65?

Estão sujeitos a retenção do IR os serviços constantes da lista anexa, prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas, independentemente da qualificação profissional dos sócios da prestadora e do fato desta auferir receitas de quaisquer outras atividades, seja qual for o valor dos serviços em relação à ...

Como saber se a nota tem retenção?

Quando o valor do serviço for igual ou inferior a R$ 10,00, ou tenha sido prestado por pessoa jurídica imune ou isenta, ou por optante pelo Simples Nacional, o mesmo está dispensado da retenção de impostos de renda.

Qual o fato gerador das retenções federais PIS Cofins e CSLL?

O fato gerador da retenção do PIS COFINS e CSLL é o simples pagamento dos serviços elencados a outra pessoa jurídica, diferentemente do que ocorre com o IRRF que pode incidir no pagamento ou no simples lançamento contábil do serviço, ou seja o que ocorrer primeiro.

Qual o percentual do PIS Cofins e CSLL?

Correspondente à soma das alíquotas de 0,65% (PIS), 3% (COFINS) e 1% (CSLL).

Qual o tratamento dos valores retidos na fonte PIS Cofins e CSLL?

os valores retidos na fonte a título de CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins que excederem ao valor da respectiva contribuição a pagar no mesmo mês de apuração, poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);

Quem deve pagar PIS e Cofins?

São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).

Quem deve reter imposto de renda?

A fonte pagadora, no pagamento de salário, indenização sujeita à tributação, ordenado, vencimento, comissões, soldo, pro labore e outras remunerações (inclusive aluguéis), deverá reter o respectivo imposto de renda na fonte, conforme a tabela vigente.

Quem deve reter os impostos federais?

A obrigação de descontar e recolher o imposto retido é da contratante dos serviços, salvo algumas exceções que trataremos no decorrer deste material.

Quais empresas devem reter impostos?

As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional sofrem retenção, mais com alíquotas diferenciadas. No caso deles, o recolhimento dos tributos ocorre de uma vez só, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), normalmente, após o fechamento mensal.

Qual o valor mínimo para retenção?

A partir desta data, a retenção fica dispensada quando o seu valor for igual ou inferior a R$ 10,00, exceto na hipótese de DARF eletrônico efetuado por meio do SIAFI (utilizado por entidades públicas e financeiras).

É dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior ar$ 5.000 00?

A regra de dispensa da retenção do PCC foi alterada pela Lei nº 13.137/2015: Regra anterior: dispensa se aplicava quando o valor do pagamento era igual ou inferior a R$ 5.000,00, considerando a soma de todos os pagamentos realizados a mesma Pessoa Jurídica em um determinado mês.

O que é o Imposto retido na fonte?

Reter na Fonte significa descontar determinado valor de um pagamento a ser realizado. O valor descontado deve ser posteriormente recolhido ao seu titular (INSS, Secretaria da Receita Federal do Brasil ou Prefeitura), através de guia apropriada.

Como funciona o Imposto de Renda Retido na Fonte?

O Imposto de Renda Retido na Fonte, ou IRRF, ou ainda IRF, processa-se quando a Receita Federal cobra o imposto de forma mensal e diretamente do salário dos trabalhadores CLT que ganham quantias que ultrapassam o teto estipulado pelo órgão. Essa cobrança ocorre na folha de pagamento do colaborador.

Qual o fato gerador das retenções federais?

O fato gerador do tributo é caracterizado como a situação que origina a exigência da despesa ao contribuinte. Para as retenções na fonte esse fato gerador é o momento que ocorre o pagamento da prestação do serviço. Esse mecanismo se transformou em uma ferramenta importante para combate à sonegação fiscal.

Como recuperar PIS e COFINS retido na fonte?

Os valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos administrados pela RFB, no caso em que não seja possível sua dedução dos valores a pagar das respectivas contribuições no mês de apuração.

Quais os serviços que sofrem retenção na fonte de PIS COFINS e CSLL?

Serviços sujeitos à retenção do PIS/COFINS e CSLL
  • Serviços de limpeza;
  • Conservação;
  • Manutenção;
  • Segurança;
  • Vigilância;
  • Transporte de valores e locação de mão-de-obra;
  • Pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber;

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